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norma nº 12/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ART. 162 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 012/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A” DO 
INCISO I DO ART. 162 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOCOS 
DO MOJI, MG.
A MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, nos 
termos do § 4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao 
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. A alínea “a” do inciso I do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Tocos do 
Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162. (...):
I – (...):
a) Nenhum loteamento será aprovado sem reserva para a municipalidade de uma área 
de 35% (trinta e cinco por cento), no mínimo, do total da gleba a ser parcelada, destinada à 
área do sistema viário (ruas, avenidas etc), área de lazer, área institucional e área verde, 
atendendo às seguintes disposições a respeito da área reservada:
1. 5 % (cinco por cento) da área total da gleba, no mínimo, para área institucional; e
2. 5 % (cinco por cento) da área total da gleba, no mínimo, para área verde, devendo a 
sua escolha ser feita na forma prevista na legislação municipal infra orgânica.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de abril de 2019.
Almir Rogério de Godoi
Presidente
Dênis Henrique de Faria Josué Severino da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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