| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 955/2022 Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.028 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2113 RECURSO PRÓPRIO 100 150.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 150.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda