| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1998 |
| Date | 1998-11-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0057/98 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0176 0204 08.42.188.1040 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Aquisição de veículos-convênio com o FNDE-MEC 412000 – Equipamentos Material Permanente 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art.2º- Como recursos ficam anuladas as dotações orçamentárias constantes do orçamento-programa, conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0009 0201 03.07.020.2002 – GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO Manutenção das atividades do Gabinete do prefeito 311103- Pessoal Civil Prefeito e Vice 8.000,00 0047 0204 08.41.190.2017- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Manutenção das atividades do ensino Pré-escolar 312000 – Material de Consumo 5.000,00 0054 0204 08.42.188.1013 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Aquisição de veículos para transporte escolar 412000 – Equipamentos Material Permanente 20.000,00 0113 0206 04.16.096.2034 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Manutenção das atividades do matadouro municipal 312000- Material de consumo- 5 .000,00 0173 0204 08.42.188.2048 – DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Manut. Ensino Fundamental- Transf. Convênio c/ Municipalização 311101 – Pessoal Civil 7.000,00 TOTAL 45.000,00 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Novembro de 1.998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal