| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2020 |
| Date | 2020-11-14 |
| Ementa | Declara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 115/2020 Declara ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO: Se tratar de tradição nas repartições públicas do munícipio fixar ponto facultativo no dia posterior a Eleição. Não haver prejuízo ao erário público, nem ao andamento dos trabalhos realizados pelo poder legislativo. Que esta medida proporcionará um período de descanso maior aos servidores da laboriosa classe que aderirem, principalmente àqueles que ficam a disposição da Justiça Eleitoral. RESOLVE: Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, no dia 16 (dezesseis) de novembro de dois mil e vinte . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 14 de novembro de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara