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norma nº 984/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(REVOGADA PELA LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023)
Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) 
instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, 
para criar a ação orçamentária Manutenção 
das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo 
Gustavo, autoriza a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do Município no valor 
de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e 
quarenta reais e oitenta centavos), e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no 
valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), no 
orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), 
para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, conforme a 
seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.084 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI PAULO 
GUSTAVO
Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura
Produto/Unidade Custo/Meta 
p/ 2022
Custo/Meta 
p/ 2023
Custo/Meta 
p/ 2024
Custo/Meta 
p/ 2025
Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo 
Gustavo
R$ 0,00 /
0 (%)
R$60.340.80 / 
100 (%)
R$ 0,00 /
0 (%)
R$ 0,00 /
0 (%)
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 
891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – Difusão da 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Cultura e do Turismo, a Ação 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei 
Paulo Gustavo, com a seguinte redação:
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
METAS
FÍSICA FINANCEIRA
2023 2023
1.084 – Manutenção das Ações de 
Incentivo à Cultura – Lei Paulo 
Gustavo
Incentivo à Cultura 
fomentada pela Lei Paulo 
Gustavo
% 100 R$ 60.340.80
Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, 
autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.07.02 – Divisão de Cultura
13.392.006.1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 31.968,56)
Recurso: 1.715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - Audiovisual
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 17.396,25)
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (R$ 3.668,72)
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 7.307,27)
Recurso: 1.716 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - Demais setores da Cultura
Valor total – R$ 60.340.80
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput desta Lei o excesso de arrecadação proveniente das transferências concedidas pela 
União com fundamento da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial
autorizado pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total
aberto. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

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