| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Constitui Grupo de Trabalho para participar do processo de implantação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, autoriza o pagamento ou o cômputo no banco de horas do serviço extraordinário realizado exclusivamente nessa atividade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 165/2022 Constitui Grupo de Trabalho para participar do processo de implantação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, autoriza o pagamento ou o cômputo no banco de horas do serviço extraordinário realizado exclusivamente nessa atividade e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e Considerando que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, que disponibiliza a esta CASA LEGISLATIVA os diversos produtos contidos em sistemas disponíveis em meio eletrônico, dentre os quais, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), uma ferramenta que informatiza o Processo Legislativo, sem custos financeiros para a Câmara, com Painel Eletrônico e Compilação de textos articulados. Considerando que entre as principais funções do SAPL estão: elaboração de proposições; protocolo e tramitação das matérias legislativas; organização das sessões plenárias; manutenção da base de leis e demais normas jurídicas municipais e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc. Considerando que há a previsão de a Câmara passar a funcionar produzindo toda a documentação de suas funções legislativas e administrativas, a partir de 1º de janeiro de 2023, por meio do SAPL e que, para isso, é necessário a configuração do Sistema com os dados desta Câmara Municipal e a alimentação com as normas municipais existentes, bem como, a sua articulação e compilação, RESOLVO: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para participar do processo de implantação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, com atividade até 31 de dezembro de 2022, integrado pelos seguintes membros, sob a Chefia da primeira servidora designada: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais I – CAROLINA DE FÁTIMA ROSA; II – JUAREZ JOSÉ DA SILVA; e III - RENATA BORBA RIBEIRO. Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo realizar todas as atividades visando à implantação e o pleno funcionamento do SAPL, a partir de 1º de janeiro de 2023, a configuração do Sistema com os dados desta Câmara Municipal e a alimentação com as normas municipais existentes, bem como, a sua articulação e compilação. Art. 2º Determinar que: I - fica mantida a remuneração mensal dos servidores designados para compor o Grupo de Trabalho constituído pelo art. 1º desta Portaria; e II - fica autorizado o serviço extraordinário de até 2 (duas) horas diárias, a ser exercido exclusivamente nas atividades do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, bem como, o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em relação ao cumprimento da jornada semanal da função principal de cada mencionado servidor, para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do servidor ou com folgas compensatórias, conforme opção do(a) servidor(a), na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021. Parágrafo único. O controle das horas de serviço extraordinário autorizado pelo Inciso II deste artigo será feito mediante registro por meio eletrônico de ponto biométrico ou, na sua falta, por livro-ponto ou folha individual de frequência, na forma prevista no art. 9º da Resolução nº 75, de 30/04/2021. Art. 3º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 31 de agosto de 2022. DENIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara