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norma nº 944/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar permissão de uso a título gratuito de bens públicos em favor dos Artesãos locais, pelo período de 1 (um) ano, podendo ocorrer prorrogações de igual ou menor duração, até atingir o máximo de cinco anos de duração total.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 944/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
permissão de uso a título gratuito de bens 
públicos em favor dos Artesãos locais, pelo 
período de 1 (um) ano, podendo ocorrer 
prorrogações de igual ou menor duração, até 
atingir o máximo de cinco anos de duração 
total.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O objeto desta lei é autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Permissão de Uso, a título gratuito, em favor dos Artesãos locais, pessoas físicas, inscritas 
perante o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e 
participantes do Projeto Manhã Cultural, em conformidade com o § 5º do art. 14 c/c o art. § 
5º, inciso VI, alínea “b”, do art. 69, ambos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gratuito, de 20 (vinte) barracas, bens públicos de propriedade do Município de Tocos do 
Moji, que serão destinados à exposição dos artesanatos produzidos pelos munícipes e 
fomentado pelo Projeto Manhã Cultural promovido pelo Departamento de Cultura da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa física permissionária que o assinará concordando com suas 
cláusulas e condições, por prazo determinado, de 1 (um) ano, ficando desde já autorizada a 
sua prorrogação, se houver interesse da Administração, por sucessivo(s) período(s) de igual 
ou menor duração, desde que a duração total não ultrapasse 5 (cinco) anos.
§ 2º Deverá ficar sob responsabilidade do permissionário a conservação do bem 
público objeto da permissão de uso, bem como, a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso inadequado dele.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada
por esta Lei.
Art. 3º É responsabilidade do permissionário o pagamento de todos os tributos, quer 
federais, estaduais ou municipais incidentes na atividade econômica exercida com o uso do 
bem objeto da permissão de uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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