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norma nº 110/2020

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 110 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaEstabelece Medidas para atendimento do publico para cadastro do auxilio emergencial nas dependências da Câmara Municipal durante a pandemia em decorrência do COVID-19 (Corona Vírus) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº 109/2020
Estabelece Medidas para atendimento 
do publico para cadastro do auxilio 
emergencial nas dependências da 
Câmara Municipal durante a pandemia 
em decorrência do COVID-19 (Corona 
Virus) e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de 
suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente a do 
item 12) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, 
instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e de acordo com o § 10 do art. 
7º da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018:
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou situação 
de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória 
– 1.5.1.1.10 - Coronavírus”, por meio do Decreto com Numeração Especial 113, de 12 
de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de 
coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que 
em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo 
o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10316 de 2020 que regulamenta o auxílio 
emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que Nem todo o cidadão tem acesso a internet ou 
conhecimento técnico para cadastrar o requerimento do auxilio emergencial;
CONSIDERANDO que, é um dever da câmara municipal ajudar a população na 
época de necessidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLVE:
Art. 1º Fica liberado o atendimento ao publico para cadastro do auxilio 
emergencial, das 08:00 horas da manha as 12:00 horas da tarde;
Parágrafo Único— o atendimento Limita-se a presença de (01) uma pessoa por 
vez, na secretária da Câmara com uso obrigatório de mascaras;
Art. 2º - fica liberado os servidores para atendimento nos horários citados no 
artigo 1º; 
Art.3º - os atendimentos se encerrarão após termino do cadastramento do 
auxilio emergencial ou final da época de quarentena e controle da pandemia;
Art.4º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 29 de maio de 2020.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

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