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norma nº 955/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAbre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 955/2022
Abre Crédito Suplementar para reforço de 
dotação orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.028 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 2113 RECURSO 
PRÓPRIO 100 150.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 150.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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