| Tipo | Indicação da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | “SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE A CRECHE A SER COLOCADA EM FUNCIONAMENTO ATÉ O DIA 1º DE JANEIRO DE 2019, PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO FEDERAL E O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), ASSINADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO PARA ATENDER AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SEJA UTILIZADO O IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ONDE ATUALMENTE É DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E AO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 INDICAÇÃO DA CÂMARA Nº 002/2018 “SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE A CRECHE A SER COLOCADA EM FUNCIONAMENTO ATÉ O DIA 1º DE JANEIRO DE 2019, PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO FEDERAL E O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), ASSINADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO PARA ATENDER AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SEJA UTILIZADO O IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ONDE ATUALMENTE É DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E AO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA”. Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais. O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, no uso de suas atribuições, conforme o art. 248, § 1º, inciso I, do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele encaminha para as providências julgadas cabíveis pelo Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, de autoria dos Vereadores Denis Henrique de Faria, Almir Rogerio de Godoi, Cecilia Maria da Silva Almeida, Edvaldo Fabricio da Rosa, Edinalda de Fatima Faria Rosa, Evandro Aparecido Alves, Salvador Leonel da Silva e Virginio Batista Pereira Neto, pela qual sugerem: Que a creche a ser colocada em funcionamento até o dia 1º de janeiro de 2019, para atender a Legislação Federal e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público, bem como para atender as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, seja utilizado o imóvel da Associação dos Moradores do Município de Tocos do Moji, onde atualmente é destinado ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao serviço de fisioterapia. CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI–MG Indicação Nº 002/2018, aprovada em 13/03/2018, por unanimidade de votos em única votação, em sessão ordinária. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA O imóvel de propriedade da Associação dos Moradores do Município de Tocos do Moji, atende perfeitamente a necessidade de espaço e localização para funcionamento da creche e o referido imóvel já vem sendo utilizado pelo Município de Tocos do Moji. Tocos do Moji, MG, 15 de março de 2018. Josué Severino da Silva Presidente Edvaldo Fabricio da Rosa Secretário