| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária e o vencimento do cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas para 20 horas semanais, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 982, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária e o vencimento do cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas para 20 horas semanais, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a, por meio de decreto, reduzir a carga horária de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais e o vencimento de forma proporcional as horas reduzidas do cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas, desde que haja requerimento assinado com a concordância prévia e expressa do ocupante do cargo e que haja conveniência para a Administração do Município. Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo, uma vez deferida, não é definitiva, podendo ser revertida a pedido do servidor e/ou por conveniência da Administração, mediante decreto do Poder Executivo. Art. 2º Fica a linha correspondente do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo efetivo de Assistente Social – 30 horas, alterada para vigorar com a redação seguinte e o referido Anexo III fica acrescido da “Observação” abaixo: Padrão de Vencimento Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Assistente Social – 30/20 horas 30 ou 3.805,59 ou 20 (b) 2.537,06 (b) Observações: (a) (...). (b) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social – 30/20 horas, a MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito RONALDO JOSÉ LEANDRO Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social