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norma nº 979/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Implantação da Biblioteca Escolar Ensino Infantil no Orçamento do Município no valor de R$ 31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 979, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) 
instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, 
para criar a ação orçamentária Implantação 
da Biblioteca Escolar Ensino Infantil no 
Orçamento do Município no valor de R$ 
31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze
reais e quarenta centavos), e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no 
valor de R$ 31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), no 
orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), 
objetivando a implantação da Biblioteca Escolar Ensino Infantil, conforme a seguinte 
discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.083 – IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR ENSINO INFANTIL
Programa: 0.003 – Universalização do Ensino
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Unidade Orçamentária: 02.06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RECURSO PRÓPRIO
Produto/Unidade
Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 
2023
Custo/Meta p/ 
2024
Custo/Meta p/ 
2025
Biblioteca implantada / 1 (uma) R$ 0,00 / 0
R$ 31.215,00 /
1 (uma)
R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 
891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, na Unidade 02.06.03 – Fundo Municipal de Educação – Recurso Próprio, no 
programa 0.003 – Universalização do Ensino, a Ação 1.083 – Implantação da Biblioteca 
Escolar ensino Infantil, com a seguinte redação: 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META 
FÍSICA
2023
META 
FINANCEIRA
2023
1.083 – Implantação da 
Biblioteca Escolar ensino Infantil
Implantação da Biblioteca Escolar 
ensino Infantil na rede municipal 
de Ensino
UN 1 R$ 31.215,00
Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, 
autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.06.03 – Fundo Municipal de Educação – Recurso Próprio
12.365.0003.1083 – Implantação da Biblioteca Escolar
339030 – Material de Consumo
Recurso – 1.500 001 – Ordinário – Educação 25%
Valor – R$ 31.215,40
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput a anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1003 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO E UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE
449051 – Obras e Instalações 399 SAÚDE 1.500.000/
002.000 R$ 31.215,40
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 31.215,40
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial
autorizado pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
aberto. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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