br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaCRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0063/98 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DA PREFEITURA” 
 DR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art.1º- Ficam criadas as seguintes vagas nos cargos de provimento 
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
DENOMINAÇÃO NÚMERO ANTERIOR NÚMERO ATUAL 
Auxiliar de Educação 01 03 
Auxiliar de Enfermagem 02 04 
Auxiliar de Serviços Externos 02 05 
Professor de Ciências 02 04 
Professor de Língua Portuguesa/Inglesa 04 07 
Professor de Matemática 02 04 
 Art.2º- O provimento nos cargos das vagas ora criadas, se dará em 
rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. 
 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de agosto de 1998. 
 Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Novembro de 1.998. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →