| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista, altera o Anexo II da Lei nº 451/2009 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 939/2022 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista, altera o Anexo II da Lei nº 451/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Motorista 30 Alfabetizado + CNH "D" Parágrafo único. As atribuições, a carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Motorista são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de outubro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda