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norma nº 174/2023

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDeclara a designação para a Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do Moji do Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.meg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 174, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Declara a designação para a Função de
Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do
Moji do Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!I, MG, no uso de minhas
atribuições legais e regimentais, de Ordenador de Despesas da administração da Câmara,
conforme a alínea “g” do inciso | do art. 81, e tendo em vista o disposto no art. 254-E, inciso |,
ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de
março de 1998, e
Considerando a eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a 18º Sessão
Plenária Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 7º Legislatura da Câmara Municipal, realizada em
13 de dezembro de 2022, ocasião em que foi eleito e proclamado o Tesoureiro da Câmara para
o exercício de 2023, e tendo tomado posse no Cargo no dia 1º de janeiro de 2023, conforme o
Termo de Posse nº 01/2023 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji — MG,
Gestão de 2023,
RESOLVO:
me
Art. 1º Declarar que fica designado para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal,
no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, sem remuneração, salvo o subsídio de vereador, e
sem prejuízo de suas demais atribuições, o Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA.
Art. 22º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades relativas
ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições,
em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 5,
de 16 de março de 1998, em sua redação atual):
| - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do
Moji;
Il - assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os
comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das
despesas empenhadas e liquidadas da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOII
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Ill - tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos
financeiros do Poder Legislativo;
IV - verificar e controlar os saldos bancários;
V - acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo;
VI - acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; e
VII - acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento-programa da Câmara
Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao
Poder Executivo;
VIII - conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais,
quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante
projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a
serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei
Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e
IX - acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos - correlatos ao
orçamento e às finanças da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2023. ha
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 3 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
SEBASTIAO MARCOS sesastiao marcos Dos
DOS REIS:25411603803 “E!
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECILIA MA SILVA ALMEIDA
Secretário da Câmara

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