br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a extinção de vagas e a redução de carga horária do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, altera a Lei nº 451/2009, e dá outras providências.
native_id1214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 946/2022
Dispõe sobre a extinção de vagas e a redução 
de carga horária do cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares,
altera a Lei nº 451/2009, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Escolares, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na 
linha correspondente do Anexo II da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Auxiliar de Serviços Escolares 16 Alfabetizado
Art. 2º Fica reduzida de 35 (trinta e cinco) horas para 30 (trinta) horas a carga horária 
semanal do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, alterando-se a 
linha correspondente do Anexo III da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I Auxiliar de Serviços Escolares 30 1.212,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de novembro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →