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norma nº 49/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0049/98 
“ AUTORIZA O PAGAMENTO AOS PARTICIPANTES 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES 
PROCAP” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a sancionou a seguinte lei: 
 Art.1º- Fica o Poder Executivo Autorizado a pagar aos professores de 
Pré, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª série, a importância mensal de R$ 33.00 (trinta e três reais), pela 
participação do Programa de Capacitação dos Professores- PROCAP. 
 Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pagar ao professor 
facilitador do PROCAP – Programa de Capacitação dos Professores, a importância de 
109,00 (cento e nove reais) 
 Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
Orçamentária própria. 
 Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de agosto de 1998. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de agosto de 1998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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