| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Determina a implantação e o Pleno Funcionamento SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, tanto para as Atividades Legislativa quanto para os Documentos Administrativos, prorroga o período das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Administrativa nº 165,de 31 de agosto de 2022, autoriza o pagamento ou o cômputo no banco de horas do serviço atividade durante o período prorrogado e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.º 36, centro — CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 — e-mail: camara.tocos( yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 — Estado de Minas Gerais PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 172, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 Determina a implantação e o Pleno Funcionamento SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, tanto para as Atividades Legislativa quanto para os Documentos Administrativos, prorroga o período das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Administrativa nº 165, de 31 de agosto de 2022, autoriza o pagamento ou o cômputo no banco de horas do serviço extraordinário realizado exclusivamente nessa atividade durante o período prorrogado e dá outras providências. CERTIFICO para seus devidos fins que o documento foi publicado no Mural de Publicações da Câmara uniçipal de Tocos do Meiji, no periodo, de [01 [22 9 42/04 [27] Em conformidade com o Art. 31 da Lei Orgânica: &oArt.37/CF/88. O referido é verdade e dou fé, ES O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me confere o art. 81, inciso |, alínea “g”, combinado com o art. 254-E, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e os 88 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e Considerando que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) — Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, que disponibiliza a esta CASA LEGISLATIVA os diversos produtos contidos em sistemas disponíveis em meio eletrônico, dentre os quais, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), uma ferramenta que informatiza o Processo Legislativo, sem custos financeiros para a Câmara, com Painel Eletrônico e Compilação de textos articulados, bem como, protocolo, registro e controle de Documentos Administrativos. Considerando que entre as principais funções do SAPL estão: elaboração de proposições; protocolo e tramitação das matérias legislativas; organização das sessões plenárias; manutenção da base de leis e demais normas jurídicas municipais e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc. Considerando que as ações já tomadas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Administrativa nº 165, de 31 de agosto de 2022, já permitem que o SAPL pode ser implantado, para produzir toda a documentação de forma eletrônica, tanto para as atividades legislativas quanto para os documentos administrativos, apesar de ser necessária a prorrogação das atividades do mencionado Grupo de Trabalho para concluir a implantação com a CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.º 36, centro — CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6909 — e-mail: camara.tocos(Dyahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 — Estado de Minas Gerais disponibilização de todas as normas no sistema com a articulação e sofreram alterações depois de sua entrada em vigência, RESOLVO: Art. 1º Determinar que toda a documentação da Câmara Municipal Tocos do Moji, MG, tanto a relativa às atividades legislativas quanto aos documentos legislativos passam a tramitar pelo SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Prorrogar o período de atividade do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Administrativa nº 165, de 31 de agosto de 2022, para até o dia 28 de fevereiro de 2023, para que se conclua o processo de implantação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji. Art. 3º Fica mantida a composição do Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes membros, sob a Chefia da primeira servidora designada: |- CAROLINA DE FATIMA ROSA; Il - JUAREZ JOSE DA SILVA; e ll - RENATA BORBA RIBEIRO. Parágrafo único. Fica mantida a competência do Grupo de Trabalho conforme o parágrafo único do art. 1º da Portaria Administrativa nº 165, de 31 de agosto de 2022. Art. 4º Ficam mantidos a remuneração mensal dos servidores designados bem como a autorização para o serviço extraordinário de até 2 (duas) horas diárias, nôs termos do art. 2º, seus incisos | e Il, e parágrafo único do art. 2º da Portaria Administrativa nº 165, de 31 de agosto de 2022. Art. 5º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 3 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS:25411603803 SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS CECILIA MARIA ILVA ALMEIDA Presidente da Câmara Secretária da Câmara