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norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-11-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id129

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0057/98 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
 Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao 
Orçamento-Programa, conforme discriminações: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0176 0204 08.42.188.1040 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Aquisição de veículos-convênio com o FNDE-MEC 
412000 – Equipamentos Material Permanente 45.000,00 
 TOTAL 45.000,00 
 Art.2º- Como recursos ficam anuladas as dotações orçamentárias constantes do 
orçamento-programa, conforme discriminações: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0009 0201 03.07.020.2002 – GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO 
Manutenção das atividades do Gabinete do prefeito 
311103- Pessoal Civil Prefeito e Vice 8.000,00 
0047 0204 08.41.190.2017- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Manutenção das atividades do ensino Pré-escolar 
312000 – Material de Consumo 5.000,00 
0054 0204 08.42.188.1013 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Aquisição de veículos para transporte escolar 
412000 – Equipamentos Material Permanente 20.000,00 
0113 0206 04.16.096.2034 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO 
E TRANSPORTE 
Manutenção das atividades do matadouro municipal 
312000- Material de consumo- 5 .000,00 
0173 0204 08.42.188.2048 – DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Manut. Ensino Fundamental- Transf. Convênio c/ Municipalização 
311101 – Pessoal Civil 
 7.000,00 
 TOTAL 45.000,00 
 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Novembro de 1.998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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