br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 108/2020

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 108 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDESIGNA EQUIPE RESPOSÁVEL PELAS INSCRIÇÕES E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE CONTADOR.
native_id1221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
PORTARIA Nº 106/2020
Estabelece Medidas Preventivas em 
decorrência da COVID-19 (Corona Virus) nas 
dependências da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de 
suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente a do 
item 12) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, 
instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e de acordo com o § 10 do art. 
7º da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018:
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou 
situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de 
doença respiratória – 1.5.1.1.10 - Coronavírus”, por meio do Decreto com 
Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou 
pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em 
escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 
aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade 
da situação;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo 
Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa 
atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que 
já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de 
fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(2019-nCoV)";
CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas 
autoridades federais e estaduais no último dia 13 de março, que incluíram o 
fechamento dos estabelecimentos de ensino no Estado de São Paulo em face do 
início do contágio comunitário pelo Novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial (ao público) da Câmara 
Municipal, estabelecido no Memorando nº002/2020, ficando estabelecido que só 
ocorra atendimento presencial em situações de caráter inadiável, tendo em vista o 
estado de calamidade pública, visando preservar a integridade e a saúde da população 
e servidores.
Paragrafo Único — Limita-se a presença de (01) uma pessoa por vez, na 
secretária da Câmara, para atendimento presencial quando este for de caráter 
inadiável.
Art. 2º Determina dispensa do servidor Vitor Alves de Mira (Secretário 
Administrativo e Legislativo) do cumprimento de sua carga horária nas dependências 
da Câmara, sendo obrigatório o desempenho de atividades em regime de teletrabalho 
(home office) no dia 19 e 20 de março, uma vez que, esteve viajando ao Aeroporto de 
Internacional de Guarulhos, local de alto risco para contágio do vírus, podendo colocar 
em risco a saúde dos demais colegas de trabalho.
Paragráfo Único — Não haverá prejuízo na remuneração dos servidores em 
decorrência desta portaria.
Art. 3º Dispensa o servidor IVAN BATISTA TAVARES Assessor Jurídico de estar 
presente no momento da Reunião de Comissões e a 4ª Reunião Ordinária de plenário a 
se realizar em 24/03/2020 das 19h até o termino, devendo o servidor estar disponível 
por meio eletrônico (Video-conferência) para sanar as possíveis dúvidas de âmbito 
jurídico no decorrer da Sessão.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
3
Paragráfo Único — O disposto estabelecido no caput deste artigo não dispensa 
o servidor de expedir parecer jurídico a cerca das proposições contidas na pauta da 
reunião, devendo ser enviado à secretaria por e-mail, conforme de costume ser feito.
Art. 5º Facultar a presença dos Vereadores (as) DÊNIS HENRIQUE DE FARIA e 
EDINALDA DE FÁTIMA FARIA ROSA, na 4ª Reunião Ordinária de plenário e Reunião de 
Comissões e a se realizar em 24/03/2020, por motivo de saúde, ambos justificados por 
meio eletrônico à secretaria da Câmara, com ciência da Mesa Diretora.
§ 1º — Não haverá prejuízo de subsídio ao vereador, caso haja sua ausência na 
Sessão descrita no caput deste artigo.
§ 2º — Determina que seja anexado a pasta funcional dos Vereadores no setor 
de pessoal, as justificativas encaminhada a secretaria, bem como cópia desta portaria, 
para quaisquer esclarecimentos futuros. 
Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 19 de março de 2020. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 23 de março de 2020.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

open original →