| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Concede o regime de Teletrabalho ou Home Office à servidora RENATA BORBA RIBEIRO, do Poder Legislativo de Tocos do Moji, no período de 30/05/2022 a 06/06/2022, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 155/2022 Concede o regime de Teletrabalho ou Home Office à servidora RENATA BORBA RIBEIRO, do Poder Legislativo de Tocos do Moji, no período de 30/05/2022 a 06/06/2022, e dá outras providências. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g”, item “35”, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 5/1998), e Considerando a necessidade de se evitar aglomeração para diminuição da possibilidade de propagação da doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) que é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e, alguns casos, letal; Considerando o aumento de casos confirmados de COVID-19 no município de Tocos do Moji, conforme informado no Boletim Epidemiológico de 30/05/2022, expedido pelo Departamento Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde); Considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus; Considerando que se trata de uma questão de saúde pública e da preservação do direito à vida e à saúde garantido pela Constituição Federal; Considerando que há caso de isolamento domiciliar de pessoa da família da servidora da Câmara Municipal a seguir mencionada; e CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a correta prestação jurisdicional; RESOLVO: Art. 1º Fica estabelecido o regime de TELETRABALHO ou HOME OFFICE para as atividades desempenhadas pela Contadora da Câmara, RENATA BORBA RIBEIRO, no período de 30/05/2022 a 06/06/2022, em 100% (cem por cento) da jornada de trabalho da servidora. Parágrafo único. Fica estabelecido o cumprimento de 04 (quatro) horas diárias em regime de TELETRABALHO ou HOME OFFFICE em todos os dias do período mencionado no caput deste artigo, no horário das 13h00min às 17h00min. Art. 2º Não está autorizada a realização de trabalho extraordinário, para qualquer fim e por qualquer motivo, nos dias fixados para a realização de tarefas via TELETRABALHO ou HOME OFFICE que trata esta Portaria. Parágrafo único. A servidora não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário e nos dias que estiver designada para exercer suas atividades em TELETRABALHO ou HOME OFFICE, sob pena de caracterizar incompatibilidade de horários, devendo, por essa razão, estar exclusivamente disponível para atendimento do serviço público, seja através das vias telefônicas, Internet ou outro meio disponível. Art. 3º A servidora será responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do TELETRABALHO ou HOME OFFICE que trata esta Portaria. § 1º A servidora deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados a suas custas e determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de Expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para TELETRABALHO ou HOME OFFICE. § 2º A Câmara Municipal de Tocos do Moji não reembolsará qualquer despesa relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias a realização de TELETRABALHO ou HOME OFFICE. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 3 Art. 4º A servidora fica dispensada do registro de ponto que trata o art. 9º e seus parágrafos do Resolução nº 075, de 30 de abril de 2021, no período citado no art. 1º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 30 de maio de 2022. DENIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara