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norma nº 115/2020

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 115 / 2020
Date 2020-11-14
EmentaDeclara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id1230

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 115/2020
Declara ponto facultativo para os servidores do 
Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO:
Se tratar de tradição nas repartições públicas do munícipio fixar ponto facultativo no 
dia posterior a Eleição.
Não haver prejuízo ao erário público, nem ao andamento dos trabalhos realizados pelo 
poder legislativo.
Que esta medida proporcionará um período de descanso maior aos servidores da 
laboriosa classe que aderirem, principalmente àqueles que ficam a disposição da Justiça 
Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, no dia 
16 (dezesseis) de novembro de dois mil e vinte .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 14 de novembro de 2020.
 ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
 Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

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