| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Divisão de Farmácia na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, instituída pela Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, cria cargo de provimento em comissão, altera o Anexo Único da mencionada Lei e as Leis nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e nº 500, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 953/2022 Dispõe sobre a criação da Divisão de Farmácia na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, instituída pela Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, cria cargo de provimento em comissão, altera o Anexo Único da mencionada Lei e as Leis nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e nº 500, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei trata da criação da Divisão de Farmácia e do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Farmácia, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, subordinados ao Departamento Municipal de Saúde, da alteração do Anexo Único da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, e das Leis nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e nº 500, de 18 de julho de 2011, e do acréscimo de dispositivos na Lei nº 500, de 18 de julho de 2011. Art. 2º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “III - Divisão de Farmácia.” Art. 3º A Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, fica acrescida dos art. 10-A e 10-B, com a seguinte redação: “DA DIVISÃO DE FARMÁCIA Art. 10-A. A Divisão de Farmácia tem por objetivo a coordenação e o desenvolvimento das seguintes atividades relacionadas ao atendimento da Farmácia Municipal: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br Tel.: (35) 3445-6900 – CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – MG I - praticar ações que promovam o acesso da população aos medicamentos e seu uso racional; II - promover o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, o estoque, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos; III - acompanhar e avaliar a utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos; e IV - elaborar o planejamento de compras e participar ativamente no processo licitatório.” DO CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA Art. 10-B. Compete ao Chefe da Divisão de Farmácia: I - guardar e controlar o estoque de medicamentos; II - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; III - controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; IV - planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no Município; V - coordenar e fiscalizar a distribuição dos medicamentos; VI - realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; VII - fiscalizar os procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados; VIII - verificar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; IX - garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; X - responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados; XI - responsabilizar-se tecnicamente pela área farmacêutica e assinar a documentação necessária; XII - coordenar a atuação dos farmacêuticos do Município; XIII - designar servidor e/ou equipe para visitação junto às farmácias das unidades de saúde do Município; XIV - coordenar a abertura de licitação para aquisição de medicamentos; e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais XV - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.” Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Farmácia, com vencimento equivalente a R$ 2.174,98 (dois mil cento e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e fica acrescido de uma linha o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe da Divisão de Farmácia 01 2.174,98 Art. 5º Fica acrescido de uma linha o Anexo X da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO Chefe da Divisão de Farmácia 5% Art. 6º O Anexo Único da Lei nº 329/2006, de 07 de abril de 2006, fica alterado para vigorar com a redação dada pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Tel.: (35) 3445-6909 - CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – MG ANEXO ÚNICO O Anexo Único da Lei nº 329/2006, de 07/04/2006, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 329/2006 – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI: PREFEITO Gabinete do Prefeito Órgãos Colegiados: CAE CMAS CMDRS COMEN CMS Assessor Jurídico Agente de Controle Interno Chefe de Gabinete VicePrefeito COMTUR CACS/ FUNDEB CODEMA CMPC CMRM CMSB CMDCA CM Esportes CM Educação COMPDEC Conselho Tutelar Departamentos de: Administração e Fazenda Educação Cultura, Esporte e Lazer Obras, Serviço e Meio Ambiente Saúde Assistência e Promoção Social Divisões de: Recursos Humanos Material, Patrimônio e Infor Tributação Contábil e Tesouraria Ensino e Supervisão Escolar Desportos, Lazer e Turismo Cultura Obras e Serviços Água e Esgotos Fiscalização, Postura e M Ambiente Serviço Médico e Odonto Coordenação Vigilância em Saúde Farmácia Assistência e Promoção Social