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norma nº 170/2022

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaConcede Férias ao Servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 170/2022
Concede Férias ao Servidor JOSÉ PEREIRA DA 
SILVA FILHO, convertendo 10 (dez) dias em 
abono pecuniário e dá outras providências. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “30)”, do Regimento Interno da 
Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998,
RESOLVO: 
Art. 1º Deferir o Requerimento Administrativo nº 066/2022, de 22 de novembro de 
2022, em que o servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO requer que sejam convertidos 1/3 
(um terço) das férias legais e regulamentares relativas ao período aquisitivo de 20/01/2021 a 
19/01/2022, em abono pecuniário, com amparo no § 1º do art. 69 da Lei Municipal nº 81, de 
10 de maio de 1999, por haver interesse da administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Conceder ao servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, ocupante do Cargo de 
provimento em comissão de Assessor Jurídico, 30 (trinta) dias de férias legais e 
regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 20/01/2021 a 19/01/2022, de acordo com 
os art. 68 a 70 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, sendo convertidos 10 (dez) dias 
em abono pecuniário, de acordo com o § 1º do art. 69 do referido Estatuto, e serem gozados 
os outros 20 (vinte) dias a partir de 01/01/2023 até 20/01/2023. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
seja pago ao servidor acima o adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração do período de gozo de férias e o abono pecuniário referente aos 10 (dez) dias 
convertidos “in pecúnia” acrescido do correspondente adicional de férias, tudo em 
conformidade com os art. 67 e 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji. 
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 22 de novembro de 2022. 
 
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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