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norma nº 55/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE SALÁRIO FAMÍLIA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0055/98 
“DISPÕE SOBRE SALÁRIO FAMÍLIA 
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS” 
 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art.1º- O Salário Família será devido, mensalmente, ao servidor ativo e 
inativo no valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo legal. 
Art.1º- O salário família será devido, mensalmente, ao servidor ativo e 
inativo no valor de R$ 8,65, para servidores que receberem até R$ 360,00, não fazendo 
jus ao salário família os servidores que receberem acima de R$ 360,00. (Alterado pel 
Lei 0076/99)
Art.2º- Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em 
comum, o salário família será pago a um deles, se separados será pago a quem couber 
a guarda dos filhos. 
Art.3º- O Salário Família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá 
de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social. 
Art.4º- Todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a pagamento 
indevido do Salário Família, ficará obrigado à sua restituição, sem prejuízo das demais 
cominações legais. 
Art.5º-Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de Agosto de 1998. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de Outubro de 1998 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
 

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