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norma nº 164/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 164 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDesigna como substituto temporário para exercer a função inerente ao cargo de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara, no período de 16 a 17/08/2022, o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, autoriza o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em número superior a 2 (duas) horas, suspende temporariamente a eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, estabelece o horário de trabalho no mencionado período e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 164/2022
Designa como substituto temporário para 
exercer a função inerente ao cargo de 
Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a)
da Câmara, no período de 16 a 17/08/2022, o
servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, autoriza o 
cômputo das horas excedentes trabalhadas, em 
número superior a 2 (duas) horas, suspende 
temporariamente a eficácia da Portaria 
Administrativa nº 150, de 01/04/2022, 
estabelece o horário de trabalho no 
mencionado período e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das
atribuições que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, itens “26)” e “35)”, do Regimento 
Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinado com o 
art. 5º, inciso II, da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e
Considerando que, por meio da Portaria Administrativa nº 163, de 15 de agosto de 
2022, foi designada para participar do evento de estudo considerado de interesse da Câmara 
Municipal, denominado “Curso eSocial na Administração Pública Municipal”, na cidade de 
Pouso Alegre, MG, no período de 16 a 17 de agosto de 2022, organizado pela empresa União 
Soluções em Gestão Pública, a servidora CAROLINA DE FÁTIMA ROSA que presta serviços na 
função transitória inerente ao cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara
Municipal.
Considerando que os serviços prestados pelo Secretário Administrativo e Legislativo da 
Câmara são imprescindíveis para o regular funcionamento do seu expediente diário que 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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necessita da presença, de pelo menos um servidor, durante toda a jornada diária, para a prática 
das atividades administrativas e legislativas da Câmara;
Considerando que a outra servidora desta Câmara Municipal também foi designada para 
participar do mencionado evento, pela mesma portaria, e tendo em vista a exiguidade de 
pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de 
pequena unidade administrativa, ficou em condições de substituir a mencionada servidora da 
função transitória inerente ao cargo Secretário Administrativo e Legislativo apenas o servidor
efetiva desta Câmara JUAREZ JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno;
Considerando que por meio da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, foram 
regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive para 
fins de cômputo das horas trabalhadas para fins de cumprimento da jornada semanal e das 
horas excedentes para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do 
banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do 
servidor ou com folgas compensatórias, na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021, 
havendo necessidade de suspender temporariamente a eficácia da mencionada Portaria no 
período de 16/08/2022 a 17/08/2022;
Considerando que a Administração sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no 
âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar 
os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, 
para oportuna restauração de sua operatividade;
Considerando que de acordo com os princípios da equidade e simetria, verifica-se que 
na esfera federal, o art. 50, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao tratar da 
motivação dos atos – indicação de fatos e fundamentos jurídicos – prescreve, entre outros, o 
instituto da suspensão dos atos administrativos;
Considerando, ainda, a excepcionalidade da medida para que não haja alteração no 
expediente normal da Câmara, faz se necessário o cumprimento pelo(a) servidor(a)
substituto(a) da função de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) de horas 
extraordinárias superior as 2 (duas) horas diárias previstas na legislação, cabendo a sua 
autorização em caráter excepcional,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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RESOLVO: 
Art. 1º Designar para substituir temporariamente a servidora que presta os serviços 
inerentes ao cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara, no período de
16/08/2022 a 17/08/2022, o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, cumulativamente com as 
funções que exerce inerentes ao seu cargo efetivo de Controlador Interno.
§ 1º Fica mantida a remuneração mensal do servidor substituto e autorizado o cômputo 
das horas excedentes trabalhadas, em relação ao cumprimento da jornada semanal de seu 
cargo principal, para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do 
banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do 
servidor ou com folgas compensatórias, conforme opção do(a) servidor(a), na forma prevista na 
Resolução nº 75, de 30/04/2021.
§ 2º Devido à excepcionalidade que a situação requer, fica autorizado ao servidor
substituto a prestar serviço extraordinário para atender às mencionadas necessidades de
serviço de 4 (quatro) horas diárias no mencionado período, ficando dispensado do 
cumprimento do limite previsto no art. 65 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999.
§ 3º Se, eventualmente, houver Sessões Plenárias e/ou Reuniões de Comissões
Extraordinárias da Câmara do mencionado período, o número de horas que trata o § 2º deste 
artigo poderá ser ultrapassado quanto tempo for necessário para a sua realização, conforme 
dispõe o § 8º do art. 8º da Resolução nº 75, de 30/04/2021.
Art. 2º Fica suspensa temporariamente, no período de 16/08/2022 a 17/08/2022, a 
eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, que estabelece o horário de trabalho 
referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal tanto para os servidores efetivos 
quanto para os contratados temporariamente na forma do art. 132 e seus parágrafos da Lei 
Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019.
Art. 3º Fica estabelecido que o(a)(s) servidor(a)(es) desta Câmara Municipal 
cumprirá(ão) sua jornada diária de trabalho, no mencionado período, conforme o quadro
abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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Dias: 16 e 17/08/2022:
Nº 
Ordem
Jornada 
Diária Horário
Intervalo 
para almoço Nome Cargo/Função
01 Integral 08:00 às 
17:00 hs.
12:00 às 
13:00 hs.
JUAREZ JOSÉ DA SILVA Controlador Interno e 
Secretário Administrativo e 
Legislativo Substituto.
Art. 4º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 15 de agosto de 2022.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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