| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar em dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 980, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Abre Crédito Suplementar em dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 16.923,26 (dezesseis mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 361 0003 1078 – IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 339030 – Material de Consumo 158 ENSINO 1.500.000/ 001.000 R$ 16.923,26 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 16.923,26 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 03 10 301 0002 1003 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS E UNIDADE B. SAÚDE 49051 – Obras e Instalações 399 SAÚDE 1.500.000/ 002.000 R$ 16.923,26 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 16.923,26 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda