| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de vagas e a redução de carga horária do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, altera a Lei nº 451/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 946/2022 Dispõe sobre a extinção de vagas e a redução de carga horária do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, altera a Lei nº 451/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Auxiliar de Serviços Escolares 16 Alfabetizado Art. 2º Fica reduzida de 35 (trinta e cinco) horas para 30 (trinta) horas a carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, alterando-se a linha correspondente do Anexo III da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços Escolares 30 1.212,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de novembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda