| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar permissão de uso a título gratuito de bens públicos em favor dos Artesãos locais, pelo período de 1 (um) ano, podendo ocorrer prorrogações de igual ou menor duração, até atingir o máximo de cinco anos de duração total. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 944/2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar permissão de uso a título gratuito de bens públicos em favor dos Artesãos locais, pelo período de 1 (um) ano, podendo ocorrer prorrogações de igual ou menor duração, até atingir o máximo de cinco anos de duração total. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O objeto desta lei é autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Permissão de Uso, a título gratuito, em favor dos Artesãos locais, pessoas físicas, inscritas perante o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e participantes do Projeto Manhã Cultural, em conformidade com o § 5º do art. 14 c/c o art. § 5º, inciso VI, alínea “b”, do art. 69, ambos da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gratuito, de 20 (vinte) barracas, bens públicos de propriedade do Município de Tocos do Moji, que serão destinados à exposição dos artesanatos produzidos pelos munícipes e fomentado pelo Projeto Manhã Cultural promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa física permissionária que o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, de 1 (um) ano, ficando desde já autorizada a sua prorrogação, se houver interesse da Administração, por sucessivo(s) período(s) de igual ou menor duração, desde que a duração total não ultrapasse 5 (cinco) anos. § 2º Deverá ficar sob responsabilidade do permissionário a conservação do bem público objeto da permissão de uso, bem como, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso inadequado dele. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 3º É responsabilidade do permissionário o pagamento de todos os tributos, quer federais, estaduais ou municipais incidentes na atividade econômica exercida com o uso do bem objeto da permissão de uso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda