| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a destinar auxílio financeiro a cidadão carente e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 977, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a destinar auxílio financeiro a cidadão carente e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear procedimento médico cirúrgico, consistente em osteossíntese de fratura de perna-fratura de tíbia, mediante auxílio financeiro em favor do Sr. DONIZETE FABRÍCIO DA ROSA, residente neste Município. § 1º O Município poderá efetuar o pagamento ao beneficiário indicado no caput deste artigo ou diretamente ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio. § 2º Caso seja destinada a quantia financeira ao beneficiário previsto no caput deste artigo, este deverá prestar contas do valor recebido, no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, sob pena de ser glosada a despesa, com a adoção das medidas judiciais cabíveis. § 3º O auxílio financeiro previsto no caput deste artigo e ofertada pelo Município será de, no máximo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Classificação 02.10.02.08.244.0005.2048.339048, Ficha 559, no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 16 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito RONALDO JOSÉ LEANDRO Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social