| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e a ampliação do número de vagas que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 945/2022 Dispõe sobre a criação de cargos e a ampliação do número de vagas que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de provimento efetivo e 01 (uma) vaga de Assistente Social da Educação, com as seguintes características: Denominação do Cargo Nº de Vagas Carga Horária Semanal Requisito de Escolaridade Vencimento Provimento ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO 01 20H ENSINO SUPERIOR R$2.306,42 EFETIVO Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo de Assistente Social da Educação ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo I que é parte integrante desta Lei e que altera o Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de provimento efetivo e 01 (uma) vaga de Pintor, com as seguintes características: Denominação do Cargo Nº de Vagas Carga Horária Semanal Requisito de Escolaridade Nível de Vencimento Provimento PINTOR 01 40H ALFABETIZADO R$2.230,75 EFETIVO Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo de Pintor ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo II que é parte integrante desta Lei e que altera o Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Operador de Máquinas Pesadas 04 Alfabetizado § 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 4º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo previsto no Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passará de 15 (quinze) para 16 (dezesseis). § 1º O vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental está disposto no Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações (Fator de Instrução e Fator Esforço Mental/Visual), a descrição sumária, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 5º Fica criado no Quadro de Profissionais de Magistério da Prefeitura de Tocos do Moji, Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de Pedagogo II, com 01 (uma) vaga e carga horária semanal de 24h (vinte e quatro horas), com as seguintes características: Denominação do Cargo Nº de Vagas Carga Horária Semanal Requisito de Escolaridade Vencimento Provimento PEDAGOGO II 01 24H ENSINO SUPERIOR R$ 1.922,25 EFETIVO Parágrafo único. As especificações, descrições sumárias, atribuições e competências pessoais, contendo os requisitos mínimos para provimento do cargo de Pedagogo II ora MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais criado, são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 6º O provimento nos cargos criados pela presente Lei se dará por meio de Concurso Público. Art. 7º O quadro do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de 2 (duas) linhas com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Assistente Social da Educação 01 Superior Pintor 01 Alfabetizado Art. 8º O quadro do Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de 2 (duas) linhas no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte redação: Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Assistente Social da Educação 24 R$2.306,42 Pintor 40 R$2.230,75 Art. 9º O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos quadros de atribuições e requisitos mínimos dos cargos de Assistente Social da Educação e Pintor, conforme redação dada pelos Anexos I e II da presente Lei. Art. 10. O quadro do Anexo II da Lei nº 452/2002, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) linha com a seguinte redação: Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Pedagogo II 01 24 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 1.922,25 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 11. O Anexo IV da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, que dispões sobre Especificações, Descrições Sumárias, Atribuições e Competências Pessoais dos Cargos de Provimento Efetivos, fica alterado na linha respectiva da denominação do cargo de Pedagogo, com o acréscimo da denominação Pedagogo II, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO: PEDAGOGO E PEDAGOGO II Art. 12. A Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo IX - Tabela aplicativa da progressão vertical (classe) e horizontal (nível) do cargo Pedagogo II, com a redação dada pelo Anexo III da presente Lei. Art. 13. Além das atribuições e requisitos mínimos, aplicam-se todas as disposições relativas ao cargo de Pedagogo para o cargo ora criado de Pedagogo II, conforme Lei nº 452/2002, de 16 de dezembro de 2009, sendo que a distinção dos cargos se limita a carga horária e ao respectivo vencimento. Art. 14. As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 9 de novembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO I O Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com o acréscimo do seguinte cargo efetivo entre os cargos de “Assistente Social” e “Auxiliar Administrativo”: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Serviço Social; e Registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social). II – ATRIBUIÇÕES: Orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; Beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola; Favorecer o aprendizado do processo democrático; Incentivar as ações coletivas; Efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos; Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais; Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos; Relacionar e articular recursos institucionais e sociais existentes na comunidade, objetivando facilitar o encaminhamento e solução de situações sociais emergentes, contribuindo na criação e acompanhamento de mecanismos de referência e contrarreferência do sistema de educação, divulgando e interpretando os programas das diversas instituições; Participar de equipe multiprofissional no processo de planejamento, execução e avaliação das ações de políticas sociais da educação a nível municipal visando a integração de áreas e serviços da instituição focalizando aspectos socioculturais e necessidades dos grupos populacionais; Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade escolar, para que os programas e ações das unidades correspondam as reais necessidades locais; Mobilizar e fornecer subsídios para participação da comunidade na elaboração, controle e execução das ações de políticas sociais na educação; Garantir a cooperação técnico-científico e o apoio aos movimentos sociais e grupos institucionalizados ou não, respeitando e assegurando tal autonomia; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades, objetivando a participação comunitária, tanto na elaboração quanto no controle e execução das ações de políticas sociais na educação; Proceder o estudo individualizado do educando, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social para buscar alternativas para o problema identificado; Coordenar, supervisionar e executar as atividades correlatas integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da comunidade escolar; Participar, quando indicado por seus superiores, de atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional, mantendo frequência adequada nos cursos e encaminhando cópia dos certificados de conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais; Repassar aos superiores e colegas os conhecimentos adquiridos através de participação em atividades de treinamento financiadas pela Prefeitura, ministrando palestras, apresentando cópias dos materiais didáticos obtidos ou através de outros meios, conforme orientação do seu superior; Ministrar treinamentos internos, para os funcionários da Prefeitura, na sua área de atuação profissional e enquadramento funcional, sempre que solicitado por seus superiores; Orientar a comunidade escolar: esclarecendo dúvidas, orientando sobre direitos e deveres, orientar sobre serviços sociais disponíveis, orientar sobre normas, códigos e legislação, e realizando o encaminhamento aos setores e órgãos competentes; Desempenhar tarefas administrativas tais como: Preencher formulários; Providenciar documentação oficial; Controlar fluxo de documentos; Controlar dados estatísticos; Fazer estatísticas; Requisitar reforço policial; e Executar outras atividades correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério de seu superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética profissional; Manter-se atualizado; Ouvir atentamente (saber ouvir); Demonstrar bom senso; Demonstrar sensibilidade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Manter-se imparcial; Demonstrar autocontrole; Lidar com estresse; Demonstrar discrição; Manter-se disciplinado; Manter-se firme; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Participar de grupos de estudo; Demonstrar sensibilidade política; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Estimular a criação de novos recursos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, etc.; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; e Manter-se flexível. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO II O Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com o acréscimo do seguinte cargo efetivo entre os cargos de “Pedreiro” e “Psicólogo”: CARGO: PINTOR I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Alfabetizado; e Conhecimentos da função. II – ATRIBUIÇÕES: Executar serviços específicos de pintura, trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matériasprimas; Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizador, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; Emassar paredes, móveis e vidros; Executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas; Restaurar pinturas; Executar trabalhos de indutagem de peças metálicas; Trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras; Operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; Organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; Executar trabalhos que requeiram habilidade e técnica especiais; Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis; Executar pintura de vitrais, decorativas, mostradores e outras peças de instrumentos diversos; e Executar outras tarefas correlatas, inclusive em trabalho conjunto com o Pedreiro em serviços de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas, mediante determinação superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Coordenar trabalhos com outros membros da equipe do Departamento de Obras; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer às normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com os munícipes, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; e Cumprir as especificações dos fabricantes dos produtos utilizados durantes as tarefas de trabalho. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO III A Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte anexo: ANEXO IX TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) DO CARGO PEDAGOGO II Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1922,25 1979,92 2039,32 2100,49 2163,51 2228,41 2295,27 2364,13 2435,05 2508,10 B 2018,36 2078,91 2141,28 2205,52 2271,68 2339,84 2410,03 2482,33 2556,80 2633,51 C 2119,28 2182,86 2248,34 2315,80 2385,27 2456,83 2530,53 2606,45 2684,64 2765,18 D 2225,24 2292,00 2360,76 2431,58 2504,53 2579,67 2657,06 2736,77 2818,87 2903,44 Tocos do Moji, MG, 9 de novembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda