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norma nº 943/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 943/2022
Abre Crédito Especial no Orçamento do 
Município no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 
2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 
891/2021, para criar a ação orçamentária 
Aquisição de Terreno para Construção de 
Posto de Saúde e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no 
valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, com a criação da respectiva 
Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a aquisição de terreno para a 
construção do novo Posto de Saúde do distrito Sertão da Bernardina, conforme a seguinte 
discriminação da dotação orçamentária:
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de 
novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.08.03 – Fundo Municipal de Saúde –
Ação: 1.074 - Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde
Programa: 0002
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Unidade Orçamentária: 02.08.03
Produto/Unidade
Custo/Meta p/
2022
Custo/Meta p/ 
2023
Custo/Meta p/ 
2024
Custo/Meta p/ 
2025
Terreno adquirido / Un R$ 100.000,00 / 1 un R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Investimentos, no programa 0.002 – Universalização da Saúde Pública, a Ação 1.074 –
Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde, com a seguinte redação:
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO 
ESPERADO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META FÍSICA
2022
META FINANCEIRA
2022
1.074 – Aquisição de Terreno 
para Construção de Posto de 
Saúde
Terreno 
adquirido
Unidade 1(um) R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2022 
autorizada pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.08.03 – Fundo Municipal de Saúde - Investimentos
10.301.0002.1.074 – Aquisição de Terreno para Construção de Posto de Saúde
4490.61 – Aquisição de Imóveis
Recurso – 102 – Saúde
Valor - R$ 100.000,00
Art. 3º Constituirá fonte de recursos para fazer face ao Crédito Especial de que trata 
o art. 2º desta Lei, a anulação de dotações orçamentárias, conforme as seguintes 
classificações:
Anulação
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2.033 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – REC. PRÓPRIO
319004 – Contratação por tempo determinado 225 SAÚDE 102 R$ 50.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 50.000,00
Anulação
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2.058 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
319011 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 253 SAÚDE 102 R$ 50.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 50.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial citado no 
art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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