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norma nº 985/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
native_id1359

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 985, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
449051 – Obras e instalações 654
TRANS. 
DEFESA 
CIVIL
1.749.014/
065.000 R$ 844.800,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 844.800,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da transferência realizada pela 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme a Portaria nº 2199, de 27 de junho 
de 2023. 
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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