| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | Estabelece Medidas para atendimento do publico para cadastro do auxilio emergencial nas dependências da Câmara Municipal durante a pandemia em decorrência do COVID-19 (Corona Vírus) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA Nº 109/2020 Estabelece Medidas para atendimento do publico para cadastro do auxilio emergencial nas dependências da Câmara Municipal durante a pandemia em decorrência do COVID-19 (Corona Virus) e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente a do item 12) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e de acordo com o § 10 do art. 7º da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018: CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.10 - Coronavírus”, por meio do Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação; CONSIDERANDO o Decreto nº 10316 de 2020 que regulamenta o auxílio emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; CONSIDERANDO que Nem todo o cidadão tem acesso a internet ou conhecimento técnico para cadastrar o requerimento do auxilio emergencial; CONSIDERANDO que, é um dever da câmara municipal ajudar a população na época de necessidade; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 RESOLVE: Art. 1º Fica liberado o atendimento ao publico para cadastro do auxilio emergencial, das 08:00 horas da manha as 12:00 horas da tarde; Parágrafo Único— o atendimento Limita-se a presença de (01) uma pessoa por vez, na secretária da Câmara com uso obrigatório de mascaras; Art. 2º - fica liberado os servidores para atendimento nos horários citados no artigo 1º; Art.3º - os atendimentos se encerrarão após termino do cadastramento do auxilio emergencial ou final da época de quarentena e controle da pandemia; Art.4º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 29 de maio de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara