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norma nº 982/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária e o vencimento do cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas para 20 horas semanais, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 982, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga
horária e o vencimento do cargo efetivo de 
Assistente Social – 30 horas para 20 horas 
semanais, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a, por meio de decreto, reduzir a
carga horária de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais e o vencimento de forma 
proporcional as horas reduzidas do cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas, desde que 
haja requerimento assinado com a concordância prévia e expressa do ocupante do cargo e
que haja conveniência para a Administração do Município.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo, uma vez deferida, não 
é definitiva, podendo ser revertida a pedido do servidor e/ou por conveniência da
Administração, mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Fica a linha correspondente do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III 
da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo efetivo de Assistente Social –
30 horas, alterada para vigorar com a redação seguinte e o referido Anexo III fica acrescido 
da “Observação” abaixo:
Padrão de 
Vencimento
Denominação dos Cargos Carga Horária 
Semanal
Vencimento
R$
Especial Assistente Social – 30/20 horas 30 ou 3.805,59 ou
20 (b) 2.537,06 (b)
Observações:
(a)
(...).
(b) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social – 30/20 horas, a 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração 
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 24 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
RONALDO JOSÉ LEANDRO
Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social

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