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norma nº 184/2023

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAltera a Portaria Administrativa nº 183, de 28 de fevereiro de 2023, que passa à disposição da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji a servidora RENATA BORBA RIBEIRO, para atuar nas atividades relacionados ao envio da prestação de contas do PNATE e do PTE/MG, e dá outras providências, para autorizar o pagamento de horas extras relativas às mencionadas atividades.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 184, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria Administrativa nº 183, de 28 
de fevereiro de 2023, que passa à disposição 
da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji a
servidora RENATA BORBA RIBEIRO, para 
atuar nas atividades relacionados ao envio da 
prestação de contas do PNATE e do PTE/MG,
e dá outras providências, para autorizar o 
pagamento de horas extras relativas às 
mencionadas atividades.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição 
que me conferem o parágrafo único do art. 66, da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e o 
art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “15)”, combinado com o art. art. 254-E, inciso VII, ambos do 
Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e
Considerando a justificativa e motivação apresentada por meio do Ofício nº 48/2023, 
de 24 de março de 2023, pelo Sr. Prefeito de Tocos do Moji, solicitando alterar a redação 
dada ao art. 3º da Portaria Administrativa nº 183, de 28 de fevereiro de 2023, pela qual foi 
passada à disposição do Poder Executivo a servidora ocupante do cargo de Contadora desta 
Câmara, para autorizar o pagamento das horas extraordinárias já cumpridas pela servidora
RENATA BORBA RIBEIRO no exercícios das atividades relacionadas ao envio da prestação de 
contas do PNATE e PTE na Prefeitura, em caráter excepcional, por ter ultrapassado o limite
de 2 (duas) horas por dia.
Considerando que, mesmo não envolvendo atividade de interesse direto da Câmara 
Municipal, o Município é o grande favorecido pelas atividades desenvolvidas, pois se não 
executadas a contento, o repasse dos futuros recursos pelos órgãos superiores das esferas 
federal e estadual, poderia sofrer prejuízo irreparável, de forma que a atividade de 
transporte escolar não pode parar, então o Município teria que alocar recursos próprios para 
tal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Considerando ainda que é praxe nos casos de passagem de servidor à disposição que 
a remuneração e as horas extras sejam pagas pelo órgão de origem do servidor, bem como, 
há Jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido, conforme 
julgado na Apelação Cível 1.0000.00.261081-4/000, pela 8ª Câmara Cível, em 25/11/2002,
que diz: “Cabe ao município, quando servidor seu for cedido à Justiça Eleitoral, o pagamento 
das horas-extras trabalhadas”.
RESOLVO: 
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 83, de 28 de fevereiro de 2023, para vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º A remuneração da servidora passada à disposição continua sob 
responsabilidade desta Câmara Municipal, fica autorizado o pagamento pela Câmara 
Municipal de horas extraordinárias referentes às mencionadas atividades, inclusive, daquelas 
que ultrapassarem o limite de 2 (duas) horas por dia, em caráter excepcional, conforme 
justificativa apresentada pelo Sr. Prefeito.”
Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 24 de março de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
 
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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