| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI Nº 0049/98 “ AUTORIZA O PAGAMENTO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a sancionou a seguinte lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Autorizado a pagar aos professores de Pré, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª série, a importância mensal de R$ 33.00 (trinta e três reais), pela participação do Programa de Capacitação dos Professores- PROCAP. Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pagar ao professor facilitador do PROCAP – Programa de Capacitação dos Professores, a importância de 109,00 (cento e nove reais) Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de agosto de 1998. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de agosto de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal