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norma nº 951/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, instituída pela Lei Municipal nº 918/2022, e dá outras providências.
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E 
COMISSIONADOS
DE
TOCOS DO MOJI
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERADO PELAS LEIS nº 686 e 687, de 16/03/2016; 689, de 20/05/2016; 720, de 
01/12/2016; 726, de 08/02/2017; 727, de 09/02/2017; 730, de 10/02/2017; 763, de 09/02/2018; 
784, de 16/08/2018; 788, de 18/09/2018; 796, de 30/11/2018; 797, de 23/01/2019, produzindo 
seus efeitos a partir de 01/02/2019; 798, de 23/01/2019; 803, de 15/02/2019; 806, de
19/02/2019; 811, de 18/03/2019; 818, de 05/04/2019; 826, de 13/06/2019; 830 e 831, ambas de 
15/07/2019; 832, de 30/07/2019; 850, de 28/02/2020; 856, de 12/03/2020; 857, 858 e 859, estas 
de 25/03/2020; LEI COMPLEMENTAR Nº 009-B, de 17/04/2020; LEIS nº 902, de 
10/02/2022; 906, de 23/02/2022 vigente a partir de 01/03/2022; 910, de 26/05/2022; 915 de 
01/07/2022; 927, de 26/08/2022; 939, de 13/10/2022; 945, de 09/11/2022; 946, de 10/11/2022;
953, de 14/12/2022; e 957 e 958, ambas de 25/01/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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T631p TOCOS DO MOJI, Câmara Municipal.
Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Efetivos e 
Comissionados do Município de Tocos do Moji, MG (2009):
Instituído pela Lei Municipal nº 451, de 16 de dezembro de 2009. Atualizado 
pelas Leis Municipais nº 686 e 687, ambas de 16 de março de 2016; 689, de 20 
de maio de 2016; 720, de 1º de dezembro de 2016; 726, de 8 de fevereiro de 
2017; 727, de 9 de fevereiro de 2017; 730, de 10 de fevereiro de 2017; 763, de 9 
de fevereiro de 2018; 784, de 17 de agosto de 2018; 788, de 18 de setembro de 
2018; 796, 30 de novembro de 2018; 797, de 23 de janeiro de 2019, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019; 798, de 23 de janeiro de 2019; 
803, de 15 de fevereiro de 2019; 806, de 19 de fevereiro de 2019; 811, de 18 de 
março de 2019; 818, de 05 de abril de 2019; 826, de 13 de junho de 2019; 830 e 
831, ambas de 15 de julho de 2019; 832, de 30 de julho de 2019; 850, de 
28/02/2020; 856, de 12/03/2020; 857, 858 e 859, estas de 25/03/2020; Lei 
Complementar Municipal nº 009-B, de 17 de abril de 2020; Leis Municipais nº
902, de 10 de fevereiro de 2022; 906, de 23 de fevereiro de 2022, vigente a 
partir de 01/03/2022; 910, de 26 de maio de 2022; 915, de 1º de julho de 2022; 
927, de 26 de agosto de 2022; 939, de 13 de outubro de 2022; 945, de 
novembro de 2022; 946, de 10 de novembro de 2022; 953, de 10 de novembro 
de 2022; e 957 e 958, ambas de 25 de janeiro de 2023 — 32. ed. — Tocos do 
Moji: Câmara Municipal, 2023.
118 p.
1. Tocos do Moji – Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores 
Públicos Efetivos e Comissionados, 2009. I. Título.
CDU
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LEI Nº 0451/2009
REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO 
GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E INSTITUI A 
POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS.
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos efetivos e comissionados do município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O objetivo desta Lei é reorganizar os cargos considerando a sua natureza, a
similitude e complexidade de suas atribuições e responsabilidades mediante uma sistemática de 
vencimento.
Art. 3º – A presente Lei, norteada pelo princípio do dever do poder público de atender às 
demandas da comunidade com serviços de qualidade para todos, tem por princípios:
I – A valorização do servidor público municipal;
II – A melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura à comunidade.
Art. 4º – Nos termos da Constituição Federal, a fixação dos padrões de vencimento e dos 
demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos;
II – os requisitos para investidura;
III – as peculiaridades do cargo.
Art. 5º – Para efeito desta Lei considera-se:
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I – Servidor Público Municipal: o titular de cargo público efetivo ou em comissão;
II – Quadro: o quantitativo de cargos necessários para o desenvolvimento das ações do 
Poder Público na resolução de seus objetivos fundamentais;
III – Cargo: é o conjunto de funções, deveres, atribuições e responsabilidades cometidas 
a um servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pagamento efetuado 
pelos cofres do Município.
IV – Padrão de Vencimento: é o vencimento expresso em algarismos romanos, 
aplicável a cada cargo como retribuição financeira pelo seu efetivo exercício, considerando a 
natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades do cargo.
V – Função Gratificada: ato de investidura do servidor no exercício de função 
gratificada integrante do quadro de provimento efetivo, com remuneração prevista em lei.
V – Função Gratificada: ato de designação de servidor integrante do quadro de 
provimento efetivo em pleno exercício da função de seu cargo e sem prejuízo desta, para o 
exercício de função gratificada, com remuneração em valor pecuniário fixado em lei que será 
acrescido ao valor recebido pelo exercício do cargo efetivo e outras vantagens. A função 
gratificada destina-se a atender a encargos de direção, chefia e assessoramento e a outros 
determinados em lei. O servidor sob o regime de Função Gratificada dedicará tempo integral ao 
serviço público do Município e não fará jus a recebimento de hora extra. (Redação dada pela Lei 
nº 784, de 16/08/2018).
Art. 6º – A presente Lei é composta dos seguintes anexos:
I – Anexo I que contem o quadro da situação do enquadramento dos cargos de 
provimento efetivo.
II – Anexo II que relaciona, por ordem alfabética, os cargos de provimento efetivo, a 
escolaridade/habilitação específica a ser exigida para cada cargo. 
III – O Anexo III que relaciona os vencimentos dos cargos que compõe o quadro de 
servidores efetivos do Município de Tocos do Moji, agrupados em padrões diferenciados 
conforme a escolaridade e peculiaridades do cargo.
IV – O Anexo IV que estabelece as respectivas atribuições e competências pessoais dos 
cargos efetivos que compõe o quadro de servidores do Município de Tocos do Moji.
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V – O Anexo V que estabelece o quadro suplementar de cargos em extinção.
VI – O Anexo VI que descrimina os cargos extintos por esta lei.
VII – O Anexo VII contém quadro dos cargos em comissão, número de cargos e os seus 
respectivos vencimentos. 
VIII – O Anexo VIII que estabelece o quadro das funções gratificadas.
VIII – O Anexo VIII que estabelece o quadro das funções gratificadas, com a 
remuneração de cada função fixada em valor pecuniário. (Redação dada pela Lei nº 784, de 
16/08/2018).
IX – O Anexo IX que estabelece as respectivas especificações e atribuições das funções 
gratificadas. (Inciso acrescido pela Lei nº 784, de 16/08/2018).
X – O Anexo X que estabelece os percentuais de gratificação pelo exercício de função de 
direção, chefia e assessoramento. (Inciso acrescido pela Lei nº 806, de 19/02/2019).
Art. 7º – Os padrões de vencimentos, respeitado o disposto no artigo 5º desta Lei, serão 
estabelecidos da seguinte forma:
I – Padrão de Vencimento I, cargos que exijam como requisito a escolaridade Ensino 
Fundamental Incompleto (4ª série).
II – Padrão de Vencimento II, cargos que exijam como requisito a escolaridade Ensino 
Fundamental Completo.
III – Padrão de Vencimento III, cargos que exijam como requisito a escolaridade 
Ensino Médio Completo.
IV – Padrão de Vencimento IV, cargos que exijam como requisito a escolaridade 
Ensino Superior Completo e grau de responsabilidade elevado.
V – Padrão de Vencimento Especial, cargos agrupados em virtude de suas 
peculiaridades e não somente da escolaridade.
§ 1º – Os cargos agrupados no padrão de vencimentos especial terão variação salarial 
tendo em vista a necessidade de especialização prática para o exercício das atribuições e 
exigências de mercado.
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§ 2º – As competências dos cargos comissionados são as estabelecidas na Lei nº 
329/2006 que dispõe sobre a estrutura administrativa e legislações pertinentes.
§ 2º – As competências dos cargos comissionados são as estabelecidas nas Leis nº 329, de 
7 de abril de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos 
do Moji e dá outras providências e nº 500, de 18 de julho de 2011, que cria o Departamento 
Municipal de Assistência e Promoção Social e modifica a denominação do Departamento 
Municipal de Saúde e Promoção Social, que passa a denominar-se apenas Departamento 
Municipal de Saúde. A competência do Diretor do Departamento de Educação é, ainda, 
acrescida das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009.
(Redação dada pela Lei nº 730, de 10/02/2017).
§ 3º – De acordo com o § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o
art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei
Orgânica Municipal, serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados, alterados e 
recompostos por lei específica, os seguintes cargos considerados equivalentes a Secretários 
Municipais, cujas competências são definidas pelas leis que se seguem:
I – Diretor do Departamento de Administração – art. 7º, 8º e 16 da Lei nº 329, de 7 de 
abril de 2006;
I – Diretor do Departamento de Administração e Fazenda – art. 7º, 8º e 16 da Lei nº 329, 
de 7 de abril de 2006; (Redação dada pela Lei nº 818, de 05/04/2019);
II – Diretor do Departamento de Fazenda – art. 7º, 8º e 22 da Lei nº 329, de 7 de abril de 
2006;
II – Revogado. (Redação dada pela Lei nº 818, de 05/04/2019).
III – Diretor do Departamento de Educação – art. 7º, 8º e 26 da Lei nº 329, de 7 de abril 
de 2006, acrescidas das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 
2009;
IV – Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – art. 7º, 8º e 30 da 
Lei nº 329, de 7 de abril de 2006;
V – Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social – art. 7º e 8º da Lei nº 
329, de 7 de abril de 2006 e art. 2º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011;
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VI – Diretor do Departamento de Saúde – art. 7º e 8º da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006 
e art. 6º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011; e
VII – Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente – art. 7º, 8º 
e 42 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 730, de 10/02/2017).
§ 4º – Quando ocorrer de ser nomeado servidor público do quadro efetivo do município 
de Tocos do Moji, para o cargo de diretor a que se refere o § 3º deste artigo, ressalvado eventual 
direito de opção previsto na Lei Orgânica Municipal, a remuneração referente ao cargo efetivo 
será suspensa em sua totalidade. A partir da exoneração do servidor do referido cargo de diretor, 
a remuneração de seu cargo efetivo será restabelecida e o subsídio do cargo de Diretor de 
Departamento deixará de ser pago e não se incorporará à remuneração do servidor. (Parágrafo 
acrescido pela Lei nº 730, de 10/02/2017).
Art. 8º – Os cargos de Farmacêutico-Bioquímico, Agente Comunitário de Saúde, 
Assistente Social II e Engenheiro Civil II se encontram vagos e em virtude de sua 
desnecessidade são extintos pela presente Lei.
Art. 9º – Os cargos de Assistente Social I, Enfermeiro I, Engenheiro Civil I perderão em
sua denominação o algarismo romano “I”, passando a denominar-se tão somente Assistente 
Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil e cumprirão 20 horas de jornada semanal.
Art. 10 – O Enfermeiro II, com carga horária de 40h/s (quarenta horas semanal) será 
inserido em Quadro Suplementar de Cargos em Extinção.
Art. 10 – O cargo de Enfermeiro II voltará a fazer parte do quadro de servidores deste 
Município, como cargo efetivo, saindo do Quadro Suplementar de Cargos em Extinção. 
(Redação dada pela Lei nº 687, de 24/03/2016).
Parágrafo Único – O titular do cargo mencionado no caput permanecerá no exercício de 
sua atividade, cumprindo jornada de 40 h/s (quarenta horas semanal) até a vacância do respectivo 
cargo e gozará da vantagem que lhe é de direito.
Parágrafo Único – REVOGADO. (Lei nº 687, de 24/03/2016).
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Art. 11 - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji o 
cargo de Nutricionista.
§ 1º - O requisito mínimo para provimento e o número de cargos de Nutricionista 
encontram-se estabelecidos no Anexo II, parte integrante desta Lei.
§ 2º - O padrão de vencimento, carga horária e vencimento para o provimento do cargo 
ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo III, parte integrante desta Lei.
§ 3º - As atribuições do cargo ora criado encontram-se estabelecidas no Anexo IV, parte 
integrante desta Lei.
 
Art. 12 – O cargo de jardineiro será inserido no quadro suplementar de cargos em 
extinção até a sua vacância, quando as atribuições a ele inerentes serão exercidas por titulares do 
cargo de Oficial Especializado.
Art. 13 – Os cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Externos e Auxiliar de Educação 
passam a denominar-se Auxiliar Administrativo.
Art. 14 – Os cargos de Auxiliar de Serviços Internos, Auxiliar de Serviços Externos são 
transformados no cargo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração); o cargo de 
Operário é transformado no cargo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) e os cargos 
de Telefonista e Recepcionista são transformados no cargo de Auxiliar Administrativo. 
Art. 15 – Por se tratar de um cargo do magistério o Técnico em Educação não faz mais 
parte do quadro geral dos servidores efetivos e sim do quadro do magistério.
Art. 16 – Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao 
Salário Mínimo Nacional, em virtude do disposto no § 3º do artigo 39 c/c artigo 7º, VII, todos da 
Constituição Federal, sendo a equivalência entre ambos feita automática e concomitantemente 
com a elevação do salário mínimo pelo governo federal.
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Art. 17 – Os reajustes salariais serão feitos anualmente e importarão sempre em mesmo 
percentual sobre todos os padrões.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal apresentará a cada ano acompanhando a lei 
que fixar o percentual mencionado no caput, anexo substitutivo ao Anexo III que estabelece 
quadro de vencimentos dos servidores.
Art. 18 – Esta Lei atende o reajuste anual para o exercício de 2010, disposto no Art. 37, 
X, da Constituição Federal. 
Art. 19 – As recomposições de vencimentos e remunerações dependerão da 
disponibilidade dos recursos para atender a realização dos planos, programas e atividades 
voltados para o desenvolvimento econômico-social do Município e ajustadas às disposições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2010 e revoga as Leis nº 063/98, 072/99, 074/99, 089/99, 0114/2000, 
0130/2001, 134/2001, 0159/2001, 0160/2001, 0179/2002, 0180/2002, 0190/2002, 0224/2003, 
0270/2004, 0296/2005, 0315/2005, 0324/2006, 0330/2006, 0332/2006, 0344/2006, 0363/2007, 
0375/2007, 0422/2009, e as disposições em contrário contidas na Lei nº 037/98.
Tocos do Moji, MG, 16 de dezembro de 2009.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DA SITUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Agente Administrativo Agente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde Enquadrado no quadro de Cargos 
Extintos (Vide: Anexo VI e art.8º)
Agente de Controle Interno Agente de Controle Interno
Agente de Vigilância Sanitária Agente de Vigilância Sanitária
Assistente Social I Assistente Social (Vide art. 9º)
Assistente Social II Enquadrado no quadro de Cargos 
Extintos (Vide: Anexo VI e art.8º)
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Educação Auxiliar Administrativo 
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Internos e Externos Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Escolares Auxiliar de Serviços Escolares
Auxiliar de Serviços Externos Auxiliar de Serviços Conservação 
(Administração) (Vide art. 14)
Auxiliar de Serviços Internos Auxiliar de Serviços Conservação 
(Administração) (Vide art. 14)
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista
Contador Contador
Enfermeiro I Enfermeiro (Vide art. 9º)
Enfermeiro II 
Enfermeiro II (Voltou a fazer parte do 
quadro de servidores efetivos, saindo do
Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção, pela Lei nº 687/2016 que altera 
o art. 10 da presente Lei).
Engenheiro Civil I Engenheiro Civil (Vide art. 9º)
Engenheiro Civil II Enquadrado no quadro de Cargos
Extintos (Vide: Anexo VI e art.8º)
Farmacêutico Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico Enquadrado no quadro de Cargos 
Extintos (Vide: Anexo VI e art.8º)
Fiscal de Obras e Postura (Excluído pela 
Lei nº 831, de 15/07/2019)
Fiscal de Obras e Postura (Excluído pela 
Lei nº 831, de 15/07/2019)
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SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Instrutor de Esportes Instrutor de Esportes
Instrutor de Música Instrutor de Música
Jardineiro
Enquadrado no quadro Suplementar de 
Cargos em Extinção (Vide: Anexo V e 
art.12)
Médico Generalista Médico Generalista
Médico Ginecologista/Obstetra Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra Médico Pediatra
Motorista Motorista
Nutricionista Nutricionista
Oficial Especializado Oficial Especializado
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas
Operário Auxiliar de Serviço de Conservação 
(Obras) (Vide art. 14)
Pedreiro Pedreiro
Psicólogo Psicólogo
Recepcionista Auxiliar Administrativo (Vide art. 14)
Técnico em Educação Transferido para o quadro do magistério 
(Vide art.15)
Técnico em Higiene Dental Técnico em Higiene Dental
Técnico Químico Técnico Químico
Telefonista Auxiliar Administrativo (Vide art. 14)
Vigia Vigia
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ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Agente Administrativo 09 Ensino Médio
Agente de Controle Interno 01 Superior
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp.
Assistente Social (Alterado pela Lei 
578/2013)
02 Superior
Auxiliar Administrativo 15 Ensino Fundamental
Auxiliar de Conservação (Administração 
e Obras)
35 4ª Série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Enfermagem 05 Ensino Fundamental + Esp.
Auxiliar de Serviços Escolares 25 Alfabetizado
Cirurgião Dentista 03 Superior
Contador 01 Superior
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior
Enfermeiro II (Quadro Suplementar de 
Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e 
art.10)
01
Superior
Engenheiro Civil 01 Superior
Farmacêutico 01 Superior
Instrutor de Esportes 01 Superior
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp.
Jardineiro (Quadro Suplementar de 
Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e 
art.12)
01
Alfabetizado
Médico Generalista 03 Superior
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 
610/2014)
03 Superior
Motorista (Alterado pela Lei 597/2014) 22 Alfabetizado + CNH "D"
Nutricionista 01 Superior
Oficial Especializado 04 Alfabetizado
Operador de Máquinas Pesadas 
(Alterado pela Lei 488/2011) (Alterado 
pela Lei 598/2014)
03
Alfabetizado
Pedreiro 01 Alfabetizado
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
13
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp.
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp.
Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
14
ANEXO II
(Anexo II com redação dada pela Lei nº 686, de 16 de março de 2016):
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Agente Administrativo (Art. 2º) 03 Ensino Médio
Agente de Controle Interno 01 Superior
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp.
Assistente Social (Alterado pela Lei 
578/2013)
02 Superior
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 10 Ensino Fundamental
Auxiliar de Conservação (Administração e 
Obras)(Art. 2º)
23 4ª Série do Ensino 
Fundamental
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 
680/2016 e pelo art. 1º desta Lei)
07 Ensino Fundamental + Esp.
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 18 Alfabetizado
Cirurgião Dentista (Alterado pela Lei 
689/2016)
02 Superior
Contador 01 Superior
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior
Enfermeiro II (Alterado pela Lei 687/2016) 02 Superior
Engenheiro Civil 01 Superior
Farmacêutico 01 Superior
Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio
Instrutor de Esportes 01 Superior
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp.
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos 
em Extinção – Vide: Anexo V e art.12 da Lei 
451/2009)
01
Alfabetizado
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 
0480/2011)
01 Superior
Médico Generalista 03 Superior
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior
Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 
643/2015 e 679/2016)
25 Alfabetizado + CNH "D"
Nutricionista 01 Superior
Oficial Especializado (Art. 2º) 02 Alfabetizado
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
15
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado 
pela Lei 488/2011)
02 Alfabetizado
Pedreiro 01 Alfabetizado
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp.
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp.
Vigia 03 4ª Série do Ensino 
Fundamental
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
16
ANEXO II
(Anexo II com redação dada pela Lei nº 720, de 1º de dezembro de 2016 e alterado pela 
Lei nº 726, de 8 de fevereiro de 2017, com efeitos a partir de 14 de junho de 2016):
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Agente Administrativo (Alterado pelo art. 2º 
da Lei 686/2016) 03 Ensino Médio
Agente de Controle Interno 01 Superior
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp.
Assistente Social (Alterado pela Lei 
578/2013)
02 Superior
Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 2º 
da Lei 686/2016) 10 Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) (Alterado pela Lei 
720/2016)
04 4ª Série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Obras) (Alterado pela Lei 720/2016) 19 4ª Série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 
680/2016 e pelo art. 1º da Lei 686/2016) 07 Ensino Fundamental + Esp.
Auxiliar de Enfermagem ESF (Incluído pela 
Lei 726/2017, com efeitos a partir de 
14/06/2016)
01 Ensino Fundamental + Esp.
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado 
pelo art. 2º da Lei 686/2016) 18 Alfabetizado
Cirurgião Dentista (Alterado pela Lei 
689/2016).
02
Superior
Contador 01 Superior
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior
Enfermeiro II (Alterado pela Lei 687/2016 - 
Voltou a fazer parte do quadro de 
servidores efetivos, saindo do Quadro 
Suplementar de Cargos em Extinção, pela 
Lei nº 687/2016 que altera o art. 10 da 
presente Lei e atualiza este Quadro).
02
Superior
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
17
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Enfermeiro ESF (Incluído pela Lei 
726/2017, com efeitos a partir de 
14/06/2016)
01 Superior
Engenheiro Civil 01 Superior
Farmacêutico 01 Superior
Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio
Instrutor de Esportes 01 Superior
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp.
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos 
em Extinção – Vide: Anexo V e art. 12 da 
Lei 451/2009)
01 Alfabetizado
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 
480/2011)
01 Superior
Médico Generalista 03 Superior
Médico Generalista ESF (Incluído pela Lei 
726/2017, com efeitos a partir de 
14/06/2016)
02 Superior
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 
610/2014)
03 Superior
Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 
643/2015 e 679/2016)
25 Alfabetizado + CNH "D"
Nutricionista 01 Superior
Oficial Especializado (Alterado pelo art. 2º 
da Lei 686/2016)
02 Alfabetizado
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado 
pelas Lei 488/2011, 598/2014 e 686/2016-
art. 2º)
02 Alfabetizado
Pedreiro 01 Alfabetizado
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp.
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp.
Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
18
ANEXO II
(Anexo II com redação dada pela Lei nº 763, de 9 de fevereiro de 2018, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2018):
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Agente Administrativo (Alterado pelo art. 2º da Lei 
686/2016) 03 Ensino Médio Agente Administrativo (Redação dada pela Lei nº 831, 
de 15/07/2019)
02
Agente de Controle Interno 01 Superior
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp.
Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02
Assistente Social – 20 horas (Redação dada pela Lei nº Superior
831, de 15/07/2019)
01
Assistente Social – 30 horas (Criado pela Lei nº 
500/2011)
01 Superior
Assistente Social da Educação (Acrescido pelo 7º da Lei 
nº 945, de 09/11/2022)
01 Superior
Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 2º da Lei 
686/2016)
10
Ensino Fundamental
Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 1º da Lei 857, 
de 25/03/2020, que cria mais 2 vagas)
12
Auxiliar Administrativo (Redação dada pelo art. 1º da Lei 
927, de 26/08/2022, que amplia em mais 4 vagas) 16
Auxiliar Administrativo (Redação dada pelo art. 1º da Lei 
958, de 25/01/2023, que amplia em mais 1 vaga)
17
Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 
(Alterado pela Lei 720/2016)
04
4ª Série do Ensino 
Fundamental Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 
(Redação dada pelo art. 1º da Lei 915, de 01/07/2022, 
que amplia em mais 1 vaga)
05
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) (Alterado 
pela Lei 720/2016)
19 4ª Série do Ensino 
Fundamental
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 680/2016 e 
pelo art. 1º da Lei 686/2016) 07
Ensino Fundamental 
+ Esp.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
19
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Auxiliar de Enfermagem (Redação dada pelo art. 2º da
Lei 927, de 26/08/2022, que amplia em mais 2 vagas) 09
Auxiliar de Enfermagem ESF (Acrescido pela Lei 
726/2017, com efeitos a partir de 14/06/2016)
01
Ensino 
Fundamental + 
Esp.
Auxiliar de Enfermagem ESF (Redação dada pelo art.
3º da Lei 927, de 26/08/2022, que amplia em mais 1
vaga)
02
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º da 
Lei 686/2016)
18
Alfabetizado Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 1º da 
Lei nº 946, de 10/11/2022, que extingue 2 vagas)
16
Cirurgião Dentista 03
Cirurgião Den Superior tista (Alterado pela Lei nº 689/2016 que 
extingue uma vaga)
02
Contador 01 Superior
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02
Enfermeiro – 20 horas (Redação dada pela Lei nº 831, Superior
de 15/07/2019)
01
Enfermeiro II (Alterado pela Lei 687/2016 - Voltou a 
fazer parte do quadro de servidores efetivos, saindo do 
Quadro Suplementar de Cargos em Extinção).
02 Superior
Enfermeiro ESF (Acrescido pela Lei 726/2017, com 
efeitos a partir de 14/06/2016)
01
Superior Enfermeiro ESF (Redação dada pelo art. 4º da Lei 927,
de 26/08/2022, que amplia em mais 2 vagas)
03
Engenheiro Civil 01 Superior
Farmacêutico 01 Superior
Fiscal de Obras e Posturas (Excluído pela Lei nº 831, 
de 15/07/2019)
01 Ensino Médio
Instrutor de Esportes 01 Superior
Instrutor de Música 
01 Ensino 
Fundamental + 
Esp.
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art. 12 da Lei 451/2009). 01 Alfabetizado
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 480/2011). 01 Superior
Médico Generalista 03 Superior
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
20
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Médico Generalista ESF (Incluído pela Lei 726/2017, 
com efeitos a partir de 14/06/2016) 02 Superior
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 08
Ensino Médio 
Completo
Monitor de Creche (Redação dada pelo art. 3º Lei nº 
831, de 15/07/2019)
07
Monitor de Creche (Redação dada pelo art. 2º Lei nº 
915, de 01/07/2022, que amplia em mais 1 vaga)
08
Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela Lei 
797/2019 – Efeitos a partir de 01/02/2019)
01
Ensino Médio
Monitor Escolar (Redação dada pela Lei nº 910, de Completo
26/05/2022, que altera a nomenclatura e amplia em 
mais 2 vagas)
03
Motorista 20
Alfabetizado + CNH 
"D"
Motorista (Alterado pelo art. 1º da Lei 597, de 
22/01/2014, que cria mais 2 vagas) 22
Motorista (Alterado pelo art. 1º da Lei 643, de 
12/03/2015, que cria mais 2 vagas)
24
Motorista (Alterado pelo art. 1º da Lei 679, 01/02/2016, 
que cria mais 1 vaga)
25
Motorista (Redação dada pelo art. 4º da Lei 850, de 
28/02/2020, que cria mais 1 vaga)
26
Motorista (Redação dada pelo art. 5º da Lei 927, de 
26/08/2022, que amplia em mais 3 vagas)
29
Motorista (Redação dada pelo art. 1º da Lei 939, de 
13/10/2022, que amplia em mais 1 vaga) 30
Motorista (Redação dada pelo art. 1º da Lei 957, de 
25/01/2023, que amplia em mais 1 vaga)
31
Nutricionista 01 Superior
Oficial Especializado (Alterado pelo art. 2º da Lei 
686/2016)
02 Alfabetizado
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pelas Lei 
488/2011, 598/2014 e 686/2016-art. 2º) 02
Alfabetizado Operador de Máquinas Pesadas (Redação dada pela 
Lei nº 832, de 30/07/2019, que cria mais 1 vaga) 03
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
21
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Operador de Máquinas Pesadas (Redação dada pelo 
art. 3º da Lei nº 945, de 09/11/2022, cria mais 1 vaga)
04
Pedagogo (Criado pela Lei nº 500/2011) 01 Superior
Pedreiro 01 Alfabetizado
Pintor (Acrescido pelo 7º da Lei nº 945, de 09/11/2022) 01 Alfabetizado
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior
Psicólogo – 30 horas (Criado pela Lei nº 500/2011) 01 Superior
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + 
Esp.
Técnico Químico 
01 Ensino Médio + 
Esp.
Vigia 03 4ª Série do Ensino 
Fundamental
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
22
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos
Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração e Obras) 40
507,00 Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 548,70
III Auxiliar de Enfermagem 40 592,60
IV Agente Administrativo 40 701,39 Fiscal de Obras e Posturas 40
V
Cirurgião Dentista 20
1.933,57 Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Instrutor de Esportes 20 507,00
Técnico em Higiene Dental 30 507,00
Técnico Químico 04 507,00
Agente de Vigilância Sanitária 40 581,25
Oficial Especializado 40 629,91
Motorista 40 668,56
Instrutor de Música 10 673,82
Enfermeiro 20 994,41
Nutricionista 30 1.014,00
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.027,73
Agente de Controle Interno 40 1.027,73
Psicólogo 20 1.069,97
Pedreiro 40 1.054,07
Assistente Social 20 1.089,82
Engenheiro Civil 20 1.189,17
Contador 40 1.412,08
Farmacêutico 30 1.492,78
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
23
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$ 
(a partir de
14/06/2016)
Especial
Auxiliar de Enfermagem ESF (Incluído
pela Lei nº 726/2017, efeitos retrativos a 
14/06/2016)
40 847,69
Enfermeiro ESF (Incluído pela Lei nº 
726/2017, efeitos retrativos a 
14/06/2016)
40 2.765,90
Médico Generalista ESF (Incluído pela 
Lei nº 726/2017, efeitos retrativos a 
14/06/2016)
20 6.500,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
24
ANEXO III
(Anexo III com redação dada pela Lei nº 727, de 09/02/2017, com efeitos a partir de 
01/02/2017):
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
Auxiliar de Serviços de Conservação 825,40
(Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 893,29
III Auxiliar de Enfermagem 40 964,76
IV Agente Administrativo 40 1.141,87 Fiscal de Obras e Posturas 40
V
Cirurgião Dentista 20
3.147,87
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno 40 1.673,15
Agente de Vigilância Sanitária 40 946,28
Assistente Social 20 1.774,24
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 964,76
Contador 40 2.298,88
Enfermeiro 20 1.618,91
Enfermeiro ESF 40 3.147,87
Enfermeiro II (Retornou ao quadro 
efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.147,87
Engenheiro Civil 20 1.935,98
Farmacêutico 30 2.430,26
Instrutor de Esportes 20 825,40
Instrutor de Música 10 1.096,98
Médico Generalista ESF 20 7.397,65
Motorista 40 1.088,42
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
25
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Especial
Nutricionista 30 1.650,80
Oficial Especializado 40 1.025,50
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.673,15
Pedreiro 40 1.716,03
Psicólogo 20 1.741,92
Técnico em Higiene Dental 30 825,40
Técnico Químico 04 825,40
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
26
ANEXO III
(Anexo III com redação dada pela Lei nº 763, de 09/02/2018, com efeitos a partir de 
01/02/2018):
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
Auxiliar de Serviços de Conservação 841,90
(Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 911,15
III Auxiliar de Enfermagem 40 984,05
IV Agente Administrativo 40 1.164,70 Fiscal de Obras e Posturas 40
V
Cirurgião Dentista 20
3.210,82
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno 40 1.706,61
Agente de Controle Interno (Redação 
dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018)
40 ou 25(a) 1.706,61 ou 
1.119,96 (a)
Agente de Vigilância Sanitária 40 965,20
Assistente Social 20 1.809,72
Assistente Social – 30 horas 30 2.714,58
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 984,05
Contador 40 2.344,85
Enfermeiro 20 1.651,28
Observação: (a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga 
horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde 
que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei 
nº 788, de 28/09/2018).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
27
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Especial
Enfermeiro ESF 40 3.210,82
Enfermeiro II (Retornou ao quadro 
efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016)
40 3.210,82
Engenheiro Civil 20 1.974,69
Farmacêutico 30 2.478,86
Instrutor de Esportes 20 841,90
Instrutor de Música 10 1.118,91
Médico Generalista ESF 20 7.545,60
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 
796/2018)
40 954,00
Monitor de Transporte de Alunos
(Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a 
partir de 01/02/2019)
40 998,00
Motorista 40 1.110,18
Nutricionista 30 1.683,81
Oficial Especializado 40 1.046,01
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.706,61
Pedagogo 40 1.334,76
Pedreiro 40 1.750,35
Psicólogo 20 1.776,75
Psicólogo – 30 horas 30 2.665,13
Técnico em Higiene Dental 30 841,90
Técnico Químico 04 841,90
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
28
ANEXO III
(Anexo III com redação dada pela Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 
01/02/2019):
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40 880,80
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 953,25
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.029,51
IV
Agente Administrativo 40 1.218,51
Fiscal de Obras e Posturas (Excluído pela Lei 
nº 831, de 15/07/2019)
40
V
Cirurgião Dentista 20
3.359,16
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação dada 
pela Lei nº 788, de 18/09/2018)
40 1.785,46
25(a) 1.171,70
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.009,79
Assistente Social 20 1.893,33
Assistente Social – 30 horas 30 2.839,99
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.029,51
Contador 40 2.453,18
Enfermeiro 20 1.727,57
Enfermeiro ESF 40 3.359,16
(a) Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária 
e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja 
conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 
28/09/2018).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
29
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial
Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo 
pela Lei nº 687, de 24/03/2016)
40
3.359,16
Engenheiro Civil 20 2.065,92
Farmacêutico 30 2.593,38
Instrutor de Esportes 20 880,80
Instrutor de Música 10 1.170,60
Médico Generalista ESF 20 7.894,21
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 
796/2018)
40 998,07
Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido 
pela Lei 797/2019 – Efeitos a partir de 
01/02/2019)
40 998,00
Motorista 40 1.161,47
Nutricionista 30 1.761,60
Oficial Especializado 40 1.094,34
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.785,46
Pedagogo 40 1.396,43
Pedreiro 40 1.831,22
Psicólogo 20 1.858,84
Psicólogo – 30 horas 30 2.788,26
Técnico em Higiene Dental 30 880,80
Técnico Químico 04 880,80
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
30
ANEXO III
(Anexo III com redação dada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 09-B, de 
17/04/2020, com efeitos a partir de 01/02/2020):
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação
(Administração) 40
Auxiliar de Serviços de Conservaç 924,85
ão
(Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.000,92
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.081,00
IV
Agente Administrativo 40 1.279,43
Fiscal de Obras e Posturas (Excluído
pela Lei nº 831, de 15/07/2019) 40
V
Cirurgião Dentista 20
3.527,13
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação
dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018)
40 1.874,73
25[1] 1.230,20
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.060,29
Assistente Social 20 1.988,00
Assistente Social – 30 horas 30 2.982,00
Contador 40 2.575,85
Enfermeiro 20 1.813,95
Enfermeiro II (Retornou ao quadro
efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.527,13
Engenheiro Civil 20 2.169,22
[1] Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimentodo servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência
para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
31
Padrão de
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Especial
Farmacêutico 30 2.723,03
Instrutor de Esportes 20 924,85
Instrutor de Música 10 1.229,15
Médico Generalista ESF 20 8.288,92
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 
796/2018)
40 1.047,97
Monitor de Transporte de Alunos
(Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a
partir de 01/02/2019)
40 1.047,90
Motorista 40 1.219,56
Nutricionista 30 1.849,70
Oficial Especializado 40 1.149,05
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.874,71
Pedagogo 40 1.466,25
Pedreiro 40 1.922,78
Psicólogo 20 1.951,79
Psicólogo – 30 horas 30 2.927,67
Técnico em Higiene Dental 30 924,85
Técnico Químico 04 924,85
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
32
ANEXO III
(Anexo III com redação dada pela Lei nº 902, de 10/02/2022, com efeitos a partir de 
01/02/2022):
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
1.212,00
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo 
art. 2º da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz 
a carga horária)
30
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.212,00
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.254,14
IV Agente Administrativo 40 1.484.38
V
Cirurgião Dentista 20 4.092,08
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação dada 
pela Lei nº 788, de 18/09/2018)
40 2.174,98
25(a) 1.427,34
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.230,12
Assistente Social 20 2.306,42
Assistente Social – 30 horas 30 3.459,63
Assistente Social da Educação (Acrescido 
pelo 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022)
24 2.306,42
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.254,14
Contador 40 2.988,43
(a) Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga 
horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde 
que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei 
nº 788, de 28/09/2018).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
33
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial
Enfermeiro 20 2.104,50
Enfermeiro ESF 40 4.092,08
Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo 
pela Lei nº 687, de 24/03/2016)
40
4.092,08
Especial
Engenheiro Civil 20 2.516,66
Engenheiro Civil (Redação dada pela Lei nº 
906, de 23/02/2022, vigente a partir de 
01/03/2022)
28
3.523,32
Farmacêutico 30 3.159,18
Instrutor de Esportes 20 1.212,00
Instrutor de Música 10 1.426,02
Médico Generalista ESF 20 9.616,57
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 
796/2018) 40 1.215,82
Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido 
pela Lei 797/2019)
Monitor Escolar (Redação dada pela Lei nº 
910, de 26/05/2022)
40 1.215,74
Motorista 40 1.414,89
Nutricionista 30 2.145,97
Oficial Especializado 40 1.333,09
Operador de Máquinas Pesadas 40 2.174,98
Pedagogo 40 1.701,09
Pedreiro 40 2.230,75
Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 
09/11/2022)
40 2.230,75
Psicólogo 20 2.264,41
Psicólogo – 30 horas 30 3.396,60
Técnico em Higiene Dental 30 1.212,00
Técnico Químico 04 1.212,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
34
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVOS.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Formação mínima em nível médio; e
− Conhecimentos Básicos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; 
− Executar trabalhos inerentes ao VAF;
− Auxiliar o trabalho inerente ao departamento pessoal; 
− Executar os trabalhos inerentes ao serviço de cadastro da prefeitura, atualizando-os, 
prestando informações a outros órgãos quando solicitados;
− Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua 
responsabilidade;
− Executar trabalhos referentes a tesouraria da Prefeitura, fazendo os devidos controles nos 
livros próprios, bem como o controle das contas bancárias da Prefeitura Municipal;
− Auxiliar servidores superiores quando solicitados;
− Auxiliar nos processos de concessão de alvará de construção, pedidos de habite-se, 
licença para obras, etc.;
− Cálculo de IPTU, cálculo de ISS;
− Auxiliar todo o serviço de tributação municipal, fiscalizando documentos tributários, mapas, 
imóveis e etc.;
− Elaborar ofícios;
− Executar trabalhos inerentes ao INCRA;
− Executar todo o trabalho burocrático inerente a área da Saúde, compreendendo: 
levantamentos, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUS, 
etc.; 
− Cálculo de INSS, PASEP e IR;
− Executar trabalhos da Secretaria da Prefeitura;
− Realizar trabalhos relativos a JSM, alistando os jovens, efetuando a escrituração 
necessária para realização do serviço;
− Auxiliar o Setor de Pessoal, Compras, Merenda Escolar, etc.;
− Preparar toda a documentação necessária do servidor quando solicitado por outro órgão, 
inclusive as folhas de pagamento;
− Consultar documentos e fichários, prestar informações;
− Executar e auxiliar nos trabalhos de licitação; 
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
− Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
35
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar iniciativa
− Trabalhar em equipe
− Relacionar-se com flexibilidade
− Demonstrar capacidade de organização
− Proceder com ética e moral
− Atualizar-se
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
36
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
I – ESPECIFICAÇÕES:
- Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
- Ensino Superior (Administração ou Economia ou Contabilidade); e
- Conhecimentos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional dos órgãos da administração, com vistas à ampliação regular e à utilização 
racional dos recursos e bens públicos;
− Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da 
administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das 
receitas orçadas;
− Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da 
aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
− Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas 
de governo e dos orçamentos do Município;
− Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos pro entidades de direito privado;
− Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação 
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração 
Municipal;
− Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder 
Executivo;
− Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de 
bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda 
subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedades ou responsabilidades do 
Município;
− Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao 
final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
− Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral 
do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
− Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por 
dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de 
patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, 
controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos á 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
− Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do município;
− Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
37
− Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos interesses 
públicos para municipalidade.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Agir eticamente
− Agir de forma educada
− Demonstrar objetividade
− Demonstrar conhecimentos básicos de informática
− Raciocinar logicamente
− Agir com discrição
− Manter-se atencioso
− Demonstrar flexibilidade
− Zelar pelas informações
− Manter-se atualizado
− Falar corretamente
− Guardar sigilo
− Trabalhar em equipe
− Manter-se atualizado perante a legislação
− Manter-se informado
− Agir com dinamismo
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
38
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Médio Completo; e
− Conhecimentos da Função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Fiscalizar a aptidão dos gêneros alimentícios para consumo;
− Orientar e fiscalizar estabelecimentos destinados a venda de produtos alimentícios quanto 
a higiene e limpeza dos mesmos;
− Fiscalizar sob acompanhamento de técnicos a qualidade da água potável no Município;
− Fiscalizar a rotulagem de alimentos industrializados em consonância ao Código de Defesa 
do Consumidor;
− Fiscalizar a colocação externa do lixo para coleta do Poder Público em residências, 
empresas e indústrias;
− Orientar a população na prevenção de doenças;
− Efetuar o controle de zoonoses;
− Orientar a população na compreensão do conteúdo de cartões da Gestante e da Criança;
− Incentivar a vacinação;
− Orientar a população quanto à proteção de infecções;
− Efetuar outras atividades conforme determinação superior; e
− Executar outras tarefas correlatas.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Administrar conflitos
− Manter auto-controle
− Trabalhar em equipe
− Manter-se atualizado
− Ouvir atentamente (saber ouvir)
− Manter-se organizado
− Demonstrar imparcialidade
− Demonstrar paciência
− Cultivar disciplina
− Demonstrar bom senso
− Desenvolver a criatividade
− Ter postura adequada
− Demonstrar capacidade avaliativa
− Gerenciar o tempo
− Demonstrar liderança
− Demonstrar conhecimentos gerais
− Cultivar ética profissional
− Manter-se criterioso
− Identificar-se com a atividade
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
39
− Lidar com estresse
− Apresentar acuidade sensorial
− Estabelecer prioridades
− Demonstrar capacidade de comunicação
− Dominar a legislação
− Demonstrar segurança
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
40
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Curso Superior em Serviço Social; e
− Registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Relacionar e articular recursos institucionais e sociais existentes na comunidade, 
objetivando facilitar o encaminhamento e solução de situações sociais emergentes, 
contribuindo na criação e acompanhamento de mecanismos de referência e contra￾referência do sistema de saúde, divulgando e interpretando os programas das diversas 
instituições;
− Participar de equipe multiprofissional no processo de planejamento, execução e avaliação 
da ações de saúde, a nível municipal visando a integração de áreas e serviços da 
instituição focalizando aspectos sócio-culturais e necessidades dos grupos populacionais;
− Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada 
comunidade, para que os programas e ações das unidades correspondam as reais 
necessidades da população;
− Mobilizar e fornecer subsídios para participação da comunidade na elaboração, controle e 
execução das ações de saúde;
− Garantir a cooperação técnico-científico e o apoio aos movimentos sociais e grupos 
institucionalizados ou não, respeitando e assegurando sal autonomia;
− Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades, objetivado 
a participação comunitária, tanto na elaboração quanto no controle e execução das ações 
de saúde;
− Proceder o estudo individualizado do cliente, utilizando instrumentos e técnicas próprias do 
serviço social para buscar alternativas para o problema identificado;
− Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe 
multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e 
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às 
necessidades da população;
− Participar, quando indicado por seus superiores, de atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional, mantendo freqüência adequada nos cursos e encaminhando 
cópia dos certificados de conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais;
− Repassar aos superiores e colegas os conhecimentos adquiridos através de participação 
em atividades de treinamento financiadas pela Prefeitura, ministrando palestras, 
apresentando cópias dos materiais didáticos obtidos ou através de outros meios, conforme 
orientação do seu superior;
− Ministrar treinamentos internos, para os funcionários da Prefeitura, na sua área de atuação 
profissional e enquadramento funcional, sempre que solicitado por seus superiores;
− Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecendo dúvidas, 
orientando sobre direitos e deveres, orientar sobre serviços e recursos sociais, orientar 
sobre normas, códigos e legislação;
− Desempenhar tarefas administrativas tais como:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
41
• Preencher formulários
• Providenciar documentação oficial
• Cadastrar usuários, entidades e recursos
• Controlar fluxo de documentos
• Administrar recursos financeiros
• Controlar custos
• Controlar dados estatísticos
• Fazer estatísticas
• Requisitar reforço policial; e
− Executar outras atividades correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério de 
seu superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar com ética profissional
− Manter-se atualizado
− Ouvir atentamente (saber ouvir)
− Demonstrar bom senso
− Demonstrar sensibilidade
− Contornar situações adversas
− Trabalhar em equipe
− Manter-se imparcial
− Demonstrar auto-controle
− Lidar com estresse
− Demonstrar discrição
− Manter-se disciplinado
− Manter-se firme
− Demonstrar persistência
− Mediar conflitos
− Participar de grupos de estudo
− Demonstrar sensibilidade política
− Estimular a criação de novos recursos
− Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, etc
− Demonstrar criatividade
− Manter o sigilo profissional
− Manter-se flexível.
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO
(Cargo acrescido pelo Anexo I da Lei nº 945, de 09/11/2022)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Curso Superior em Serviço Social; e
− Registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem 
um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada 
um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola 
mais próximas;
− Beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola;
− Favorecer o aprendizado do processo democrático;
− Incentivar as ações coletivas;
− Efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos;
− Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na 
escola;
− Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas 
na escola, incluindo a mesma no processo educativo;
− Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões 
sociais;
− Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do 
terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos 
seus direitos; 
− Relacionar e articular recursos institucionais e sociais existentes na comunidade, 
objetivando facilitar o encaminhamento e solução de situações sociais emergentes, 
contribuindo na criação e acompanhamento de mecanismos de referência e 
contrarreferência do sistema de educação, divulgando e interpretando os programas das 
diversas instituições;
− Participar de equipe multiprofissional no processo de planejamento, execução e avaliação 
das ações de políticas sociais da educação a nível municipal visando a integração de áreas 
e serviços da instituição focalizando aspectos socioculturais e necessidades dos grupos 
populacionais;
− Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada 
comunidade escolar, para que os programas e ações das unidades correspondam as reais 
necessidades locais;
− Mobilizar e fornecer subsídios para participação da comunidade na elaboração, controle e 
execução das ações de políticas sociais na educação;
− Garantir a cooperação técnico-científico e o apoio aos movimentos sociais e grupos 
institucionalizados ou não, respeitando e assegurando tal autonomia;
− Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades, 
objetivando a participação comunitária, tanto na elaboração quanto no controle e execução 
das ações de políticas sociais na educação; 
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− Proceder o estudo individualizado do educando, utilizando instrumentos e técnicas próprias 
do serviço social para buscar alternativas para o problema identificado;
− Coordenar, supervisionar e executar as atividades correlatas integrando a equipe 
multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e 
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às 
necessidades da comunidade escolar;
− Participar, quando indicado por seus superiores, de atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional, mantendo frequência adequada nos cursos e encaminhando 
cópia dos certificados de conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais;
− Repassar aos superiores e colegas os conhecimentos adquiridos através de participação 
em atividades de treinamento financiadas pela Prefeitura, ministrando palestras, 
apresentando cópias dos materiais didáticos obtidos ou através de outros meios, conforme 
orientação do seu superior;
− Ministrar treinamentos internos, para os funcionários da Prefeitura, na sua área de atuação 
profissional e enquadramento funcional, sempre que solicitado por seus superiores;
− Orientar a comunidade escolar: esclarecendo dúvidas, orientando sobre direitos e deveres, 
orientar sobre serviços sociais disponíveis, orientar sobre normas, códigos e legislação, e 
realizando o encaminhamento aos setores e órgãos competentes; 
− Desempenhar tarefas administrativas tais como:
• Preencher formulários;
• Providenciar documentação oficial;
• Controlar fluxo de documentos;
• Controlar dados estatísticos;
• Fazer estatísticas;
• Requisitar reforço policial; e
− Executar outras atividades correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério de 
seu superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar com ética profissional;
− Manter-se atualizado;
− Ouvir atentamente (saber ouvir);
− Demonstrar bom senso;
− Demonstrar sensibilidade;
− Contornar situações adversas;
− Trabalhar em equipe;
− Manter-se imparcial;
− Demonstrar autocontrole;
− Lidar com estresse;
− Demonstrar discrição;
− Manter-se disciplinado;
− Manter-se firme;
− Demonstrar persistência;
− Mediar conflitos;
− Participar de grupos de estudo;
− Demonstrar sensibilidade política;
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− Estimular a criação de novos recursos;
− Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, etc.;
− Demonstrar criatividade;
− Manter o sigilo profissional; e
− Manter-se flexível.
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e
− Conhecimentos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas regulamentares;
− Executar trabalhos inerentes à tramitação de documentos;
− Realizar trabalhos de entrega de correspondências, recebimentos de contas;
− Executar serviços de entrega de documentos dentro os diversos órgãos da administração, e 
mesmo externamente;
− Participar ativamente nas campanhas de multivacinação, divulgando, enfim ajudando os 
profissionais da saúde no for necessário;
− Marcar consultas nos postos de atendimento;
− Executar serviços simples de atividades burocráticas;
− Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgãos porventura 
conveniados com a Prefeitura;
− Executar serviços em órgãos ou entidades que for designado;
− Realizar trabalho de conferência de documentos;
− Arquivar documentos, papéis e impressos;
− Executar todo o trabalho burocrático inerente a área da Saúde, compreendendo: 
levantamentos, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUS, 
etc.;
− Executar todo o trabalho burocrático inerente ao serviço municipal de educação, 
compreendendo: Desempenho dos alunos, matrículas, assentamento da vida funcional dos 
professores e auxiliares de serviços escolar, etc.;
− Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgãos porventura 
conveniados com a Prefeitura;
− Elaborar folha de pagamento dos servidores municipais através de sistemas de informática;
− Fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes;
− Auxiliar funcionários superiores, quando solicitado;
− Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos Postos de saúde;
− Executar serviços de atendimentos telefônicos internos da prefeitura;
− Atender o visitante, indagando suas funções, para informá-los conforme seus pedidos;
− Receber e transmitir recados telefônicos;
− Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do 
visitante para possibilitar o controle de atendimentos diários;
− Recepcionar pessoas encaminhando-as devidamente;
− Participar, quando indicado por seus superiores, de atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional, mantendo freqüência adequada nos cursos e encaminhando 
cópia dos certificados de conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais;
− Repassar aos superiores e colegas os conhecimentos adquiridos através de participação 
em atividades de treinamento financiadas pela Prefeitura, ministrando palestras, 
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apresentando cópias dos materiais didáticos obtidos ou através de outros meios, conforme
orientação do seu superior;
− Executar outras atividades correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério de 
seu superior;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar iniciativa
− Trabalhar em equipe
− Relacionar-se com flexibilidade
− Demonstrar capacidade de organização
− Agir com bom senso
− Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos munícipes
− Demonstrar iniciativa
− Demonstrar afabilidade
− Demonstrar interesse
− Agir com agilidade
− Demonstrar educação
− Demonstrar autonomia
− Demonstrar paciência
− Demonstrar entusiasmo
− Demonstrar respeito mútuo
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar capacidade de auto-avaliação
− Demonstrar interesse no aprimoramento profissional
− Demonstrar conhecimentos de informática
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CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Fundamental Completo;
− Conhecimentos de Informática; e
− Conhecimentos Básicos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Realizar trabalho de conferência de documentos;
− Arquivar documentos, papéis e impressos;
− Coordenar todas as atividades relacionadas com a merenda escolar;
− Executar todo o trabalho burocrático inerente ao serviço municipal de educação, 
compreendendo: desempenho dos alunos, matrículas, assentamento da vida funcional dos 
professores e auxiliares de serviços escolar, etc.; 
− Executar anotações em registros escolares;
− Preencher formulários necessários ao atendimento dos serviços escolares;
− Auxiliar diretamente os Técnicos em Educação, os Diretores de Escola e o Assessor de 
Educação;
− Manter sob controle os livros e documentos da Biblioteca Pública Municipal;
− Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
− Inspecionar os alunos dentro dos estabelecimentos de ensino;
− Auxiliar nos trabalhos executados pelo Setor de Educação;
− Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores competentes. 
− Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua 
responsabilidade; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar iniciativa
− Trabalhar em equipe
− Relacionar-se com flexibilidade
− Demonstrar capacidade de organização
− Agir com bom senso
− Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos munícipes
− Demonstrar iniciativa
− Demonstrar afabilidade
− Demonstrar interesse
− Agir com agilidade
− Demonstrar educação
− Demonstrar autonomia
− Demonstrar paciência
− Demonstrar entusiasmo
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− Demonstrar respeito mútuo
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar capacidade de auto-avaliação
− Demonstrar interesse no aprimoramento profissional
− Demonstrar conhecimentos de informática
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CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Fundamental Completo; e
− Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
− Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
− Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
− Esterilizar instrumentos de trabalho;
− Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente 
para o tratamento e o material a ser utilizados;
− Executar o serviço burocrático referente ao SUS;
− Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
− Executar ações de tratamento simples;
− Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
− Participar da equipe de saúde; e
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar com ética
− Respeitar paciente
− Zelar pelo conforto de paciente
− Preservar integridade física de paciente
− Ouvir atentamente (saber ouvir)
− Observar condições gerais de paciente
− Demonstrar compreensão
− Manter ambiente terapêutico
− Levar paciente à auto-suficiência
− Apoiar psicologicamente o paciente
− Participar em campanhas de saúde pública
− Incentivar continuidade de tratamento.
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO (OBRAS)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor;
− Efetuar atividades variadas e simples, como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, 
podas de árvores; preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de 
madeira para construção; manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples 
operação;
− Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tampando buracos;
− Executar serviços de jardinagem e arborização;
− Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo;
− Cuidar e controlar as hortas municipais;
− Coordenar todos os serviços relativos ao cemitério municipal, efetuando trabalhos de 
sepultamento e conserva, tais como abertura de vala, capina, limpeza e pintura;
− Zelar pela manutenção do cemitério municipal, mantendo o limpo, coordenando os 
sepultamentos;
− Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquete, meios-fios, etc.;
− Realizar serviços de calçamento de ruas, preparando superfícies a serem calçadas, 
quebrando pedras, reparando calçamentos e efetuando novos calçamentos;
− Quebrar pedras para uso em construções;
− Executar serviços específicos de matadouro;
− Executar serviços na garagem da prefeitura de lavador e borracheiro, quando necessário;
− Coordenar a execução dos serviços de manutenção das estradas municipais;
− Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal;
− Vigiar prédios públicos, zelando pelos mesmos, principalmente fora dos horários de 
expedientes;
− Zelar pela conservação dos prédios públicos;
− Auxiliar os operadores de máquinas;
− Auxiliar nos trabalhos de preparação de terreno;
− Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura;
− Executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria;
− Executar serviços de hidráulica em geral;
− Executar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, consertando móveis entre outros;
− Executar serviços de solda em geral;
− Promover o controle de estoques de materiais diversos e ferramentas;
− Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços;
− Zelar pela garagem da prefeitura;
− Executar tarefas de porteiro nas repartições municipais, orientando o público em geral, 
quanto à localização dos órgãos que estão à procura;
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− Responsabilizar e verificar, com a nota fiscal, o recebimento de material;
− Executar tarefas de limpeza em geral, principalmente as realizadas no interior das unidades 
de trabalho;
− Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura; 
− Auxiliar no preparo de massas de concreto, transportando-as, montando andaimes, etc.;
− Executar serviços de reparo e construção de redes de esgoto, com orientação do serviço 
de obras da Prefeitura;
− Executar tarefas de borracheiro e lavador de veículos da Prefeitura no barracão da mesma;
− Auxiliar os trabalhos no almoxarifado da Prefeitura;
− Zelar pêlos equipamento e materiais utilizados; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar autocontrole
− Demonstrar autocrítica
− Demonstrar sociabilidade
− Demonstrar senso de organização
− Trabalhar sob pressão
− Demonstrar iniciativa
− Obedecer às normas de segurança
− Zelar pela qualidade do trabalho
− Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança
− Preocupar-se com a produtividade
− Dar prova de responsabilidade do cuidado das áreas de jardinagem do município.
− Demonstrar submissão as ordens de seus superiores.
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 4ª série do Ensino Fundamental.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa, limpando-as e 
conservando-as para manter a ordem e higiene locais; 
− Repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização; 
− Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas regulamentares; 
− Executar trabalhos inerentes à tramitação de documentos; 
− Executar serviços de entrega de documentos dentro os diversos órgãos da administração, e 
mesmo externamente; 
− Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou 
limpando-os;
− Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os;
− Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno nas dependências da instituição;
− Arrumar banheiros, limando-os e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes;
− Preparar e servir café, água, lanches e refeições;
− Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios;
− Solicitar à chefia imediata a requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros
materiais necessários ao trabalho;
− Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
− Distribuir correspondência em geral;
− Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais usados nas 
repartições municipais;
− Participar, quando indicado por seus superiores, de atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional, mantendo freqüência adequada nos cursos e encaminhando 
cópia dos certificados de conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais;
− Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
− Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
− Participar ativamente nas campanhas de multivacinação, divulgando, enfim ajudando os 
profissionais da saúde no for necessário;
− Marcar consultas nos postos de atendimento;
− Executar serviços em órgãos ou entidades que for designado; e
− Executar outras atividades correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério de 
seu superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar destreza manual
− Demonstrar educação no trato com pessoas
− Dar provas de organização profissional
− Tratar pessoas sem discriminação
− Agir honestamente
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53
− Demonstrar senso de responsabilidade
− Dar provas de controle emocional
− Demonstrar atenção
− Utilizar equipamento de proteção individual
− Dar provas de equilíbrio físico
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar presteza
− Demonstrar asseio pessoal
− Acatar ordens superiores
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 4ª série do Ensino Fundamental.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os 
utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas 
materiais;
− Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas, 
limpando-as e conservando-as para manter a higiene local;
− Zelar pela ordem e limpeza de toda a escola;
− Conservar limpas as dependências sanitárias, além de repor o material necessário;
− Executar serviços de limpeza e conservação e instalações, móveis, equipamentos e 
utensílios em geral nas unidades escolares;
− Colaborar no plantio, limpeza e manutenção das hortas escolares; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar em equipe
− Demonstrar honestidade profissional na preparação dos alimentos
− Demonstrar capacidade de ser flexível
− Demonstrar versatilidade
− Desenvolver paladar e olfato
− Aguçar visão
− Demonstrar capacidade de iniciativa
− Demonstrar criatividade
− Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos
− Atualizar-se na profissão
− Ler livros e revistas especializadas
− Participar de eventos culinários
− Freqüentar treinamentos quando oferecidos
− Demonstrar asseio pessoal
− Evitar perdas e desperdícios
− Aprender o manuseio de novos equipamentos
− Trabalhar com atenção
− Trabalhar com ética
− Zelar pelos equipamentos e utensílios
− Usar EPI
− Demonstrar destreza manual
− Demonstrar educação no trato com pessoas
− Dar provas de organização profissional
− Tratar pessoas sem discriminação
− Demonstrar senso de responsabilidade
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
55
− Dar provas de controle emocional
− Dar provas de equilíbrio físico
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar presteza
− Acatar ordens superiores.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Odontologia; e
− Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Atribuições inerentes à qualificação profissional;
− Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos,
tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias dos servidores 
municipais e da população carente em geral;
− Estudos de planos e programas que visem a adoção no município de medidas de proteção 
à saúde dentária da população urbana, rural e em especial às crianças em idade escolar;
− Planejar e executar tratamentos odontológicos, aplicando métodos de prevenção;
− Programar ações de atenção odontologia;
− Examinar a clientela, formulando diagnósticos, elaborando e executando planos de 
tratamento;
− Aplicar métodos incorporando ações de natureza educativa coerentes com a realidade 
social, visando a prevenção dos problemas de saúde bucal;
− Elaborar diagnóstico de saúde bucal, levantando e analisando epidemiológicos, visando a 
expansão da cobertura do programa e melhoria da qualidade de atenção odontológica;
− Elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas no campo da prevenção, 
encaminhando-os segundo fluxos definidos a fim de dar esclarecimentos sobre o serviço;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; e
− Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar paciência
− Evidenciar habilidade manual
− Cultivar senso estético
− Demonstrar bom senso
− Demonstrar equilíbrio emocional
− Evidenciar criatividade
− Demonstrar sensibilidade
− Demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas
− Evidenciar organização
− Demonstrar um alto grau de responsabilidade.
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57
CARGO: CONTADOR
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Curso Superior em Ciências Contábeis; e
− Registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
− Determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, e 
providenciar a conferência da carga ao respectivo órgão, toda vez que se verificarem 
mudanças nas direções e chefias;
− Providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais 
imobiliários;
− Expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação 
de processos, papéis e outros documentos que interessem à administração;
− Executar trabalhos inerentes à contabilidade pública, organizando-os, controlando a 
situação patrimonial, econômica, orçamentária e financeira, inclusive assinando a 
contabilidade da Prefeitura e analisando as despesas de acordo com a legislação vigente;
− Cálculo de IPTU, cálculo de ISS;
− Coordenar todo o serviço de tributação municipal, fiscalizando documentos tributários, 
mapas, imóveis etc.;
− Elaborar as prestações de contas do município, de convênios com o governo federal e 
estadual e tribunal de contas;
− Elaborar ofícios;
− Responsabilizar-se pelos serviços de Tesouraria; e
− Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam 
determinados pelo superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Agir eticamente
− Agir de forma educada
− Demonstrar objetividade
− Demonstrar conhecimentos básicos de informática
− Raciocinar logicamente
− Agir com discrição
− Manter-se atencioso
− Demonstrar flexibilidade
− Zelar pelas informações
− Manter-se atualizado
− Falar corretamente
− Guardar sigilo
− Trabalhar em equipe
− Manter-se atualizado perante a legislação
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− Manter-se informado
− Agir com dinamismo.
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CARGO: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO II
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Enfermagem; e
− Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da 
assistência de enfermagem;
− Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
− Consulta de enfermagem;
− Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas;
− Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde 
e dos planos assistências de saúde;
− Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação;
− Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das 
respectivas comissões;
− Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
− Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos 
programas de vigilância epidemiológica;
− Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recém￾nascidos;
− Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
− Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
− Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem 
distorcia;
− Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
participante nos programas de educação continuada;
− Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
de doenças profissionais do trabalho;
− Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra￾referência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde;
− Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
− Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
− Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico;
− Atuar e coordenar quando necessário os trabalhos pertinentes ao Programa de Saúde 
Familiar;
− Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando 
necessária; e
− Executar outras tarefas correlatas.
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III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar flexibilidade
− Demonstrar organização
− Demonstrar auto-controle
− Adaptar-se às situações
− Observar com atenção e critério
− Cultivar a sensibilidade
− Demonstrar destreza manual.
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Engenharia; e
− Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área de 
obras e serviços públicos, tais como:
− Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia;
− Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos;
− Elaborar cronogramas de realização de projetos;
− Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as 
características do terreno;
− Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos;
− Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos;
− Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua 
responsabilidade; e
− Executar outras tarefas semelhantes e compatíveis do mesmo grau de 
dificuldade/responsabilidade.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar criatividade
− Demonstrar dinamismo
− Evidenciar iniciativa
− Demonstrar capacidade de decisão
− Cultivar visão global
− Demonstrar adaptabilidade
− Desenvolver visão espacial
− Evidenciar raciocínio lógico
− Desenvolver raciocínio matemático.
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CARGO: FARMACÊUTICO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Farmácia; e 
− Registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética;
− Não se dedicar a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão;
− Colocar seus serviços profissionais à disposição do município em caso de catástrofe, 
epidemia, sem pleitear vantagem pessoal;
− Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem contra 
ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica;
− Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de 
decidir sobre a sua saúde e bem-estar;
− Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões 
desejáveis do ensino e do exercício da farmácia;
− Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da 
prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política;
− Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento;
− Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde;
− Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando 
melhorar a assistência ao paciente;
− Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos-científicos e sua cultura geral, visando ao 
bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e 
princípios do Sistema nacional de Saúde, em especial quanto à atenção primária da saúde;
− Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, 
conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social;
− Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de 
sua atividade; e
− Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da Farmácia.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Qualificar equipe
− Trabalhar em equipe
− Gerenciar equipe
− Participar na revisão da farmacopeia
− Participar em comissões técnicas
− Atualizar-se
− Buscar inovações
− Realizar peritagem e assessoria
− Mostrar capacidade de liderança
− Comunicar-se
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− Elaborar formulários e normas técnicas
− Tomar decisões
− Participar de campanhas e educação em saúde pública.
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CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Formação mínima em nível médio; e
− Conhecimentos Básicos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Ler e interpretar o código de obras;
− Ler e interpretar projetos de arquitetura;
− Ler e interpretar projetos de alinhamentos, nivelamento e demarcação planialtimétricos;
− Fiscalizar a execução de obras particulares no município, fazendo as devidas autuações 
com preenchimento de formulários;
− Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho;
− Ler e interpretar o código de posturas;
− Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, diversões e serviços de transporte de 
passageiros verificando a observância de Posturas Municipais e de normas de Saúde 
Pública, orientando o contribuinte, advertindo-o e emitindo notificações, quando for o caso, 
para fazer cumprir a legislação municipal pertinente;
− Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar iniciativa
− Conhecimentos da Legislação Pertinente
− Trabalhar em equipe
− Relacionar-se com flexibilidade
− Demonstrar capacidade de organização
− Proceder com ética e moral
− Atualizar-se.
(Cargo extinto pela Lei nº 831, de 15/07/2019, que revogou suas especificações, atribuições e 
competências pessoais).
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CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior com Licenciatura Plena e Graduação em Educação Física; e
− Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Planejar e elaborar programas esportivos com o objetivo de promover a inclusão das 
crianças, jovens, adultos e idosos, incentivando a prática de esportes nas mais diversas 
modalidades, no município;
− Promover parcerias com Escolas, instituições oficiais do município para atender os alunos 
do ensino fundamental e médio bem como os membros das instituições;
− Acompanhar crianças e adolescentes em jogos e atividades desportivas quando realizados 
fora do município;
− Promover exames médicos e biométricos dos participantes em atividades desportivas, 
organizando e mantendo atualizados em arquivos os registros sobre os mesmos;
− Cumprir e fazer cumprir a legislação referente a prática desportiva bem como normas e 
instruções baixadas pelo Departamento; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Servir como referencial de conduta
− Demonstrar comprometimento educacional
− Trabalhar em equipe
− Demonstrar liderança
− Demonstrar criatividade
− Transmitir segurança
− Demonstrar senso de organização
− Atualizar-se
− Demonstrar empatia
− Demonstrar dinamismo
− Mediar conflitos
− Contornar situações adversas
− Demonstrar imparcialidade
− Demonstrar tolerância
− Demonstrar facilidade de comunicação
− Demonstrar disposição
− Demonstrar habilidade para realizar tarefas diversificadas
− Demonstrar habilidade para lidar com público
− Estimular disciplina
− Difundir valores éticos.
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CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Fundamental Completo; 
− Carteira Profissional de Músico reconhecida pela Ordem de Músicos do Brasil; e
− Conhecimentos de Música.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Ministrar aulas de música, obedecendo critérios estabelecidos pelo departamento de 
educação da prefeitura;
− Apresentar concertos e recitais para avaliação e demonstração dos alunos à comunidade;
− Reger a banda de música do município e do coral; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, 
instrumentais)
− Propor soluções musicais a demandas específicas
− Demonstrar capacidade de administrar
− Demonstrar capacidade de liderança
− Trabalhar em equipe
− Manter-se tecnicamente atualizado em sua especialidade.
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CARGO: JARDINEIRO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor;
− Executar serviços de jardinagem e arborização;
− Executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere à maneira de podar e cuidar 
dos jardins municipais;
− Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e 
jardins municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza dos mesmos;
− Efetuar a limpeza de varrição e coleta de lixo nas áreas das praças e jardins;
− Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal;
− Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços;
− Coordenar todas as atividades inerentes a limpeza das praças e jardins zelando para que 
os mesmos se mantenham limpos; 
− Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar força física
− Demonstrar resistência física
− Demonstrar sensibilidade com plantas
− Demonstrar habilidade manual
− Dar prova de responsabilidade do cuidado das áreas de jardinagem do município.
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CARGO: MÉDICO GENERALISTA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Medicina;
− Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na medicina 
geral, tais como:
− Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
− Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e 
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
− Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;
− Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares;
− Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar 
assistência integral ao munícipe;
− Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de 
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; e
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Manifestar atenção seletiva
− Demonstrar rapidez de percepção
− Manifestar tolerância
− Manifestar altruísmo
− Lidar com situações adversas
− Trabalhar em equipe
− Manifestar empatia
− Interpretar linguagem verbal e não-verbal
− Demonstrar capacidade de liderança
− Tomar decisões
− Demonstrar imparcialidade de julgamento
− Adequar linguagem
− Preservar sigilo médico
− Demonstrar um alto grau de responsabilidade.
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69
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Medicina; e
− Especialização em Ginecologista/Obstetrícia com reconhecimento e registro no CRM
(Conselho Regional de Medicina).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na 
especialidade médica da obstetrícia e ginecologia, bem como na medicina geral, tais como:
− Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
− Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e 
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
− Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;
− Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares;
− Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar 
assistência integral ao munícipe;
− Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de 
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; e
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Manifestar atenção seletiva
− Demonstrar rapidez de percepção
− Manifestar tolerância
− Manifestar altruísmo
− Lidar com situações adversas
− Trabalhar em equipe
− Manifestar empatia
− Interpretar linguagem verbal e não-verbal
− Demonstrar capacidade de liderança
− Tomar decisões
− Demonstrar imparcialidade de julgamento
− Adequar linguagem
− Preservar sigilo médico
− Demonstrar um alto grau de responsabilidade.
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
70
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Medicina; e
− Especialização em Pediatria com reconhecimento e registro no CRM (Conselho 
Regional de Medicina).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na 
especialidade médica da pediatria, bem como na medicina geral, tais como:
− Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
− Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e 
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
− Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;
− Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares;
− Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe;
− Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de 
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; e
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Manifestar atenção seletiva
− Demonstrar rapidez de percepção
− Manifestar tolerância
− Manifestar altruísmo
− Lidar com situações adversas
− Trabalhar em equipe
− Manifestar empatia
− Interpretar linguagem verbal e não-verbal
− Demonstrar capacidade de liderança
− Tomar decisões
− Demonstrar imparcialidade de julgamento
− Adequar linguagem
− Preservar sigilo médico
− Demonstrar um alto grau de responsabilidade.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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CARGO: MONITOR DE CRECHE
(Cargo acrescido pelo Anexo I da Lei nº 796, de 30/11/2018)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo.
II – ATRIBUIÇÕES:
- Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de 
agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos 
horários estabelecidos pela coordenação da creche;
- Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, 
travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, 
zelando pela sua segurança e bem-estar;
- Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
- Ajudar na limpeza dos espaços das crianças e salas;
- Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo 
com o cardápio estipulado por faixa etária;
- Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar;
- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, 
visando o desenvolvimento das mesmas;
- Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho;
- Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais 
eficaz e de qualidade;
- Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da 
criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na 
perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
- Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, 
promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade;
- Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter 
as mães informadas;
- Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora;
- Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;
- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção;
- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras 
promovidas na creche, escolas, centros comunitários e no Município; e
- Executar atividades correlatas. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar flexibilidade;
− Demonstrar organização;
− Demonstrar autocontrole;
− Adaptar-se às situações;
− Observar com atenção e critério;
− Cultivar a sensibilidade; e
− Demonstrar destreza manual.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
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72
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS
(Cargo acrescido pelo Anexo I da Lei nº 797, de 23/01/2019, produzindo seus efeitos a partir de 
01/02/2019)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo.
II – ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola 
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente 
escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de 
transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da 
janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais 
de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar flexibilidade;
− Demonstrar organização;
− Demonstrar autocontrole;
− Adaptar-se às situações;
− Observar com atenção e critério;
− Cultivar a sensibilidade; e
− Demonstrar destreza manual.
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CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
73
CARGO: MONITOR ESCOLAR
(Denominação dada pela Lei nº 910, de 26 de maio de 2022).
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo.
II – ATRIBUIÇÕES:
a. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na esfera do transporte 
escolar:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola 
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente 
escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de 
transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da 
janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais 
de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
b. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na unidade de ensino:
- Acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças sempre que 
solicitado seu apoio;
- Auxiliar no monitoramento do portão de entrada;
- Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda do material pedagógico sempre que 
solicitado seu apoio;
- Auxiliar o professor e responsabilizar-se, na ausência dele, pelos objetos individuais das 
crianças;
- Auxiliar os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas 
necessidades sempre que solicitado seu apoio;
- Auxiliar, sempre que necessário, os educandos nas refeições; 
- Auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos educandos, objetivando sua segurança;
- Organizar o ambiente escolar como a biblioteca e as salas de aula; 
- Responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os pais ou o transporte escolar até a 
chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar de todos;
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- Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados 
pelas crianças; e
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, bem como as que forem designadas pela direção da unidade escolar.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar flexibilidade;
− Demonstrar organização;
− Demonstrar autocontrole;
− Adaptar-se às situações;
− Observar com atenção e critério;
− Cultivar a sensibilidade; e
− Demonstrar destreza manual.
(Cargo de Monitor Escolar com redação dada pela Lei nº 910, de 26 de maio de 2022).
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CARGO: MOTORISTA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e 
− Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. 
− Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, 
água e óleo, testar os freios e parte elétrica;
− Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades 
competentes, quando solicitada;
− Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do 
estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e 
máquinas da Prefeitura; 
− Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem;
− Recolher o veículo após cada viagem ou deslocamento;
− Controlar a anotação da quilometragem e do abastecimento dos veículos;
− Fazer o controle das revisões dos veículos; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Agir com ética
− Manter-se atualizado
− Zelar pelo material transportado
− Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo
− Trabalhar em equipe
− Demonstrar cortesia
− Cumprir horários e escalas de trabalho
− Demonstrar capacidade visual espacial
− Tratar os ocupantes do veículo com polidez
− Trabalhar sob pressão
− Respeitar leis de trânsito
− Dirigir defensivamente
− Manter-se calmo
− Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos
− Efetuar cálculos matemáticos básicos
− Dominar noções básicas de primeiros socorros
− Dominar noções básicas de condução econômica
− Prestar serviços com qualidade
− Demonstrar rapidez de reflexos
− Demonstrar senso de responsabilidade
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CARGO: NUTRICIONISTA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Nutrição; e
− Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas).
II – ATRIBUIÇÕES:
- Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração do 
cardápio da merenda escolar e das creches, planejar e executar projetos de combate a 
baixa nutrição da população carente do Município;
- Orientar o preparo das refeições quentes ou frias, inclusive, preparando o balanceando as 
dietas a serem administradas;
- Verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem à qualidade, 
quantidade e às especificações das refeições a preparar;
- Exercer vigilância sobre a condimentação e a cocção dos alimentos;
- Planejar, dirigir e coordenar todo o serviço relacionado com o cardápio a ser utilizado na 
área da saúde do município;
- Controla estoque, desenvolve cardápios alimentares;
- Inspeciona todo o processo de aquisição de alimentos;
- Controlar o excesso e a escassez, fazendo complementação dos alimentos, quando 
necessário;
- Manter controle rigoroso sobre a validade dos alimentos a serem utilizados na área da 
saúde;
- Comparecer às reuniões promovidas pela direção de saúde do município;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho; e
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Agir com ética
− Manter-se atualizado
− Qualificar equipe
− Trabalhar em equipe
− Gerenciar equipe
− Participar em comissões técnicas
− Atualizar-se
− Buscar inovações
− Mostrar capacidade de liderança
− Comunicar-se
− Elaborar formulários e normas técnicas
− Tomar decisões
− Participar de campanhas e educação em saúde pública.
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CARGO: OFICIAL ESPECIALIZADO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura;
− Promover o controle de estoque de materiais diversos e ferramentas, solicitando a compra 
de ferramentas e/ou materiais, quando findo os estoques;
− Executar tarefas de controlar os veículos da Prefeitura, mediante determinação superior;
− Executar serviços de hidráulica em geral;
− Executar serviços de solda em geral;
− Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços, zelando para evitar 
perdas e desvios;
− Executar serviços na garagem da prefeitura de lavador e borracheiro, quando necessário;
− Executar serviços de calçamento de ruas, inclusive preparando pedras para realização do 
serviço;
− Executar serviços específicos de bombeiro hidráulico;
− Executar serviços de fabricação de mata-burros e pontes metálicas;
− Executar serviços simples de mecânica em geral, principalmente de lubrificação de 
veículos;
− Responsabilizar e verificar, com a nota fiscal, o recebimento de material;
− Executar serviços de jardinagem e arborização;
− Executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere à maneira de podar e cuidar 
dos jardins municipais;
− Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e 
jardins municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza dos mesmos;
− Efetuar a limpeza de varrição e coleta de lixo nas áreas das praças e jardins;
− Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal;
− Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços;
− Coordenar todas as atividades inerentes a limpeza das praças e jardins zelando para que 
os mesmos se mantenham limpos; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Coordenar trabalhos com outros membros da equipe;
− Trabalhar em áreas de risco;
− Trabalhar em grandes alturas;
− Obedecer às normas de segurança;
− Zelar pela qualidade do trabalho;
− Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança;
− Preocupar-se com a produtividade;
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− Comunicar-se com os munícipes, superiores e colegas de trabalho;
− Cuidar do material de trabalho; e
− Cumprir as especificações dos fabricantes dos produtos utilizados durantes as tarefas de 
trabalho.
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e
− Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “C” ou superior.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos;
− Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
− Efetuar carregamento e descarregamento de materiais;
− Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de 
manutenção fornecidas pelo fabricante;
− Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
− Praticar as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina;
− Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, 
consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; e
− Executar outras tarefas afins.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar em equipe;
− Dar prova de resistência física;
− Manifestar atenção difusa;
− Manifestar coordenação motora múltipla;
− Manifestar iniciativa;
− Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; e
− Demonstrar submissão as ordens de seus superiores.
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CARGO: PEDREIRO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto, 
marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, 
reforma e reparos em obras diversas;
− Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas;
− Executar serviços específicos de pintura, preparando superfícies a serem pintadas com 
rasparem, aplicação de massas, etc.;
− Executar os trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, 
esquemas e especificações;
− Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou 
reparar prédios e similares;
− Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e 
concreto;
− Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, mármores, manilhas, telhas, tacos e materiais 
afins;
− Construir lajes, pontes, bueiros, mata-mouros e confeccionar peças de concreto;
− Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloqueie, meio-fio, etc.;
− Firmar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Coordenar trabalhos com outros membros da equipe;
− Trabalhar em áreas de risco;
− Trabalhar em grandes alturas;
− Obedecer às normas de segurança;
− Zelar pela qualidade do trabalho;
− Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança;
− Preocupar-se com a produtividade;
− Comunicar-se com os munícipes, superiores e colegas de trabalho;
− Cuidar do material de trabalho; e
− Cumprir as especificações dos fabricantes dos produtos utilizados durantes as tarefas de 
trabalho.
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CARGO: PINTOR
(Cargo acrescido pelo Anexo II da Lei nº 945, de 09/11/2022)
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar serviços específicos de pintura, trabalhos de acabamento em superfícies internas 
e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas;
− Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizador, 
com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras;
− Emassar paredes, móveis e vidros;
− Executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas;
− Restaurar pinturas;
− Executar trabalhos de indutagem de peças metálicas;
− Trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de 
madeiras;
− Operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem 
grandes dificuldades;
− Organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais;
− Executar trabalhos que requeiram habilidade e técnica especiais;
− Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis;
− Executar pintura de vitrais, decorativas, mostradores e outras peças de instrumentos 
diversos; e
− Executar outras tarefas correlatas, inclusive em trabalho conjunto com o Pedreiro em 
serviços de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto, marcação de obra e 
outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em 
obras diversas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Coordenar trabalhos com outros membros da equipe do Departamento de Obras;
− Trabalhar em áreas de risco;
− Trabalhar em grandes alturas;
− Obedecer às normas de segurança;
− Zelar pela qualidade do trabalho;
− Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança;
− Preocupar-se com a produtividade;
− Comunicar-se com os munícipes, superiores e colegas de trabalho;
− Cuidar do material de trabalho; e
− Cumprir as especificações dos fabricantes dos produtos utilizados durantes as tarefas de 
trabalho.
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82
CARGO: PSICÓLOGO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Curso Superior em Psicologia; e
− Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Prestar orientação aos servidores, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa 
auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica;
− Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de esclarecimentos 
e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e 
outras coisas mais;
− Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, 
orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem;
− Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais;
− Pesquisar as características psicológicas dos servidores;
− Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;
− Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e 
encaminhando-os para tratamento adequado;
− Atuar em projetos das associações de classe e de bairros;
− Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua 
formação, em conjunto com outros órgãos;
− Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho dos servidores municipais para 
efeito de cumprimento do estágio probatório e avaliação periódica;
− Efetuar trabalhos de psicologia em geral; e
− Exercer outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Manter sigilo
− Cultivar a ética
− Demonstrar ciência sobre código de ética profissional
− Demonstrar ciência sobre legislação pertinente
− Trabalhar em equipe
− Manter imparcialidade e neutralidade
− Demonstrar bom senso
− Respeitar os limites de atuação
− Demonstrar continência (Acolhedor)
− Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano
− Ouvir ativamente (saber ouvir)
− Manter-se atualizado
− Contornar situações adversas
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83
− Respeitar valores e crenças dos clientes
− Demonstrar capacidade de observação
− Demonstrar habilidade de questionar
− Amar a verdade
− Demonstrar autonomia de pensamento
− Demonstrar espírito crítico
− Respeitar os limites do cliente
− Tomar decisões em situações de pressão.
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CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Médio Completo;
− Curso Técnico em Higiene Dental - Diploma ou Certificado que atenda ao disposto no 
parecer no 460/75 aprovado pela Câmara de 1o e 2o Graus, do Conselho Federal de 
Educação com registro no CRO (Conselho Federal de Odontologia) ou seu protocolo.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;
− Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
− Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenar, monitor e 
anotador;
− Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das 
doenças bucais;
− Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
− Responder pela administração de clínica;
− Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;
− Fazer a tomada e revelação de radiogramas intra-orais;
− Realizar teste de vitalidade pulpar;
− Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
− Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
− Inserir e condensar substâncias restauradoras;
− Polir restaurações, vedando-se a escultura;
− Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
− Remover suturas;
− Confeccionar modelos;
− Preparar moldeiras; e
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Utilizar equipamentos
− Manejar instrumentos
− Selecionar materiais
− Demonstrar capacidade de operar computadores (informática)
− Manipular materiais
− Delegar funções ao pessoal auxiliar
− Participar de eventos institucionais
− Participar de eventos científicos
− Demonstrar coordenação motora fina
− Demonstrar senso estético
− Prestar primeiros socorros
− Demonstrar capacidade de concentração
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85
− Demonstrar percepção visual e táctil
− Cuidar da higiene e aparência pessoal
− Participar de pesquisas de novos materiais e equipamentos
− Demonstrar capacidade de abstrair o resultado
− Falar formalmente
− Manter sigilo
− Adequar o tom de voz
− Demonstrar pontualidade
− Demonstrar capacidade de assimilação
− Escutar atentamente (saber ouvir)
− Transmitir informações corretamente
− Demonstrar segurança
− Higienizar equipamentos de trabalho
− Demonstrar objetividade
− Demonstrar autocontrole
− Demonstrar cordialidade
− Demonstrar entusiasmo
− Demonstrar imparcialidade
− Demonstrar prontidão
− Demonstrar paciência
− Digitar teclados
− Pronunciar-se claramente
− Conservar equipamentos de trabalho
− Demonstrar respeito com o público atendido o cliente
− Demonstrar agilidade
− Demonstrar educação
− Manter a postura
− Demonstrar honestidade
− Aplicar os ensinamentos do treinamento
− Demonstrar asseio
− Demonstrar atenção
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar paciência
− Manter o autocontrole
− Organizar-se
− Ter capacidade de tomar decisões
− Demonstrar prestatividade
− Ter destreza manual
− Administrar seu próprio tempo
− Aplicar normas de combates a incêndio
− Demonstrar senso de responsabilidade.
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CARGO: TÉCNICO QUÍMICO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Ensino Médio Completo;
− Conhecimentos básicos da função; e
− Registro profissional no CRQ (Conselho Regional de Química).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Realizar semanalmente análise da água bruta e tratada;
− Verificar a correta dosagem dos produtos químicos utilizados na ETA;
− Treinar e orientar funcionários da Prefeitura que trabalham na ETA;
− Atender as normas legais relativas ao tratamento de água;
− Participar de cursos determinado pela Prefeitura Municipal;
− Participar de reuniões junto a comunidade de Tocos do Moji, quando solicitado pela 
Prefeitura Municipal; e
− Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / 
responsabilidade
 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Utilizar equipamentos
− Manejar instrumentos
− Selecionar materiais
− Demonstrar capacidade de operar computadores (informática)
− Manipular materiais
− Delegar funções ao pessoal auxiliar
− Participar de eventos institucionais
− Participar de eventos científicos
− Demonstrar coordenação motora fina
− Demonstrar senso estético.
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87
CARGO: VIGIA
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 4ª série do Ensino Fundamental.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Vigiar prédios públicos e praças, zelando pelos mesmos, principalmente fora dos horários 
de expedientes;
− Zelar pela segurança das praças no período noturno;
− Zelar pela limpeza das praças;
− Colaborar nas promoções das praças públicas;
− Colaborar na manutenção e conservação dos prédios, praças e jardins;
− Zelar pela iluminação dos prédios da Prefeitura e também daqueles em que estão 
designados a trabalhar; e
− Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar educação
− Manter a postura
− Demonstrar honestidade
− Aplicar os ensinamentos do treinamento
− Demonstrar asseio
− Demonstrar atenção
− Demonstrar espírito de equipe
− Demonstrar paciência
− Manter o auto controle
− Organizar-se
− Ter capacidade de tomar decisões
− Demonstrar prestatividade
− Ter destreza manual
− Administrar seu próprio tempo
− Dirigir autos e motos
− Aplicar normas de combates a incêndio
− Aceitar ideias
− Estar atualizado
− Ser desinibido
− Demonstrar senso de responsabilidade.
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88
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Enfermeiro II 01 40 1.933,57
Jardineiro 01 40 668,56
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pela Lei nº 687, de 24 de março de 2016):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 668,56 *
* Este valor é de 16/12/2009, sem as recomposições concedidas em leis 
posteriores.
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pela Lei nº 727, de 09/02/2017, com efeitos a partir de 
01/02/2017):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.088,42
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pela Lei nº 763, de 09/02/2018, com efeitos a partir de 
01/02/2018):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.110,18
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89
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pela Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 
01/02/2019):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.161,47
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 09-B, de 
17/04/2020, com efeitos a partir de 01/02/2020):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.219,56
ANEXO V
(Anexo V com redação dada pela Lei nº 902, de 10/02/2020, com efeitos a partir de 
01/02/2022):
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.414,89
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90
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Farmacêutico Bioquímico 01
Assistente Social II 01
Engenheiro Civil II 01
Agente Comunitário de Saúde 05
Gestor do Programa de Saúde da Família 01
ANEXO VI
(Anexo VI com redação dada pela Lei nº 686, de 16 de março de 2016):
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Denominação dos Cargos
Nº de
Cargos
Agente Administrativo (Art. 2º) 06
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05
Auxiliar de Conservação (Administração e 
Obras) (Art. 2º)
12
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07
Agente Comunitário de Saúde 05
Assistente Social II 01
Cirurgião Dentista (Extinção incluída pela Lei nº 
689/2016) 01
Engenheiro Civil II 01
Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011 e 
extinto pela Lei 686/2016) 01
Farmacêutico Bioquímico 01
Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014 e 
extinto pela Lei 686/2016) 01
Gestor do Programa de Saúde da Família 01
Oficial Especializado (Art. 2º) 02
Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela 
Lei 598/2014 e extinto pela Lei 686/2016)
01
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91
ANEXO VI
(Anexo VI com redação dada pela Lei nº 831, de 15 de julho de 2019):
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS 
Agente Administrativo (Art. 2º) 07
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05
Auxiliar de Conservação (Administração e Obras) (Art. 2º) 12
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07
Agente Comunitário de Saúde 05
Assistente Social – 20 horas 01
Assistente Social II – 30 horas 01
Cirurgião Dentista (Extinção incluída pela Lei nº 689/2016) 01
Enfermeiro – 20 horas 01
Engenheiro Civil II 01
Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011 e extinto pela Lei
686/2016)
01
Farmacêutico Bioquímico 01
Fiscal de Obras e Posturas 01
Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014 e extinto pela Lei 
686/2016)
01
Gestor do Programa de Saúde da Família 01
Monitor de Creche (Criado pela Lei nº 796/2018) 01
Oficial Especializado (Art. 2º) 02
Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela Lei 598/2014 e 
extinto pela Lei 686/2016)
01
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92
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia 01 2.378,35
Chefe de Divisão de Recursos Humanos 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, 
Lazer e Turismo
01 1.027,73
Chefe de Divisão de Cultura 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária 01 1.027,73
Chefe de Divisão de obras e Serviços Públicos 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto 01 1.027,73
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente 01 1.027,73
Chefe do Serviço de Ginecologia 01 1.933,57
Chefe do Serviço de Medicina Geral 02 1.933,57
Chefe do Serviço de Odontologia Geral 01 1.933,57
Chefe do Serviço de Saúde 01 1.933,57
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino 
Fundamental 
03 893,77
Diretor do Departamento de Administração 01 1.498,78
Diretor do Departamento de Fazenda 01 1.498,78
Diretor do Departamento de Educação 01 1.498,78
Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e 
Turismo
01 1.498,78
Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social 01 1.498,78
Diretor do Departamento de Obras Serviço Público e Meio 
Ambiente
01 1.498,78
Encarregado do Serviço de Ginecologia 01 994,41
Encarregado do Serviço de Medicina Geral 02 994,41
Encarregado do Serviço de Pediatria 01 994,41
Procurador Geral do Município 01 1.498,78
Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 548,70
Secretário do Gabinete do Prefeito 01 756,69
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93
ANEXO VII
(Anexo VII com redação dada pela Lei nº 727, de 09/02/2017, com efeitos a partir de 
01/02/2017 e com as exclusões da Lei nº 730, de 10/02/2017):
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia 01 3.871,97
Chefe de Divisão de Recursos Humanos 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e 
Informática 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Cultura 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Serviço Médico e 
Odontológico 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância 
Sanitária
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 758, de 
29/11/2017)
01 1.673,15
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto 01 1.673,15
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e 
Meio Ambiente 01 1.673,15
Chefe do Serviço de Ginecologia 01 3.147,87
Chefe do Serviço de Medicina Geral 02 3.147,87
Chefe do Serviço de Odontologia Geral 01 3.147,87
Chefe do Serviço de Saúde 01 3.147,87
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do 
Ensino Fundamental 03 1.455,07
Diretor do Departamento de Administração
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Diretor do Departamento de Fazenda
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Diretor do Departamento de Educação
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
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94
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, 
Lazer e Turismo
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Diretor do Departamento de Assistência e 
Promoção Social
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Diretor do Departamento de Saúde
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Diretor do Departamento de Obras Serviço 
Público e Meio Ambiente
(Excluído pela Lei nº 730, de 10/02/2017) 01 2.440,03
Encarregado do Serviço de Ginecologia 01 1.618,91
Encarregado do Serviço de Medicina Geral 02 1.618,91
Encarregado do Serviço de Pediatria 01 1.618,91
Procurador Geral do Município 01 2.440,03
Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 893,29
Secretário do Gabinete do Prefeito 01 1.231,90
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95
ANEXO VII
(Anexo VII com redação dada pela Lei nº 763, de 09/02/2018, com efeitos a partir de 
01/02/2018):
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia
(Lei nº 262, de 28/04/2004)
01 3.949,40
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde 
(Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 1.706,61
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011) 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 34)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 32)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 28)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio 
Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 48) 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e 
Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 20) 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 44)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 18)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 46)
01 1.706,61
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico
(Lei nº 500, de 18/07/2011, Art. 8º) 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 24) 01 1.706,61
Chefe do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.210,82
Chefe do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
02 3.210,82
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96
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.210,82
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.210,82
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino 
Fundamental (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 03 1.484,17
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, 
Anexo V) (Ampliação do número e denominação do 
cargo com redação dada pela Lei nº 798, de 
23/01/2019)
04 1.484,17
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.651,28
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
02 1.651,28
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.651,28
Procurador Geral do Município
(Lei nº 329, de 07/04/2006, Art. 14)
01 2.488,83
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V)
01 911,15
Secretário do Gabinete do Prefeito
(Lei nº 037, de 27/02/1998, Art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.256,53
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
97
ANEXO VII
(Anexo VII com redação dada pela Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 
01/02/2019):
QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E 
OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia
(Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 4.131,86
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela 
Lei nº 758, de 29/11/2017)
01
1.785,46
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, 
art. 4º)
01
1.785,46
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
01
1.785,46
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio 
Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico 
(Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 1.785,46
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 1.785,46
Chefe do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
(Extinto pela Lei nº 858, de 25/03/2020)
01
3.359,16
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
98
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Cardiologia
(Criado pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 3.527,13
Chefe do Serviço de Medicina Geral 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 3.359,16
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.359,16
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.359,16
Chefe do Serviço de Fisioterapia
(Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 2.914,79
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 
16/12/2009, Anexo V) (Ampliação do número e 
denominação do cargo com redação dada pela Lei 
nº 798, de 23/01/2019)
04
1.552,74
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo 
V) (Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 1.803,00
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.727,57
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 1.727,57
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.727,57
Procurador Geral do Município
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14) 01 2.603,81
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 
07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº 
826, de 13/06/2019)
01
2.603,81
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 953,25
Secretário do Gabinete do Prefeito
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.314,58
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 
07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº 
830, de 15/07/2019, vencimento alterado pela Lei 
nº 856, de 12/03/2020 e depois pela Lei 859, de 
25/03/2020)
01
1.314,58
1.968,15
1.874,71
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
99
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe de Serviço Integrado (Criado pela Lei nº 
856, de 12/03/2020, vencimento alterado pela Lei 
nº 859, de 25/03/2020)
01
1.968,15
1.874,71
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
100
ANEXO VII
(Anexo VII com redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 09-B, de 
17/04/2020, com efeitos a partir de 01/02/2020):
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OSSEUS
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de
28/04/2004)
01 4.338,45
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclaturadada pela 
Lei nº 758, de 29/11/2017)
01 1.874,71
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de18/07/2011,
art. 4º)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 34)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação,
Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 32)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio
Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e
Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos(Lei
nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº
329, de 07/04/2006, art. 18)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Serviço Médico e
Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24)
01 1.874,71
Chefe do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
101
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
EM R$
Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037,de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de
10/12/2015)
01 3.060,53
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, 
Anexo V) (Ampliação do número e denominação do
cargo com redação dada pela Leinº 798, de 23/01/2019) 04
1.706,61
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V)
(Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019)
04 1.893,15
Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.813,94
Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
02 1.813,94
Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.813,94
Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 14)
01 2.488,83
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº826,
de 13/06/2019)
01 2.734,00
Secretário do Diretor Municipal de Educação (Leinº 
452, de 16/12/2009, Anexo V)
01 1.000,92
Secretário do Gabinete do Prefeito (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.256,53
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº
830, de 15/07/2019)
01 1.380,31
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
102
ANEXO VII
(Anexo VII com redação dada pela Lei nº 902, de 10/02/2022, com efeitos a partir de 
01/02/2022):
QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E 
OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia
(Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.033,35
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela 
Lei nº 758, de 29/11/2017)
01
2.174,98
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, 
art. 4º)
01
2.174,98
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
01
2.174,98
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.174,98
Chefe da Divisão de Farmácia (Criado pela Lei nº 953, 
de 14/12/2022, art. 4º) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio 
Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico
(Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.174,98
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.174,98
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
103
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Cardiologia
(Criado pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.092,08
Chefe do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.092,08
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.092,08
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.092,08
Chefe do Serviço de Fisioterapia
(Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 3.550,74
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V, 
com redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.196,37
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.104,49
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.104,49
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.104,49
Assessor Jurídico do Município
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14-B, com redação 
dada pela Lei nº 826, de 13/06/2019)
01
3.171,91
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.212,00
Chefe de Gabinete do Prefeito
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D, com redação 
dada pela Lei nº 830, de 15/07/2019)
01
2.174,98
Chefe de Serviço Integrado
(Criado pela Lei nº 856, de 12/03/2020) 01 2.174,98
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
104
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO Percentual Vencimentos 
R$
Chefe do Serviço de Contabilidade 25% 1.412,08
Encarregado da Manutenção da Garagem 50% 507,00
Encarregado de Turma 30% 507,00
Encarregado do Almoxarifado 20% 701,39
Encarregado/ Agente Administrativo 25% 701,39
Encarregado/ Auxiliar de Enfermagem 25% 548,70
Encarregado/ Motorista e Operadores de Máquinas 
Pesadas 50% 668,56
Encarregado/Auxiliar Administrativo 25% 548,70
Encarregado/Auxiliar Serviços de Conservação 25% 507,00
Encarregado/ Oficial Especializado 15% 629,91
ANEXO VIII
(Anexo VIII com redação dada pela Lei nº 763, de 9 de fevereiro de 2018, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2018):
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO Percentual Vencimentos 
R$
Chefe do Serviço de Contabilidade 25% 1.440,32
Encarregado da Manutenção da Garagem 50% 517,14
Encarregado de Turma 30% 517,14
Encarregado do Almoxarifado 20% 715,41
Encarregado/ Agente Administrativo 25% 715,41
Encarregado/ Auxiliar de Enfermagem 25% 559,67
Encarregado/ Motorista e Operadores de Máquinas
Pesadas 50% 681,93
Encarregado/ Auxiliar Administrativo 25% 559,67
Encarregado/ Auxiliar Serviços de Conservação 25% 517,14
Encarregado/ Oficial Especializado 15% 642,50
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
105
ANEXO VIII
(Anexo VIII com redação dada pela Lei nº 784, de 16 de agosto de 2018):
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da 
Função Gratificada
R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 420,95
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 156,90
Encarregado Chefe do Almoxarifado 232,94
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 291,18
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 227,79
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 246,01
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de 
Conservação
210,48
Encarregado Chefe dos Motoristas 555,09
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 853,31
ANEXO VIII
(Anexo VIII com redação dada pela Lei nº 803, de 15/02/2019, com efeitos a partir de 
01/02/2019):
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da
Função Gratificada
R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 440,40
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 164,15
Encarregado Chefe do Almoxarifado 243,70
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 304,63
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 238,31
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 257,38
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de 
Conservação 220,20
Encarregado Chefe dos Motoristas 580,74
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 892,73
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
106
ANEXO VIII
(Anexo VIII com redação dada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 09-B, de 
17/04/2020, com efeitos a partir de 01/02/2020):
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO Vencimentos
R$
Encarregado Chefe da Manutenção da Garagem 462,42
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 172,35
Encarregado Chefe do Almoxarifado 255,88
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 319,86
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 250,22
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 270,25
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de
Conservação 231,21
Encarregado Chefe dos Motoristas 609,77
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 937,36
ANEXO VIII
(Anexo VIII com redação dada pela Lei nº 902, de 10/02/2022, com efeitos a partir de 
01/02/2022):
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da 
Função Gratificada
R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 536,48
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 199,95
Encarregado Chefe do Almoxarifado 296,86
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 371,09
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 290,29
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 313,54
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de 
Conservação 268,24
Encarregado Chefe dos Motoristas 707,44
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.087,50
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
107
ANEXO IX
(Anexo IX acrescido pela Lei nº 784, de 16 de agosto de 2018):
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
1. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DE MANUTENÇÃO DA GARAGEM
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo;
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou superior; 
− Conhecimentos Básicos de Informática; e
− Conhecimentos básicos de mecânica.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Liderar equipe no controle da frota de transportes;
− Inspecionar condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou 
corretiva;
− Verificar documentações de motoristas e acompanhar ordem de serviços e 
programação de rotas;
− Verificar a documentação dos veículos e os livros de controle de manutenção;
− Controlar as datas de vencimentos dos seguros dos veículos;
− Planejar, organizar e fazer cumprir a disposição dos veículos no interior da 
garagem;
− Coordenar com o encarregado chefe dos motoristas, se houver, ou com os próprios 
motoristas, a entrega dos veículos para cada um deles para o cumprimento de suas 
missões; e
− Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo superior imediato.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
108
2. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DE OFICIAL ESPECIALIZADO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e
− Conhecimentos da função.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Exercer a chefia do setor de serviços de oficial especializado;
− Controlar a execução dos serviços de raspagem de paredes, emassamento e 
pintura;
− Promover o controle de estoque de materiais diversos e ferramentas, solicitando a 
compra de ferramentas e/ou materiais, quando findo os estoques;
− Controlar os veículos da Prefeitura empregados na execução das tarefas de oficial 
especializado e outros que estejam sob sua responsabilidade, mediante 
determinação superior;
− Controlar a execução dos serviços de hidráulica em geral;
− Controlar a execução dos serviços de solda em geral;
− Fiscalizar o recolhimento das ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços, 
zelando para evitar perdas e extravios;
− Controlar a execução de serviços na garagem da Prefeitura, de lavador e 
borracheiro, quando necessário;
− Controlar a execução de serviços de calçamento de ruas, inclusive a preparação de 
pedras para realização do serviço;
− Controlar a execução dos serviços específicos de bombeiro hidráulico;
− Controlar a execução de serviços de fabricação de mata-burros e pontes metálicas;
− Controlar a executar de serviços simples de mecânica em geral, principalmente de 
lubrificação de veículos, em coordenação com o encarregado chefe de manutenção 
da garagem;
− Fiscalizar os recebimentos de material, verificando concordância com as 
respectivas notas fiscais e outros documentos relativos a aquisição, tais como 
editais de licitação e contratos;
− Controlar a execução de serviços de jardinagem e arborização;
− Coordenar os trabalhos nos parques e jardins municipais, propiciando o zelo pelo 
estado de conservação e limpeza dos mesmos;
− Controlar e coordenar a execução da limpeza feita por varrição e da coleta de lixo 
nas áreas das praças e jardins, zelando para que os mesmos se mantenham 
sempre limpos; 
− Controlar a execução das atividades relacionadas com o viveiro de mudas 
municipal; e
− Controlar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
109
3. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DO ALMOXARIFADO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e
− Conhecimentos de Informática, principalmente no pacote Office, Word e Excel.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Responsabilidade pela coordenação da separação, estocagem e armazenamento 
de produtos;
− Lançar as informações de chegada, saída e armazenagem do produto ou 
mercadoria no sistema;
− Coordenar equipe pessoal do almoxarifado;
− Analisar devoluções e acompanhar andamento de material em beneficiamento;
− Supervisionar e controlar equipe;
− Administrar o almoxarifado;
− Efetuar lançamento, manipulação e expedição dos produtos e materiais em uso 
pelos diversos setores da Prefeitura;
− Atuar na organização do almoxarifado, na delegação de tarefas e desenhar 
estratégias de organizações do departamento e suas atividades;
− Acompanhar e desenvolver a equipe;
− Garantir a organização e manutenção dos depósitos de estocagem, por meio de 
sistemas gerenciais e demais rotinas;
− Realizar o controle e liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado;
− Realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos materiais para os 
setores: administrativo, financeiro e contabilidade;
− Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
− Colaborar com o setor de compras e de contabilidade nas medidas administrativas 
para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
− Conferir e responsabilizar por toda a documentação referente ao almoxarifado;
− Supervisionar e conferir o recebimento de materiais dos fornecedores, assinando as
respectivas notas fiscais;
− Elaborar ofícios;
− Responsabilizar-se pelos serviços do Almoxarifado, fiscalizando a limpeza das suas 
dependências e verificando o estado dos materiais estocados; e
− Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo superior.
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4. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e
− Conhecimentos Básicos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos de datilografia e digitação em geral; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes ao VAF;
− Coordenar os trabalhos dos agentes administrativo junto ao Departamento de 
Pessoal; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes ao serviço de cadastro da 
prefeitura, atualizando-os, prestando informações a outros órgãos quando 
solicitados;
− Exigir dos agentes administrativos o cumprimento e/ou atendimento de prazos para 
executar tarefas de sua responsabilidade;
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos pelos agentes administrativos em 
cada Setor da Prefeitura;
− Controlar e fiscalizar o preparar da documentação necessária do servidor quando 
solicitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento; e
− Controlar e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas mediante 
determinação superior.
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5. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e
− Conhecimentos de Informática.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas 
regulamentares;
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes à tramitação de 
documentos;
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos de entrega de correspondências, 
recebimentos de contas;
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de entrega de documentos dentro os 
diversos órgãos da administração, e mesmo externamente;
− Coordenar a participação dos auxiliares administrativos nas campanhas de 
multivacinação, divulgando, enfim ajudando os profissionais da saúde no que for 
necessário;
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços simples de atividades burocráticas;
− Coordenar o auxílio pelos auxiliares administrativos em trabalhos burocráticos de 
pequena complexidade em órgãos porventura conveniados com a Prefeitura;
− Coordenar a execução de serviços em órgãos ou entidades que forem designados 
auxiliares administrativos da Prefeitura;
− Controlar a realizar dos trabalhos de conferência de documentos;
− Controlar e fiscalizar a execução dos arquivos de documentos, papéis e impressos;
− Controlar e fiscalizar execução dos trabalhos burocráticos dos auxiliares 
administrativos nos diversos setores da Prefeitura, dentre os quais, o 
Departamentos de: Saúde, compreendendo: levantamentos, controle de 
atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUS, escrituração nos 
Postos de Saúde etc.; Educação, compreendendo: desempenho dos alunos, 
matrículas, assentamento da vida funcional dos professores e auxiliares de serviços 
escolar, etc.; de Administração, compreendendo, elaboração de folha de pagamento 
dos servidores municipais, por meio de sistemas de informática, fornecimento de 
material de expediente aos órgãos solicitantes;
− Controlar, fiscalizar e orientar a execução dos serviços de atendimentos telefônicos 
internos da Prefeitura, incluindo o recebimento e a transmissão de recados e o 
registro dos telefonemas atendidos;
− Controlar, fiscalizar e orientar a execução dos serviços de atendimento, recepção e 
encaminhamento de visitantes, autoridade e munícipes, incluindo o registro das 
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visitas, anotando dados pessoais e comerciais do visitante para possibilitar o 
controle de atendimentos diários;
− Controlar a participação dos auxiliares administrativos, quando indicados por seus 
superiores, de atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional, tais como 
a frequência adequada nos cursos e encaminhando cópia dos certificados de 
conclusão para que constem de seus assentamentos funcionais;
− Cuidar para que os auxiliares administrativos repassem aos superiores e colegas de 
trabalho os conhecimentos adquiridos por meio de participação em atividades de 
treinamento financiadas pela Prefeitura, mediante palestras, reuniões, apresentação 
de cópias dos materiais didáticos obtidos ou outros meios, conforme orientação do 
seu superior imediato; e
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços inerentes a outras atividades 
correlatas, com o mesmo grau de complexidade, a critério ou mediante 
determinação do superior imediato.
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6. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e
− Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Fiscalizar o recebimento, conferência e controle dos medicamentos e materiais;
− Coordenar a participação dos auxiliares de enfermagem em programas de medicina 
do trabalho e medicina comunitária;
− Controlar e fiscalizar a prestar dos primeiros socorros nos casos de emergência;
− Controlar e fiscalizar a esterilização dos instrumentos de trabalho dos profissionais 
da área de saúde;
− Controlar e fiscalizar a execução do serviço burocrático referente ao SUS; e
− Coordenar a execução de outras tarefas correlatas pelos auxiliares de enfermagem, 
mediante determinação superior.
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7. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DE 
CONSERVAÇÃO
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− 5º Ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau).
II – ATRIBUIÇÕES:
− Exercer a chefia dos auxiliares dos serviços de conservação nos setores de obras e 
de administração, controlando e fiscalizando a execução de suas atividades de 
acordo a lotação dos servidores; e
− Controlar e fiscalizar a execução de quaisquer outras tarefas correlatas atribuídas 
aos auxiliares de serviços de conservação, mediante determinação superior.
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8. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS MOTORISTAS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou superior.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução das tarefas de conduzir os veículos da Prefeitura, 
mediante determinação superior ou em cumprimento a atividades rotineiras 
previstas em normas de cada Departamento da Prefeitura; 
− Controlar e fiscalizar a execução da vistoria diária dos veículos utilizados, referente 
à verificação do estado dos pneus, do nível do combustível, água e óleo; teste dos 
freios e parte elétrica;
− Controlar e fiscalizar a organização da documentação do veículo e da carga, para 
apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada;
− Conferir o exame feito pelo motorista nas ordens de serviços, verificando o itinerário
a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os 
funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura; 
− Controlar e fiscalizar o recolhimento à garagem do veículo após a jornada de 
trabalho ou ao final de cada viagem ou deslocamento;
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem o correto 
estacionamento no interior da mesma de todos os veículos e a conferência 
daqueles que estejam em missão externa;
− Controlar e fiscalizar a anotação da quilometragem e do abastecimento dos 
veículos;
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem, o controle e a 
execução das revisões dos veículos;
− Verificar a documentação dos motoristas e as condições de habilitação e saúde dos 
motoristas, não permitindo que qualquer deles dirija com CNH vencida e/ou não 
esteja em condições de saúde para dirigir;
− Conferir e fiscalizar a programação das rotas, em conformidade com as ordens de 
serviços;
− Conferir e fiscalizar, em coordenação com o chefe de manutenção da garagem, a 
documentação dos veículos e os livros de controle de manutenção; e
− Conferir e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
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9. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS 
PESADAS
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou superior.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de escavação, terraplenagem e 
nivelamento de solos; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de construção, pavimentação e 
conservação de vias;
− Controlar e fiscalizar a execução do carregamento e descarregamento de materiais;
− Controlar e fiscalizar a execução da Limpeza e lubrificação das máquinas e seus 
implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo 
fabricante;
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva 
das máquinas e seus implementos e, após executados, acompanhar os testes 
necessários;
− Controlar e fiscalizar a execução das medidas de segurança recomendadas para a 
operação e estacionamento das máquinas;
− Controlar e fiscalizar a anotação, segundo as normas estabelecidas, dados e 
informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e 
outras ocorrências;
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem o correto 
estacionamento no interior da mesma de todas as máquinas e a conferência 
daquelas que estejam em missão externa;
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem, o controle e a 
execução das revisões das máquinas;
− Verificar a documentação dos operadores e as condições de habilitação/operação e 
saúde dos operadores, não permitindo que qualquer deles opere com CNH vencida 
e/ou não esteja em condições de saúde para dirigir;
− Conferir e fiscalizar a programação diária ou semanal ou mensal dos trabalhos, em 
conformidade com as ordens de serviços;
− Conferir e fiscalizar, em coordenação com o chefe de manutenção da garagem, a 
documentação das máquinas e os livros de controle de manutenção; e
− Conferir e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
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ANEXO X
(Anexo X acrescido pela Lei nº 806, de 19/02/2019, com efeitos a partir de 01/02/2019):
PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
DENOMINAÇÃO
PERCENTUAIS 
DE 
GRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de 28/04/2004) 5%
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde
(Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 5%
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011) 5%
Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 
34)
5%
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, 
Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
5%
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28 e Lei nº 452, de 16/12/2009,
art. 13 e Anexos III e V)
5%
Chefe da Divisão de Farmácia (Acrescido pela Lei nº 953, de 
14/12/2022, art. 5º) 5%
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48)
5%
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20)
5%
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44)
5%
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18)
5%
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46)
5%
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico
(Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º)
5%
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24)
5%
Chefe do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
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DENOMINAÇÃO
PERCENTUAIS 
DE 
GRATIFICAÇÃO
Chefe do Serviço de Medicina Geral 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 5%
Chefe do Serviço de Saúde 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 5%
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Redação 
dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019)
5%
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 
14)
5%
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 
14-B) (Redação dada pela Lei nº 826, de 13/06/2019) 5%
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V)
5%
Secretário do Gabinete do Prefeito
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
5%
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 
10-D) (Redação dada pela Lei nº 830, de 15/07/2019)
5%
Chefe de Serviço Integrado (Lei nº 856, de 12/03/2020, art. 2º) 5%

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