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norma nº 145/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDeclara a designação para a Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do Moji do Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 145/2022
Declara a designação para a Função de 
Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji do Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de minhas 
atribuições legais e regimentais, e
Considerando a eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a 15ª Sessão 
Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura da Câmara Municipal, ocasião em 
que foi eleito e proclamado o Tesoureiro da Câmara para o exercício de 2022, e tendo tomado 
posse no Cargo no dia 1º de janeiro de 2022, conforme o Termo de Posse Nº 01/2022 da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji – MG, Gestão de 2022,
RESOLVO:
Art. 1º Declarar que fica designado para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal,
no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, sem remuneração e sem prejuízo de suas demais 
atribuições, o Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
Art. 2º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades relativas 
ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições, 
em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 5, 
de 16 de março de 1998, em sua redação atual):
I – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji;
II – assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os 
comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das 
despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; 
III – tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos 
financeiros do Poder Legislativo; 
IV – verificar e controlar os saldos bancários;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
V – acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; 
VI – acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; e
VII – acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da Câmara 
Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao 
Poder Executivo;
VIII – conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais, 
quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante 
projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a 
serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei 
Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e
IX – acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao 
orçamento e às finanças da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir 1º de janeiro de 2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 3 de janeiro de 2022.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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