| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Declara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, em razão do Dia do Servidor Público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 112/2020 Declara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, em razão do Dia do Servidor Público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO: O dispositivo contido no art. 194 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999. A continuidade dos serviços públicos que tem sido desempenhado no setor administrativo da Câmara, principalmente no que tange ao setor de compras, , tendo em vista ser findo mandato. Que Órgãos judiciais, como STJ e outros adotaram o mesmo entendimento. RESOLVE: Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, no dia 30 (trinta) de outubro de dois mil e vinte em razão do “Dia do Servidor Público” Art. 2º Ficam os servidores, obrigados a cumprir jornada normal de trabalho no dia 28 (vinte e oito) de outubro de dois mil e vinte, mesmo tendo sido decretado ponto facultativo pelo poder Executivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 27 de outubro de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara