| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1.999/2.000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0065/98 APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1.999/2.000 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Tocos do Moji para o quatriênio de 1.999/2.002, elaborado na forma da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º- Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I - Diretrizes; b) Anexo II - Objetivos; c) Anexo III - Metas da Administração. § único – Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimadas a preço de 1.998. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou reformulados. § único – As importâncias referentes aos exercícios 1.999/2.002 estimadas a preço de 1998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1.999. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de novembro de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal