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norma nº 954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas de Agente de Combate a Endemias, altera a Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008 e a Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 954/2022
Dispõe sobre a ampliação do número de 
vagas de Agente de Combate a Endemias, 
altera a Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 
2008 e a Lei nº 759/2017, de 30 de novembro 
de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas da função pública de 
Agente de Combate a Endemias e fica alterada a quantidade de vagas no art. 1º, da Lei nº 
759/2017, de 30 de novembro de 2017, cuja tabela nele constante passa a vigorar com a 
seguinte redação:
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 
Agente de Combate a Endemias 02 40 horas semanais
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido
do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º O salário base da função pública de Agente Comunitário de Saúde não será 
inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassado pela União ao Município, em conformidade 
com o disposto no § 9º do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, vigente a partir de sua publicação em 6 de 
maio de 2022 e fica fixado no Município observado o seguinte escalonamento:
I - R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 6 de maio 
de 2022; e
II - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar 
acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º O salário base da função pública de Agente de Combate a Endemias não será 
inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassado pela União ao Município, em conformidade 
com o disposto no § 9º do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, vigente a partir de sua publicação em 6 de 
maio de 2022 e fica fixado no Município observado o seguinte escalonamento:
I - R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 6 de maio 
de 2022; e
II - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 6 
de maio de 2022. 
Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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