| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor VITOR ALVES DE MIRA e dá outras providências. |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA Nº 135/2021 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor VITOR ALVES DE MIRA e dá outras providências. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 81, inciso I, alínea “g”, item 29), do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e Considerando o disposto no art. 86-A, da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG; Considerando o Requerimento nº 064, datado de 3 de agosto de 2012, do servidor VITOR ALVES DE MIRA, demonstrando o seu desejo em se afastar do exercício das suas funções inerentes a Cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara, mediante Licença para Tratar de Interesses Particulares; Considerando que o dispositivo legal acima mencionado autoriza conceder tal benefício; e Considerando que o requerente é servidor estável; RESOLVO: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor VITOR ALVES DE MIRA, ocupante do cargo de Secretário Administrativo e Legislativo, pelo prazo de 2 (dois) anos. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. A licença terá início em 17 de agosto de 2021 e término em 16 de agosto de 2023. Art. 2º A licença concedida por esta Portaria é sem vencimento ou remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 4 de agosto de 2021. DENIS HENRIQUE DE FARIA FERNANDES Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara