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norma nº 132/2021

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaRevoga a Portaria nº 111, de 10 de novembro de 2020, represtina a Portaria nº 075, de 11 de abril de 2018, que trata da instituição da Comissão de Recursos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº 132/2021
Revoga a Portaria nº 111, de 10 de novembro 
de 2020, repristina a Portaria nº 075, de 11 de 
abril de 2018, que trata da instituição da 
Comissão de Recursos de Avaliação de Estágio 
Probatório de servidores da Câmara Municipal, 
e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição 
que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “12)”, do Regimento Interno da Câmara,
instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998;
Considerando que segundo os art. 24 e 25 da Resolução nº 061, de 15 de março de 
2018, a Comissão de Recursos de Avaliação de Estágio Probatório, somente atuará se houver 
apresentação de recurso pelo servidor avaliado contra a decisão da Comissão Especial de 
Avaliação do Estágio Probatório ou houver discordância do Presidente com a decisão da 
Comissão Especial e, até a data da edição da Portaria nº 111/2020, não havia nenhum recurso
interposto contra decisão da(s) Comissão(ões) Especial(is) nem discordância do Presidente, até 
porque, não havia encerrada nenhuma das avaliações em andamento, não há que se falar em 
descumprimento da mencionada Portaria nº 075/2018;
Considerando que não cabe à Comissão de Recursos realizar a avaliação e sim julgar os 
recursos propostos contra as avaliações da Comissão Especial, tanto pelo servidor avaliado
quanto pelo Presidente;
Considerando que, no mesmo sentido, dispõe o § 1º do art. 9º do Decreto Legislativo nº 
032, de 28 de março de 2018, que a Comissão de Recursos somente atuará se houver a 
interposição de recurso e para apurar os fatos, analisar e proferir a decisão sobre o mesmo, que 
uma vez decidido, será devolvido ao chefe imediato e à Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho para cumprimento e prosseguimento do processo;
Considerando, ainda, que segundo o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, aplicável no Município de Tocos do Moji por força do disposto 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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no § 2º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, “a cláusula de revogação deverá enumerar, 
expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”, as demais portarias anteriores a partir 
da Portaria nº 075/2018, no que tange às questões do procedimento de Avaliação do Estágio 
Probatório, permanecem vigentes pois não foram revogadas por enumeração expressa;
RESOLVO:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 111, de 10 de novembro de 2020.
Art. 2º Repristinar a Portaria nº 075, de 11 de abril de 2018, que institui a Comissão de 
Recursos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores da Câmara Municipal, nomeia os 
seus membros e dá outras providências.
Art. 3º Declarar que todas as portarias anteriores à de nº 111, de 10 de novembro de 
2020 e posteriores à Portaria nº 075, de 11 de abril de 2018, no que tange às questões do 
procedimento de Avaliação do Estágio Probatório, tanto aquelas referentes às Comissões 
Especiais de Avaliação do Estágio Probatório quanto às Comissões de Recursos, permanecem 
em vigor com suas alterações efetuadas expressamente por meio de outra(s) portaria(s).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 30 de julho de 2021.
DENIS HENRIQUE DE FARIA FERNANDES
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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