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norma nº 2/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaRegulamenta o § 2º do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela resolução nº 0005 de 16 de maio de 1998, para estabelecer as definições, as condições, as obrigações e a forma do uso do meio de comunicação individual nas convocações dos vereadores para as reuniões extraordinárias Câmara e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2016
Regulamenta o § 2º do art. 17 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, instituído pela 
resolução nº 0005 de 16 de maio de 1998, 
para estabelecer as definições, as condições, 
as obrigações e a forma do uso do meio de 
comunicação individual nas convocações 
dos vereadores para as reuniões 
extraordinárias Câmara e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 81, inciso I, alínea c) 
c/c o parágrafo único do art. 200, do Regimento Interno da Casa, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Este Decreto Legislativo regulamenta o § 2º do art. 17 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, para 
estabelecer as definições, as condições, as obrigações e a forma do uso do meio de 
comunicação individual previsto no caput do referido art. 17 e dá outras providências.
Art. 2º- Fica definido que a convocação de reunião extraordinária que trata o art. 
17 do Regimento Interno da Câmara, contendo o dia e a hora dos trabalhos e a matéria a 
ser considerada, por meio de comunicação individual aos vereadores, com antecedência 
mínima de 24 horas, poderá ser feita mediante a utilização de um ou mais dos seguintes 
meios de comunicação eletrônica utilizados hodiernamente:
I – E-mail – É a designação abreviada de eletronic mail, que significa correio 
eletrônico, e é uma ferramenta que permite compor, enviar e receber mensagens, textos, 
figuras e outros arquivos através da Internet. É um modo assíncrono de comunicação, 
ou seja, independe da presença simultânea do remetente e do destinatário da mensagem;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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II – Facebook Messenger – É um aplicativo de mensagens 
instantâneas do Facebook. Ele tem uma série de recursos que vão além do bate-papo 
com os contatos da rede social. É possível trocar arquivos multimídia, realizar ligações 
de voz e fazer chamadas de vídeo;
III – SMS via celular –Serviço de Mensagem Curta (do inglês 
Short Message Service– SMS) é um serviço disponível em telefones celulares
(telemóveis) digitais que permite o envio de mensagens curtas (até 160 caracteres) entre 
estes equipamentos e entre outros dispositivos de mão (handhelds), e até entre telefones 
fixos (linha-fixa), conhecidas popularmente como mensagens de texto;
IV – WhatsApp Messenger – que é uma forma conveniente e 
rápida para enviar mensagens para o telemóvel ou celular, para qualquer contato 
constante na lista de contatos do usuário. O único requisito é que ambos os usuários 
possuam a App instalada no seu próprio dispositivo. Os utilizadores do WhatsApp 
podem enviar mensagens de texto, mensagens de voz, links e imagens para outros 
utilizadores. A compressão automática das imagens faz com que a transferência dos 
arquivos seja fácil. A WhatsApp permite criar e gerir grupos;
V – Skype – É um sistema da Microsoft que pode ser usado no 
telefone, celular, computador ou em uma TV com o Skype instalado. Nele pode-se 
trocar mensagens de chat, enviar SMS, ou até utilizar o recurso de chamadas com vídeo 
em grupo com a versão mais recente do Skype.
Art. 3º - A Secretaria da Câmara manterá em funcionamento os 
meios de comunicação relacionados no art. 2º para efetuar as convocações dos 
vereadores para as reuniões extraordinárias da Câmara e para receber as confirmações 
de recebimento das convocações.
Art. 4º - Para fins de contagem de prazo previsto em horas, será 
considerado o útil período entre as 09:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
§ 1º – Os prazos somente poderão iniciar e terminar em período 
considerado útil.
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§ 2º – Assim, exemplifica o parágrafo anterior o seguinte: o 
prazo de 24 horas iniciado com a convocação às 18:00 horas de uma quarta-feira, 
terminará às 18:00 da quinta-feira; se iniciado às 19:00 horas de uma sexta-feira 
terminará às 19:00 horas da segunda-feira; se iniciado com a convocação às 19:30 horas 
de uma segunda-feira, terminará às 09:00 horas da quarta-feira.
Art. 5º - Todo vereador deverá possuir pelo menos dois dos 
meios de comunicação relacionados no art. 2º deste Decreto Legislativo, cadastrar e 
manter atualizados os respectivos endereços ou dados para contato eletrônico, junto à 
Secretaria da Câmara.
Art. 6º - Quando o vereador receber a convocação por qualquer 
dos meios tratados no art. 2º deste Regulamento, deverá confirmar o recebimento no 
prazo máximo de 2 (duas) horas, pelo mesmo meio que a recebeu convocação ou por 
qualquer daqueles relacionados no art. 2º.
§ 1º – Se decorridas as 2 (duas) horas que trata este artigo, não 
houver a confirmação do recebimento, a Secretaria da Câmara enviará uma segunda 
convocação ao vereador, por intermédio de todos meios que o mesmo tenha endereços 
ou dados para contato eletrônico cadastrados e o vereador será considerado convocado, 
independentemente de confirmação do recebimento.
§ 2º – Para fins de contagem de prazo será considerada a hora do 
primeiro envio da convocação ao endereço ou dado de contato eletrônico cadastrado
junto à Secretaria da Câmara.
Art. 7º - A Secretaria da Câmara manterá em arquivo eletrônico 
ou impresso, pelo menos pelo prazo de 4 (quatro) anos, os comprovantes das 
convocações enviadas aos vereadores e as respectivas confirmações de recebimento.
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Art. 8º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de abril de 2016.
Denis Henrique de Faria
Presidente
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária

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