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norma nº 976/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município.
native_id1350

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 976, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 
449051 – Obras e Instalações 463 RECURSO 
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 500.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 500.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 5 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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