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norma nº 165/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaConstitui Grupo de Trabalho para participar do processo de implantação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, autoriza o pagamento ou o cômputo no banco de horas do serviço extraordinário realizado exclusivamente nessa atividade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 165/2022
Constitui Grupo de Trabalho para participar do 
processo de implantação do SAPL (Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, autoriza o 
pagamento ou o cômputo no banco de horas do 
serviço extraordinário realizado exclusivamente 
nessa atividade e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das
atribuições que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara, 
instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 8º 
da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e
Considerando que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado 
Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado 
Federal e órgão executor do Programa Interlegis, que disponibiliza a esta CASA LEGISLATIVA os 
diversos produtos contidos em sistemas disponíveis em meio eletrônico, dentre os quais, o 
SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), uma ferramenta que informatiza o Processo 
Legislativo, sem custos financeiros para a Câmara, com Painel Eletrônico e Compilação de 
textos articulados.
Considerando que entre as principais funções do SAPL estão: elaboração de 
proposições; protocolo e tramitação das matérias legislativas; organização das sessões 
plenárias; manutenção da base de leis e demais normas jurídicas municipais e consultas às 
informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc.
Considerando que há a previsão de a Câmara passar a funcionar produzindo toda a 
documentação de suas funções legislativas e administrativas, a partir de 1º de janeiro de 2023, 
por meio do SAPL e que, para isso, é necessário a configuração do Sistema com os dados desta 
Câmara Municipal e a alimentação com as normas municipais existentes, bem como, a sua 
articulação e compilação,
RESOLVO: 
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para participar do processo de implantação do 
SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, com atividade até 31 de dezembro de 2022, integrado pelos seguintes membros, sob a 
Chefia da primeira servidora designada:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6909 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
I – CAROLINA DE FÁTIMA ROSA;
II – JUAREZ JOSÉ DA SILVA; e
III - RENATA BORBA RIBEIRO.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo
realizar todas as atividades visando à implantação e o pleno funcionamento do SAPL, a partir de 
1º de janeiro de 2023, a configuração do Sistema com os dados desta Câmara Municipal e a 
alimentação com as normas municipais existentes, bem como, a sua articulação e compilação.
Art. 2º Determinar que:
I - fica mantida a remuneração mensal dos servidores designados para compor o Grupo 
de Trabalho constituído pelo art. 1º desta Portaria; e
II - fica autorizado o serviço extraordinário de até 2 (duas) horas diárias, a ser exercido 
exclusivamente nas atividades do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, bem como, 
o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em relação ao cumprimento da jornada semanal 
da função principal de cada mencionado servidor, para fins de pagamento de serviços 
extraordinários e/ou de composição do banco horas para que os créditos sejam compensados 
com redução da jornada de trabalho do servidor ou com folgas compensatórias, conforme 
opção do(a) servidor(a), na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021.
Parágrafo único. O controle das horas de serviço extraordinário autorizado pelo Inciso II 
deste artigo será feito mediante registro por meio eletrônico de ponto biométrico ou, na sua 
falta, por livro-ponto ou folha individual de frequência, na forma prevista no art. 9º da 
Resolução nº 75, de 30/04/2021.
Art. 3º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 31 de agosto de 2022.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS 
Secretário da Câmara

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