| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Altera a Portaria Administrativa nº 183, de 28 de fevereiro de 2023, que passa à disposição da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji a servidora RENATA BORBA RIBEIRO, para atuar nas atividades relacionados ao envio da prestação de contas do PNATE e do PTE/MG, e dá outras providências, para autorizar o pagamento de horas extras relativas às mencionadas atividades. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 184, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria Administrativa nº 183, de 28 de fevereiro de 2023, que passa à disposição da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji a servidora RENATA BORBA RIBEIRO, para atuar nas atividades relacionados ao envio da prestação de contas do PNATE e do PTE/MG, e dá outras providências, para autorizar o pagamento de horas extras relativas às mencionadas atividades. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 66, da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “15)”, combinado com o art. art. 254-E, inciso VII, ambos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e Considerando a justificativa e motivação apresentada por meio do Ofício nº 48/2023, de 24 de março de 2023, pelo Sr. Prefeito de Tocos do Moji, solicitando alterar a redação dada ao art. 3º da Portaria Administrativa nº 183, de 28 de fevereiro de 2023, pela qual foi passada à disposição do Poder Executivo a servidora ocupante do cargo de Contadora desta Câmara, para autorizar o pagamento das horas extraordinárias já cumpridas pela servidora RENATA BORBA RIBEIRO no exercícios das atividades relacionadas ao envio da prestação de contas do PNATE e PTE na Prefeitura, em caráter excepcional, por ter ultrapassado o limite de 2 (duas) horas por dia. Considerando que, mesmo não envolvendo atividade de interesse direto da Câmara Municipal, o Município é o grande favorecido pelas atividades desenvolvidas, pois se não executadas a contento, o repasse dos futuros recursos pelos órgãos superiores das esferas federal e estadual, poderia sofrer prejuízo irreparável, de forma que a atividade de transporte escolar não pode parar, então o Município teria que alocar recursos próprios para tal. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Considerando ainda que é praxe nos casos de passagem de servidor à disposição que a remuneração e as horas extras sejam pagas pelo órgão de origem do servidor, bem como, há Jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido, conforme julgado na Apelação Cível 1.0000.00.261081-4/000, pela 8ª Câmara Cível, em 25/11/2002, que diz: “Cabe ao município, quando servidor seu for cedido à Justiça Eleitoral, o pagamento das horas-extras trabalhadas”. RESOLVO: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 83, de 28 de fevereiro de 2023, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A remuneração da servidora passada à disposição continua sob responsabilidade desta Câmara Municipal, fica autorizado o pagamento pela Câmara Municipal de horas extraordinárias referentes às mencionadas atividades, inclusive, daquelas que ultrapassarem o limite de 2 (duas) horas por dia, em caráter excepcional, conforme justificativa apresentada pelo Sr. Prefeito.” Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 24 de março de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara