| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (REVOGADA PELA LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023) Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.084 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo Gustavo R$ 0,00 / 0 (%) R$60.340.80 / 100 (%) R$ 0,00 / 0 (%) R$ 0,00 / 0 (%) Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – Difusão da MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Cultura e do Turismo, a Ação 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, com a seguinte redação: AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICA FINANCEIRA 2023 2023 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo Gustavo % 100 R$ 60.340.80 Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação: 02.07.02 – Divisão de Cultura 13.392.006.1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 31.968,56) Recurso: 1.715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - Audiovisual 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 17.396,25) 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (R$ 3.668,72) 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 7.307,27) Recurso: 1.716 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - Demais setores da Cultura Valor total – R$ 60.340.80 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput desta Lei o excesso de arrecadação proveniente das transferências concedidas pela União com fundamento da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aberto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.