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norma nº 977/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a destinar auxílio financeiro a cidadão carente e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 977, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a destinar auxílio 
financeiro a cidadão carente e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear procedimento médico cirúrgico, 
consistente em osteossíntese de fratura de perna-fratura de tíbia, mediante auxílio 
financeiro em favor do Sr. DONIZETE FABRÍCIO DA ROSA, residente neste Município. 
§ 1º O Município poderá efetuar o pagamento ao beneficiário indicado no caput
deste artigo ou diretamente ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio.
§ 2º Caso seja destinada a quantia financeira ao beneficiário previsto no caput deste
artigo, este deverá prestar contas do valor recebido, no prazo de trinta dias, a contar de seu 
recebimento, sob pena de ser glosada a despesa, com a adoção das medidas judiciais 
cabíveis.
§ 3º O auxílio financeiro previsto no caput deste artigo e ofertada pelo Município 
será de, no máximo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria prevista na Classificação 02.10.02.08.244.0005.2048.339048, Ficha 
559, no Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 16 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
RONALDO JOSÉ LEANDRO
Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social

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