| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | DESIGNA TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 119/2021 DESIGNA TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a Sessão Solene de Posse, ocasião em que foi escolhido e proclamado o Tesoureiro para o exercício de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, sem remuneração e sem prejuízo de suas demais atribuições, o Vereador SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS. Art. 2º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades relativas ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições, em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, em sua redação atual): I – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do Moji; II – assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; III – tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos financeiros do Poder Legislativo; IV – verificar e controlar os saldos bancários; V – acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais VI – acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; e VII – acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da Câmara Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo; VIII – conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais, quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e IX – acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao orçamento e às finanças da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 6 de janeiro de 2021. DÊNIS HENRIQUE DE FARIA FERNANDES Presidente CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária