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norma nº 143/2021

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 143 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaNomeia candidato(a) aprovado(a) e melhor classificado(a) em Concurso Público de Provas para o Cargo Efetivo de Contador da Câmara e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – http://www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº 143/2021
Nomeia candidato(a) aprovado(a) e melhor 
classificado(a) em Concurso Público de 
Provas para o Cargo Efetivo de Contador da 
Câmara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que me conferem o art. 81, inciso I, alínea “g”, item “7)”, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 
1998, e o art. 40 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, atendendo ao 
preceito estatuído no art. 37, incisos I, II e III da Constituição Federal do Brasil e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto nos art. 6º; art. 8º, I; art. 9º, I; e art. 10; todos da Lei 
Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I e no art. 40, da Lei Municipal nº 843, 
de 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas regido pelo Edital nº 
001/2021, de 17 de junho de 2021, homologado pela Portaria nº 142, de 1º de dezembro de 
2021; e
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências contidas no Ato Convocatório nº 
012/2021, de 1º de dezembro de 2021;
RESOLVO:
Art. 1º Nomear a Sra. RENATA BORBA RIBEIRO, inscrita no CRC sob o nº MG￾109823/O-3, para o cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Tocos do Moji.
Art. 2º A servidora nomeada deverá comparecer à Câmara Municipal para tomar 
posse em seu cargo, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, 
conforme dispõem o art. 13 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG) e o art. 55 da Lei Municipal nº 
843, de 26 de novembro de 2019.
§ 1º O prazo que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por uma única vez 
por igual período, mediante requerimento da servidora interessada que poderá ser 
formalizado até o último dia do prazo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – http://www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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§ 2º O não comparecimento do nomeado para o ato da posse, no prazo que trata o 
caput deste artigo ou da prorrogação que trata o § 1º, se houver, implicará na desistência da 
vaga e será tornado sem efeito o ato de provimento feito pela presente Portaria.
§ 3º Os eventuais impedimentos temporários para a tomada de posse deverão ser 
comunicados, por escrito, a Câmara em até 03 (três) dias úteis antes do vencimento do 
prazo que trata o caput ou o § 1º deste artigo.
Art. 3º A carga horária semanal a ser cumprida e as atribuições do cargo efetivo de 
Contador da Câmara a serem exercidas pela servidora nomeada estão previstas no art. 2º e 
seu § 1º da Resolução nº 024, de 24 de maio de 2011, em sua redação atual, resguardadas as 
alterações e substituições futuras que poderão ser feitas pela Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público, o regime e a jornada de 
trabalho, o registro do ponto e a compensação de horas pela servidora ora nomeada são os 
que estivem previstos em Resolução da Câmara.
Art. 4º A nomeada perceberá os vencimentos fixados pela Lei nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, com suas recomposições e revisões, e fará jus às demais vantagens 
concedidas de forma geral aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º A servidora nomeada, uma vez empossada e no exercício de suas funções, 
terá o seu Plano de Carreira submetido às normas da Lei Municipal nº 843, de 26 de 
novembro de 2019.
Art. 6º Os direitos e as obrigações da servidora nomeada estão previstos na Lei 
Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município 
de Tocos do Moji, MG) e na Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019 (Plano de 
Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji e normas gerais para o Plano de Cargos e Funções).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 3 de dezembro de 2021.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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