| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Regulamenta o § 2º do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela resolução nº 0005 de 16 de maio de 1998, para estabelecer as definições, as condições, as obrigações e a forma do uso do meio de comunicação individual nas convocações dos vereadores para as reuniões extraordinárias Câmara e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2016 Regulamenta o § 2º do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela resolução nº 0005 de 16 de maio de 1998, para estabelecer as definições, as condições, as obrigações e a forma do uso do meio de comunicação individual nas convocações dos vereadores para as reuniões extraordinárias Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 81, inciso I, alínea c) c/c o parágrafo único do art. 200, do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Este Decreto Legislativo regulamenta o § 2º do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, para estabelecer as definições, as condições, as obrigações e a forma do uso do meio de comunicação individual previsto no caput do referido art. 17 e dá outras providências. Art. 2º- Fica definido que a convocação de reunião extraordinária que trata o art. 17 do Regimento Interno da Câmara, contendo o dia e a hora dos trabalhos e a matéria a ser considerada, por meio de comunicação individual aos vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, poderá ser feita mediante a utilização de um ou mais dos seguintes meios de comunicação eletrônica utilizados hodiernamente: I – E-mail – É a designação abreviada de eletronic mail, que significa correio eletrônico, e é uma ferramenta que permite compor, enviar e receber mensagens, textos, figuras e outros arquivos através da Internet. É um modo assíncrono de comunicação, ou seja, independe da presença simultânea do remetente e do destinatário da mensagem; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 II – Facebook Messenger – É um aplicativo de mensagens instantâneas do Facebook. Ele tem uma série de recursos que vão além do bate-papo com os contatos da rede social. É possível trocar arquivos multimídia, realizar ligações de voz e fazer chamadas de vídeo; III – SMS via celular –Serviço de Mensagem Curta (do inglês Short Message Service– SMS) é um serviço disponível em telefones celulares (telemóveis) digitais que permite o envio de mensagens curtas (até 160 caracteres) entre estes equipamentos e entre outros dispositivos de mão (handhelds), e até entre telefones fixos (linha-fixa), conhecidas popularmente como mensagens de texto; IV – WhatsApp Messenger – que é uma forma conveniente e rápida para enviar mensagens para o telemóvel ou celular, para qualquer contato constante na lista de contatos do usuário. O único requisito é que ambos os usuários possuam a App instalada no seu próprio dispositivo. Os utilizadores do WhatsApp podem enviar mensagens de texto, mensagens de voz, links e imagens para outros utilizadores. A compressão automática das imagens faz com que a transferência dos arquivos seja fácil. A WhatsApp permite criar e gerir grupos; V – Skype – É um sistema da Microsoft que pode ser usado no telefone, celular, computador ou em uma TV com o Skype instalado. Nele pode-se trocar mensagens de chat, enviar SMS, ou até utilizar o recurso de chamadas com vídeo em grupo com a versão mais recente do Skype. Art. 3º - A Secretaria da Câmara manterá em funcionamento os meios de comunicação relacionados no art. 2º para efetuar as convocações dos vereadores para as reuniões extraordinárias da Câmara e para receber as confirmações de recebimento das convocações. Art. 4º - Para fins de contagem de prazo previsto em horas, será considerado o útil período entre as 09:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. § 1º – Os prazos somente poderão iniciar e terminar em período considerado útil. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 3 § 2º – Assim, exemplifica o parágrafo anterior o seguinte: o prazo de 24 horas iniciado com a convocação às 18:00 horas de uma quarta-feira, terminará às 18:00 da quinta-feira; se iniciado às 19:00 horas de uma sexta-feira terminará às 19:00 horas da segunda-feira; se iniciado com a convocação às 19:30 horas de uma segunda-feira, terminará às 09:00 horas da quarta-feira. Art. 5º - Todo vereador deverá possuir pelo menos dois dos meios de comunicação relacionados no art. 2º deste Decreto Legislativo, cadastrar e manter atualizados os respectivos endereços ou dados para contato eletrônico, junto à Secretaria da Câmara. Art. 6º - Quando o vereador receber a convocação por qualquer dos meios tratados no art. 2º deste Regulamento, deverá confirmar o recebimento no prazo máximo de 2 (duas) horas, pelo mesmo meio que a recebeu convocação ou por qualquer daqueles relacionados no art. 2º. § 1º – Se decorridas as 2 (duas) horas que trata este artigo, não houver a confirmação do recebimento, a Secretaria da Câmara enviará uma segunda convocação ao vereador, por intermédio de todos meios que o mesmo tenha endereços ou dados para contato eletrônico cadastrados e o vereador será considerado convocado, independentemente de confirmação do recebimento. § 2º – Para fins de contagem de prazo será considerada a hora do primeiro envio da convocação ao endereço ou dado de contato eletrônico cadastrado junto à Secretaria da Câmara. Art. 7º - A Secretaria da Câmara manterá em arquivo eletrônico ou impresso, pelo menos pelo prazo de 4 (quatro) anos, os comprovantes das convocações enviadas aos vereadores e as respectivas confirmações de recebimento. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 4 Art. 8º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de abril de 2016. Denis Henrique de Faria Presidente Cecília Maria da Silva Almeida Secretária