| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0063/98 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA” DR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Ficam criadas as seguintes vagas nos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. DENOMINAÇÃO NÚMERO ANTERIOR NÚMERO ATUAL Auxiliar de Educação 01 03 Auxiliar de Enfermagem 02 04 Auxiliar de Serviços Externos 02 05 Professor de Ciências 02 04 Professor de Língua Portuguesa/Inglesa 04 07 Professor de Matemática 02 04 Art.2º- O provimento nos cargos das vagas ora criadas, se dará em rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1998. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Novembro de 1.998. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal