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norma nº 65/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1.999/2.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0065/98
APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA 
O QUATRIÊNIO DE 1.999/2.000 
 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Tocos do 
Moji para o quatriênio de 1.999/2.002, elaborado na forma da Administração Municipal 
para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos 
programas de duração continuada. 
 Art. 2º- Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
a) Anexo I - Diretrizes; 
b) Anexo II - Objetivos; 
c) Anexo III - Metas da Administração. 
§ único – Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são 
estimadas a preço de 1.998. 
 Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão 
reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou 
suprimidos ou reformulados. 
 
 § único – As importâncias referentes aos exercícios 1.999/2.002 
estimadas a preço de 1998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração 
dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1.999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de novembro de 1998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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