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norma nº 953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a criação da Divisão de Farmácia na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, instituída pela Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, cria cargo de provimento em comissão, altera o Anexo Único da mencionada Lei e as Leis nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e nº 500, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 953/2022
Dispõe sobre a criação da Divisão de 
Farmácia na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
instituída pela Lei nº 329, de 7 de abril de 
2006, cria cargo de provimento em comissão, 
altera o Anexo Único da mencionada Lei e as
Leis nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e nº 
500, de 18 de julho de 2011, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei trata da criação da Divisão de Farmácia e do cargo de provimento em 
comissão de Chefe de Divisão de Farmácia, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, subordinados ao Departamento Municipal de Saúde, da 
alteração do Anexo Único da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, e das Leis nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009 e nº 500, de 18 de julho de 2011, e do acréscimo de dispositivos na Lei nº 
500, de 18 de julho de 2011. 
Art. 2º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, passa a 
vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“III - Divisão de Farmácia.”
Art. 3º A Lei nº 500, de 18 de julho de 2011, fica acrescida dos art. 10-A e 10-B, com a 
seguinte redação: 
“DA DIVISÃO DE FARMÁCIA
Art. 10-A. A Divisão de Farmácia tem por objetivo a coordenação e o 
desenvolvimento das seguintes atividades relacionadas ao atendimento da Farmácia 
Municipal: 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
Tel.: (35) 3445-6900 – CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – MG
I - praticar ações que promovam o acesso da população aos medicamentos e seu uso 
racional; 
II - promover o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas 
etapas constitutivas, o estoque, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a 
eficácia terapêutica dos medicamentos; 
III - acompanhar e avaliar a utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre 
medicamentos; e
IV - elaborar o planejamento de compras e participar ativamente no processo 
licitatório.”
DO CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA
Art. 10-B. Compete ao Chefe da Divisão de Farmácia: 
I - guardar e controlar o estoque de medicamentos;
II - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na 
farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; 
III - controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
IV - planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no Município; 
V - coordenar e fiscalizar a distribuição dos medicamentos; 
VI - realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no 
tocante a medicamentos e sua utilização; 
VII - fiscalizar os procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos 
a serem inutilizados; 
VIII - verificar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; 
IX - garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; 
X - responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados; 
XI - responsabilizar-se tecnicamente pela área farmacêutica e assinar a 
documentação necessária; 
XII - coordenar a atuação dos farmacêuticos do Município; 
XIII - designar servidor e/ou equipe para visitação junto às farmácias das unidades de 
saúde do Município; 
XIV - coordenar a abertura de licitação para aquisição de medicamentos; e
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
XV - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua 
competência.”
Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de 
Farmácia, com vencimento equivalente a R$ 2.174,98 (dois mil cento e setenta e quatro 
reais e noventa e oito centavos), e fica acrescido de uma linha o Anexo VII da Lei nº 451, de 
16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$
Chefe da Divisão de Farmácia 01 2.174,98
Art. 5º Fica acrescido de uma linha o Anexo X da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÃO
Chefe da Divisão de Farmácia 5%
Art. 6º O Anexo Único da Lei nº 329/2006, de 07 de abril de 2006, fica alterado para 
vigorar com a redação dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária 
própria.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Tel.: (35) 3445-6909 - CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – MG
ANEXO ÚNICO
O Anexo Único da Lei nº 329/2006, de 07/04/2006, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 329/2006 – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI:
PREFEITO
Gabinete do Prefeito Órgãos Colegiados:
CAE CMAS CMDRS COMEN CMS
Assessor 
Jurídico
Agente de
Controle 
Interno
Chefe de 
Gabinete
Vice￾Prefeito
COMTUR
CACS/
FUNDEB CODEMA CMPC CMRM
CMSB CMDCA CM 
Esportes
CM 
Educação
COMPDEC
Conselho 
Tutelar
Departamentos de:
Administração e 
Fazenda Educação
Cultura, 
Esporte e
Lazer
Obras, Serviço e 
Meio Ambiente Saúde
Assistência e 
Promoção 
Social
Divisões de:
Recursos 
Humanos
Material, 
Patrimônio 
e Infor
Tributação
Contábil e 
Tesouraria
Ensino e 
Supervisão 
Escolar
Desportos, 
Lazer e 
Turismo
Cultura Obras e 
Serviços
Água e 
Esgotos
Fiscalização, 
Postura e M 
Ambiente
Serviço 
Médico e 
Odonto
Coordenação 
Vigilância em 
Saúde
Farmácia
Assistência e 
Promoção 
Social

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