| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º e ao art. 3º e revoga o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores do Poder Legislativo municipal, para alterar o valor limite de cada cesta, e dá outras providências. |
| native_id | 1209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 941/2022 Dá nova redação ao art. 2º e ao art. 3º e revoga o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores do Poder Legislativo municipal, para alterar o valor limite de cada cesta, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 70,00 (setenta reais) e será fornecida uma única cesta a cada servidor do Poder Legislativo municipal que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão cada cesta serão definidos no processo de compra direta ou de licitação para a aquisição das cestas.” Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de outubro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda