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norma nº 112/2020

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 112 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaDeclara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, em razão do Dia do Servidor Público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
PORTARIA Nº 112/2020
Declara ponto facultativo para os servidores do 
Poder Legislativo Municipal, em razão do Dia 
do Servidor Público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO:
O dispositivo contido no art. 194 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999.
A continuidade dos serviços públicos que tem sido desempenhado no setor 
administrativo da Câmara, principalmente no que tange ao setor de compras, , tendo em vista 
ser findo mandato.
Que Órgãos judiciais, como STJ e outros adotaram o mesmo entendimento.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, no dia 
30 (trinta) de outubro de dois mil e vinte em razão do “Dia do Servidor Público”
Art. 2º Ficam os servidores, obrigados a cumprir jornada normal de trabalho no dia 28 
(vinte e oito) de outubro de dois mil e vinte, mesmo tendo sido decretado ponto facultativo 
pelo poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 27 de outubro de 2020.
 ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
 Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

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