| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de Agente de Combate a Endemias, altera a Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008 e a Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 954/2022 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de Agente de Combate a Endemias, altera a Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008 e a Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas da função pública de Agente de Combate a Endemias e fica alterada a quantidade de vagas no art. 1º, da Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, cuja tabela nele constante passa a vigorar com a seguinte redação: FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Agente de Combate a Endemias 02 40 horas semanais Art. 2º O art. 1º da Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: “§ 4º O salário base da função pública de Agente Comunitário de Saúde não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassado pela União ao Município, em conformidade com o disposto no § 9º do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, vigente a partir de sua publicação em 6 de maio de 2022 e fica fixado no Município observado o seguinte escalonamento: I - R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 6 de maio de 2022; e II - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 3º O art. 1º da Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: “§ 4º O salário base da função pública de Agente de Combate a Endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassado pela União ao Município, em conformidade com o disposto no § 9º do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, vigente a partir de sua publicação em 6 de maio de 2022 e fica fixado no Município observado o seguinte escalonamento: I - R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 6 de maio de 2022; e II - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.” Art. 4º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 6 de maio de 2022. Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda