| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | DESIGNA EQUIPE RESPOSÁVEL PELAS INSCRIÇÕES E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE CONTADOR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA Nº 106/2020 Estabelece Medidas Preventivas em decorrência da COVID-19 (Corona Virus) nas dependências da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente a do item 12) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e de acordo com o § 10 do art. 7º da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018: CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.10 - Coronavírus”, por meio do Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)"; CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais no último dia 13 de março, que incluíram o fechamento dos estabelecimentos de ensino no Estado de São Paulo em face do início do contágio comunitário pelo Novo Coronavírus; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial (ao público) da Câmara Municipal, estabelecido no Memorando nº002/2020, ficando estabelecido que só ocorra atendimento presencial em situações de caráter inadiável, tendo em vista o estado de calamidade pública, visando preservar a integridade e a saúde da população e servidores. Paragrafo Único — Limita-se a presença de (01) uma pessoa por vez, na secretária da Câmara, para atendimento presencial quando este for de caráter inadiável. Art. 2º Determina dispensa do servidor Vitor Alves de Mira (Secretário Administrativo e Legislativo) do cumprimento de sua carga horária nas dependências da Câmara, sendo obrigatório o desempenho de atividades em regime de teletrabalho (home office) no dia 19 e 20 de março, uma vez que, esteve viajando ao Aeroporto de Internacional de Guarulhos, local de alto risco para contágio do vírus, podendo colocar em risco a saúde dos demais colegas de trabalho. Paragráfo Único — Não haverá prejuízo na remuneração dos servidores em decorrência desta portaria. Art. 3º Dispensa o servidor IVAN BATISTA TAVARES Assessor Jurídico de estar presente no momento da Reunião de Comissões e a 4ª Reunião Ordinária de plenário a se realizar em 24/03/2020 das 19h até o termino, devendo o servidor estar disponível por meio eletrônico (Video-conferência) para sanar as possíveis dúvidas de âmbito jurídico no decorrer da Sessão. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Paragráfo Único — O disposto estabelecido no caput deste artigo não dispensa o servidor de expedir parecer jurídico a cerca das proposições contidas na pauta da reunião, devendo ser enviado à secretaria por e-mail, conforme de costume ser feito. Art. 5º Facultar a presença dos Vereadores (as) DÊNIS HENRIQUE DE FARIA e EDINALDA DE FÁTIMA FARIA ROSA, na 4ª Reunião Ordinária de plenário e Reunião de Comissões e a se realizar em 24/03/2020, por motivo de saúde, ambos justificados por meio eletrônico à secretaria da Câmara, com ciência da Mesa Diretora. § 1º — Não haverá prejuízo de subsídio ao vereador, caso haja sua ausência na Sessão descrita no caput deste artigo. § 2º — Determina que seja anexado a pasta funcional dos Vereadores no setor de pessoal, as justificativas encaminhada a secretaria, bem como cópia desta portaria, para quaisquer esclarecimentos futuros. Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 19 de março de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 23 de março de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara