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norma nº 957/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista, altera o Anexo II, da Lei Nº 451/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 957, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a ampliação do número de
vagas do cargo de provimento efetivo de
Motorista, altera o Anexo Il, da Lei nº
451/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MO!I, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VIl, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ampliado em mais 01 (um) o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de Motorista, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto
na linha correspondente do Anexo Il da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação: À
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO =
Nº de Requisito de |
Cargos Escolaridade |
Alfabetizado +
++ CNH "Dº
Denominação dos Cargos
Motorista 31
Parágrafo único. As atribuições, a carga horária e a remuneração do cargo de
provimento efetivo de Motorista, são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009,
de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
EME ILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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