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norma nº 941/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDá nova redação ao art. 2º e ao art. 3º e revoga o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores do Poder Legislativo municipal, para alterar o valor limite de cada cesta, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 941/2022
Dá nova redação ao art. 2º e ao art. 3º e 
revoga o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de 
novembro de 2017, que dispõe sobre a 
concessão de Cestas de Natal aos servidores 
do Poder Legislativo municipal, para alterar 
o valor limite de cada cesta, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 70,00 (setenta reais) e será 
fornecida uma única cesta a cada servidor do Poder Legislativo municipal que se encontra 
em atividade, independente do vínculo laboral.” 
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão cada cesta serão definidos no 
processo de compra direta ou de licitação para a aquisição das cestas.” 
Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de novembro de 2017. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 13 de outubro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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