| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Implantação da Biblioteca Escolar Ensino Infantil no Orçamento do Município no valor de R$ 31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 979, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Implantação da Biblioteca Escolar Ensino Infantil no Orçamento do Município no valor de R$ 31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$ 31.215,40 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a implantação da Biblioteca Escolar Ensino Infantil, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.083 – IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR ENSINO INFANTIL Programa: 0.003 – Universalização do Ensino Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Unidade Orçamentária: 02.06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RECURSO PRÓPRIO Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Biblioteca implantada / 1 (uma) R$ 0,00 / 0 R$ 31.215,00 / 1 (uma) R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.06.03 – Fundo Municipal de Educação – Recurso Próprio, no programa 0.003 – Universalização do Ensino, a Ação 1.083 – Implantação da Biblioteca Escolar ensino Infantil, com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA 2023 META FINANCEIRA 2023 1.083 – Implantação da Biblioteca Escolar ensino Infantil Implantação da Biblioteca Escolar ensino Infantil na rede municipal de Ensino UN 1 R$ 31.215,00 Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação: 02.06.03 – Fundo Municipal de Educação – Recurso Próprio 12.365.0003.1083 – Implantação da Biblioteca Escolar 339030 – Material de Consumo Recurso – 1.500 001 – Ordinário – Educação 25% Valor – R$ 31.215,40 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 03 10 301 0002 1003 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 449051 – Obras e Instalações 399 SAÚDE 1.500.000/ 002.000 R$ 31.215,40 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 31.215,40 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda