| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de trabalho referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal dos servidores efetivos e dos contratados temporariamente e dá outras providências. |
| native_id | 1263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 150/2022 Dispõe sobre o horário de trabalho referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal dos servidores efetivos e dos contratados temporariamente e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinado com o art. 5º, inciso II da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e Considerando a necessidade de regulamentar as jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive para fins de cômputo das horas trabalhadas para fins de cumprimento da jornada semanal e das horas excedentes para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do servidor ou com folgas compensatórias, na forma prevista na mencionada Resolução nº 75/2021, RESOLVO: Art. 1º Esta Portaria Administrativa estabelece o horário de trabalho referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal tanto para os servidores efetivos quanto para os contratados temporariamente na forma do art. 132 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019. Art. 2º Fica estabelecido que os servidores mencionados no art. 1º desta Portaria Administrativa cumpriram a sua jornada diária de trabalho nos seguintes horários: Nº Ordem Jornada Diária Horário Intervalo para almoço Nome Cargo/Função 01 Turno da Manhã 08:00 às 12:00 hs. - JUAREZ JOSE DA SILVA Controlador Interno 02 Turno da Tarde 13:00 às 17:00 hs. - RENATA BORBA RIBEIRO Contador(a) 03 Integral 08:00 às 17:00 hs. 12:00 às 13:00 hs. CAROLINA DE FATIMA ROSA Secretário(a) Adm. e Legislativo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. As jornadas que tratam o quadro do caput deste artigo são iguais para todos os dias da semana, exceto feriados, sábados e domingos. Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 1º de abril de 2022. DENIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara