| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 975, DE 25 DE MAIO DE 2023 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 122 0003 2013 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO 339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150 ENSINO 1.500.001/ 001.000 R$ 7.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 7.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO (ÕES) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 361 0003 2014 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 449052 – Equipamentos e Material Permanente 170 ENSINO 1.500.001/ 001.000 R$ 7.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 7.000,00 Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 361 0003 2014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 169 ENSINO 1.500.001/ 001.000 R$ 21.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 21.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO (ÕES) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 361 0003 2014 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 449052 – Equipamentos e Material Permanente 170 ENSINO 1.500.001/ 001.000 R$ 21.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 21.000,00 Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2034 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 449052 – Equipamentos e Material Permanente 311 SAÚDE 1.500.002/ 002.000 R$ 25.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 25.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO (ÕES) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 03 10 301 0002 1021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE 449052 – Equipamentos e Material Permanente 394 ENSINO 1.500.001/ 001.000 R$ 25.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 25.000,00 Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 05 00 04 123 0001 2010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA 339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 603 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 24.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 24.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de maio de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda