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norma nº 43/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 ( CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0043/98 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE 
 R$ 50. 000,00 ( CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
 Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no 
orçamento Geral do Município, para o exercício de 1998, um Crédito Suplementar, na 
importância de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais), destinado a atender ao Projeto de 
Implantação da Biblioteca Municipal, com a seguinte classificação Orçamentária: 
 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
 08.48.0000 - CULTURA 
08.48.247.1016 - Aquisição Máquinas, Móveis e Equipamentos para Biblioteca 
Municipal 
 412000 - Equipamentos Material permanente R$ 50.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial, que trata o artigo 
anterior, serão utilizados parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de 
acordo com o Artigo 43 , Parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n.º 4.320 de 
 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 
 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
08.42.188.2019 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental 
 311101 - Pessoal Civil R$ 50.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de maio de 1998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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