| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 943/2022 Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a aquisição de terreno para a construção do novo Posto de Saúde do distrito Sertão da Bernardina, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.08.03 – Fundo Municipal de Saúde – Ação: 1.074 - Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde Programa: 0002 Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Unidade Orçamentária: 02.08.03 Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Terreno adquirido / Un R$ 100.000,00 / 1 un R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Investimentos, no programa 0.002 – Universalização da Saúde Pública, a Ação 1.074 – Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde, com a seguinte redação: AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA 2022 META FINANCEIRA 2022 1.074 – Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde Terreno adquirido Unidade 1(um) R$ 100.000,00 Art. 2º O crédito orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2022 autorizada pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação: 02.08.03 – Fundo Municipal de Saúde - Investimentos 10.301.0002.1.074 – Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde 4490.61 – Aquisição de Imóveis Recurso – 102 – Saúde Valor - R$ 100.000,00 Art. 3º Constituirá fonte de recursos para fazer face ao Crédito Especial de que trata o art. 2º desta Lei, a anulação de dotações orçamentárias, conforme as seguintes classificações: Anulação CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.033 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – REC. PRÓPRIO 319004 – Contratação por tempo determinado 225 SAÚDE 102 R$ 50.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 50.000,00 Anulação CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.058 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE 319011 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 253 SAÚDE 102 R$ 50.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 50.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda