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norma nº 151/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 151 / 2022
Date 2022-04-17
EmentaConcede Férias ao Servidor JUAREZ JOSE DA SILVA, convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 151/2022
Concede Férias ao Servidor JUAREZ JOSE DA 
SILVA, convertendo 10 (dez) dias em abono 
pecuniário e dá outras providências. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição 
que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “30)”, do Regimento Interno da Câmara, 
instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998,
RESOLVO: 
Art. 1º Deferir o Requerimento Administrativo nº 065/2022, de 27 de abril de 2022, 
em que o servidor JUAREZ JOSE DA SILVA requer que sejam convertidos 1/3 (um terço) das 
férias legais e regulamentares relativas ao período aquisitivo de 02/04/2021 a 01/04/2022, 
em abono pecuniário, com amparo no § 1º do art. 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio 
de 1999, por haver interesse da administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Conceder ao servidor JUAREZ JOSE DA SILVA, ocupante do Cargo de 
provimento efetivo de Controlador Interno, 30 (trinta) dias de férias legais e regulamentares, 
relativas ao período aquisitivo de 02/04/2021 a 01/04/2022, de acordo com os art. 68 a 70 
da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, sendo convertidos 10 (dez) dias em abono 
pecuniário, de acordo com o § 1º do art. 69 do referido Estatuto, e serem gozados os outros 
20 (vinte) dias a partir de 11/06/2022 até 30/06/2022. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
seja pago ao servidor acima o adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração do período de gozo de férias e o abono pecuniário referente aos 10 (dez) dias 
convertidos “in pecúnia” acrescido do correspondente adicional de férias, tudo em 
conformidade com os art. 67 e 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji. 
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 17 de maio de 2022. 
 
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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