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norma nº 157/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaDesigna como substituta temporária para exercer a função inerente ao cargo de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara, no período de 29 a 30/06/2022, a servidora RENATA BORBA RIBEIRO, autoriza o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em número superior a 2 (duas) horas, suspende temporariamente a eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, estabelece o horário de trabalho no mencionado período e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 157/2022
Designa como substituta temporária para 
exercer a função inerente ao cargo de 
Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a)
da Câmara, no período de 29 a 30/06/2022, a
servidora RENATA BORBA RIBEIRO, autoriza o 
cômputo das horas excedentes trabalhadas, em 
número superior a 2 (duas) horas, suspende 
temporariamente a eficácia da Portaria 
Administrativa nº 150, de 01/04/2022, 
estabelece o horário de trabalho no 
mencionado período e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das
atribuições que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, itens “26)” e “35)”, do Regimento 
Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinado com o 
art. 5º, inciso II, da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e
Considerando que, por meio da Portaria Administrativa nº 151, de 19 de maio de 2022, 
foi designada para participar do evento de estudo considerado de interesse da Câmara 
Municipal, denominado Oficina Interlegis de Articulação e Compilação de Normas Jurídicas no 
SAPL, na Câmara Municipal de Pouso Alegre, MG, no período de 29 a 30 de junho de 2022, 
organizado pelo Instituto Legislativo Brasileiro ‐ ILB – Senado Federal, a servidora CAROLINA DE 
FÁTIMA ROSA que presta serviços na função transitória inerente ao cargo de Secretário 
Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal.
Considerando que os serviços prestados pelo Secretário Administrativo e Legislativo da 
Câmara são imprescindíveis para o regular funcionamento do seu expediente diário que 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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necessita da presença, de pelo menos um servidor, durante toda a jornada diária, para a prática 
das atividades administrativas e legislativas da Câmara;
Considerando que o outro servidor desta Câmara Municipal encontra-se em gozo de 
férias regulamentares e tendo em vista a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa, ficou 
em condições de substituir a mencionada servidora da função transitória inerente ao cargo
Secretário Administrativo e Legislativo apenas a servidora efetiva desta Câmara RENATA BORBA 
RIBEIRO, ocupante do cargo de Contador(a;
Considerando que por meio da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, foram 
regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive para 
fins de cômputo das horas trabalhadas para fins de cumprimento da jornada semanal e das 
horas excedentes para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do 
banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do 
servidor ou com folgas compensatórias, na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021, 
havendo necessidade de suspender temporariamente a eficácia da mencionada Portaria no 
período de 29/06/2022 a 30/06/2022;
Considerando que a Administração sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no 
âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar 
os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, 
para oportuna restauração de sua operatividade;
Considerando que de acordo com os princípios da equidade e simetria, verifica-se que 
na esfera federal, o art. 50, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao tratar da 
motivação dos atos – indicação de fatos e fundamentos jurídicos – prescreve, entre outros, o 
instituto da suspensão dos atos administrativos;
Considerando, ainda, a excepcionalidade da medida para que não haja alteração no 
expediente normal da Câmara, faz se necessário o cumprimento pelo(a) servidor(a)
substituto(a) da função de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) de horas 
extraordinárias superior as 2 (duas) horas diárias previstas na legislação, cabendo a sua 
autorização em caráter excepcional,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
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RESOLVO: 
Art. 1º Designar para substituir temporariamente a servidora que presta os serviços 
inerentes ao cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara, no período de
29/06/2022 a 30/06/2022, a servidora RENATA BORBA RIBEIRO, cumulativamente com as 
funções que exerce inerentes ao seu cargo efetivo de Contador(a).
§ 1º Fica mantida a remuneração mensal da servidora substituta e autorizado o 
cômputo das horas excedentes trabalhadas, em relação ao cumprimento da jornada semanal
de seu cargo principal, para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição 
do banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho
do servidor ou com folgas compensatórias, conforme opção do(a) servidor(a), na forma prevista 
na Resolução nº 75, de 30/04/2021.
§ 2º Devido à excepcionalidade que a situação requer, fica autorizado à servidora
substituta prestar serviço extraordinário para atender às mencionadas necessidades de serviço
de 4 (quatro) horas no dia 30/06/2022, ficando dispensado o cumprimento do limite previsto 
no art. 65 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, 
instituído pela Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999.
Art. 2º Fica suspensa temporariamente, no período de 29/06/2022 a 30/06/2022, a 
eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, que estabelece o horário de trabalho 
referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal tanto para os servidores efetivos 
quanto para os contratados temporariamente na forma do art. 132 e seus parágrafos da Lei 
Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019.
Art. 3º Fica estabelecido que os servidores da desta Câmara Municipal cumprirão sua 
jornada diária de trabalho, no mencionado período, conforme os quadros abaixo:
I – Dia: 29/06/2022:
Nº 
Ordem
Jornada 
Diária Horário
Intervalo 
para almoço Nome Cargo/Função
01 Turno da 
Manhã
08:00 às 
12:00 hs.
- CAROLINA DE FÁTIMA 
ROSA
Secretária Adm. e Legislativa.
02 Turno da 
Tarde
13:00 às 
17:00 hs.
- RENATA BORBA RIBEIRO Contadora e Secretária Adm.
e Legislativa Substituta.
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II – Dia: 30/06/2022:
Nº 
Ordem
Jornada 
Diária Horário
Intervalo 
para almoço Nome Cargo/Função
01 Integral 18:00 às 
17:00 hs.
12:00 às 
13:00 hs.
RENATA BORBA RIBEIRO Contadora e Secretária Adm.
e Legislativa Substituta.
Art. 4º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 24 de junho de 2022.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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