br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 186/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2002
Date 2002-08-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0186/2002 
(Revogada pela lei 502/2011)
"ALTERA DISPOSITIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, 
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos 
e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social, vinculado ao 
Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social. 
 Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social￾FMAS: 
I- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência 
Social; 
II- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no 
transcorrer de cada exercício; 
III- doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e 
internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; 
IV- receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; 
V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de 
financiamentos das atividades das econômicas, de prestação de serviços e de outras 
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por 
força da lei e de convênios no setor; 
VI- produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; 
VII- doações em espécies feitas diretamente ao fundo; 
VIII-outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
§ 1º - A dotação orçamentária prevista para órgão executor da Administração 
Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida 
para a conta do FMAS, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
 § 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em Instituições 
Financeiras Oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS. 
 Art. 3º - O FMAS será gerido pelo Departamento Municipal de Saúde e 
Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. 
 § 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social￾FMAS - constará do Plano Diretor do Município. 
 § 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, 
integrará o orçamento do Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social. 
 Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, serão 
aplicados em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
I- financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência 
Social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável 
pela execução da Política de Assistência social ou por órgãos conveniados; 
II- pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e 
privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência 
Social; 
III- aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao 
desenvolvimento dos programas; 
IV- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de 
serviços de Assistência Social; 
V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações de Assistência Social; 
VI- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos 
na área de Assistência Social; 
VII- pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do Art.15 da Lei 
Orgânica da Assistência Social; 
VIII-constituir outros ativos e contratar Assessoria e serviços na área. 
 
 Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do 
FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social. 
 § Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e 
não-governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, 
acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de 
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
 Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de 
Assistência Social serão submetidos à apreciações do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma 
analítica. 
 Art. 7º - Para atender ás despesas decorrentes da implantação da presente 
Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional 
Especial até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos 
incisos I a IV, do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4320/64. 
 Art. 8º- No final do exercício financeiro, o saldo positivo será transferido para 
o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo para assegurar a continuidade das ações 
programadas e constantes do orçamento do órgão ao qual está vinculado. 
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contidas na Lei 0051/98. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Agosto de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →