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norma nº 119/2021

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaDESIGNA TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1225

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 119/2021
DESIGNA TESOUREIRO DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
Considerando a Eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a Sessão 
Solene de Posse, ocasião em que foi escolhido e proclamado o Tesoureiro para o exercício 
de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal, no período de 
01/01/2021 a 31/12/2021, sem remuneração e sem prejuízo de suas demais atribuições,
o Vereador SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS.
Art. 2º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades 
relativas ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as 
seguintes atribuições, em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal (Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, em sua redação atual):
I – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji;
II – assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os 
comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos 
pagamentos das despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; 
III – tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros 
documentos financeiros do Poder Legislativo; 
IV – verificar e controlar os saldos bancários;
V – acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
VI – acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; e
VII – acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da 
Câmara Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior 
encaminhamento ao Poder Executivo;
VIII – conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos 
adicionais, quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem 
feitas mediante projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva 
autorização, quanto aquelas a serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no 
limite já autorizado na Lei Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de 
abertura de credito adicional; e
IX – acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao 
orçamento e às finanças da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir 1º de janeiro de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 6 de janeiro de 2021.
DÊNIS HENRIQUE DE FARIA FERNANDES
Presidente 
CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária 

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