| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 985, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Abre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 449051 – Obras e instalações 654 TRANS. DEFESA CIVIL 1.749.014/ 065.000 R$ 844.800,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 844.800,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da transferência realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme a Portaria nº 2199, de 27 de junho de 2023. Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda