| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | Autoriza a realização de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 às expensas da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 117/2021 Autoriza a realização de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 às expensas da Câmara O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)"; CONSIDERANDO a necessidade de diagnostico rápido para proteger à saúde de todos, conforme art. 196 da Constituição Federal. CONSIDERANDO que há informações de servidores e vereadores com suspeita de Covid-19. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento do teste para diagnostico de Covid aos servidores da Câmara. § Primeiro: Em caso do pagamento ter sido realizado direto pelo servidor, este deverá ser indenizado em até 60 dias desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: Inciso I - apresente a nota fiscal da realização do teste; Inciso II - o valor for compatível com o praticado no mercado; Inciso III - exista pedido do exame pela unidade básica de saúde de tocos do Moji ou equivalente; § Segundo: O pagamento ou indenização poderá ser feito sem o preenchimento dos requisitos acima mediante consentimento e critério do Presidente da Câmara; Art. 2. O Vereador e/ou suplente que apresentar sintomas, recomendação médica ou esteja sendo monitorado pelo posto de Saúde ou recomendo o isolamento pela vigilância sanitária poderá ter a indenização ou pagamento previsto no caput, cumprindo os demais requisitos previstos nesta portaria; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 3º- Se o servidor ou vereador beneficiado nesta portaria se amoldar aos critérios previstos na lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o teste previsto será extensivo ao acompanhante, sempre que o servidor ou vereador necessitar da assistência permanente de terceiro e neste caso, a nota fiscal pode ser em nome do beneficiário ou do terceiro para fins de ressarcimento; Art. 4º- Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 05 de janeiro de 2021. DENIS HENRIQUE DE FARIA FERNANDES Presidente da Câmara CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara