| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 ( CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0043/98 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50. 000,00 ( CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, para o exercício de 1998, um Crédito Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais), destinado a atender ao Projeto de Implantação da Biblioteca Municipal, com a seguinte classificação Orçamentária: 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 08.48.0000 - CULTURA 08.48.247.1016 - Aquisição Máquinas, Móveis e Equipamentos para Biblioteca Municipal 412000 - Equipamentos Material permanente R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial, que trata o artigo anterior, serão utilizados parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43 , Parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 08.42.188.2019 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental 311101 - Pessoal Civil R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de maio de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal