| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação da Assistência Financeira Complementar recebida da União para complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem, autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 987, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a destinação da Assistência Financeira Complementar recebida da União para complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem, autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento da Assistência Financeira Complementar, quando houver repasse financeiro da União e do Estado, para alcançar o piso salarial nacional. § 1º O piso salarial do cargo de enfermeiro, é no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e considera a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 2º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no § 1º deste artigo, para o Enfermeiro, também considerando a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); e II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, ou seja, R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). § 3º Tendo em vista que no atual Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji há apenas os cargos de Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ESF, todos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e considerando a proporcionalidade com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do piso nacional; para fins do pagamento da Assistência Financeira Complementar que trata esta Lei, fica fixado o piso neste Município nos seguintes valores: I - Enfermeiro e Enfermeiro ESF (40 horas semanais): R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos); e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais II - Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ESF (40 horas semanais): R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos). § 4º Sendo constatado Vencimento Básico (VB) acrescido de eventuais vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP) inferior ao piso fixado no § 3º do art. 1º desta Lei, a diferença deverá ser paga na forma de complementação, com a denominação de Assistência Financeira Complementar em atendimento a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, em folha de pagamento dos vencimentos dos servidores do Município, podendo ser na folha mensal normal ou em folha complementar, se necessário. Art. 2º A Assistência Financeira Complementar será paga de acordo com a proporcionalidade do piso da categoria, conforme os valores fixados no § 3º do art. 1º desta Lei e: I - Não será incorporada nem altera o vencimento básico dos profissionais elegíveis para o recebimento dos recursos; II - Não refletirá, para quaisquer efeitos, em outras vantagens pecuniárias devidas ao profissional; e III - Não será computada para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário e férias, salvo o disposto no § 4º deste artigo. § 1º O pagamento para cada profissional elegível a receber a Assistência Financeira Complementar ficará condicionado à transferência dos recursos pela União e pelo Estado. § 2º Na hipótese de o valor repassado pela União e/ou pelo Estado ser insuficiente, o Município deverá pagar ao servidor a integralidade do valor recebido da União e/ou do Estado, ressalvando-lhe o direito ao recebimento da compensação quando o Município receber da União e/ou do Estado a transferência majorada nas parcelas subsequentes. § 3º Na hipótese de o valor repassado pela União e/ou pelo Estado ser superior à complementação efetivamente devida, o Município deverá pagar ao servidor apenas o valor suficiente para cobrir a diferença para alcançar o piso salarial da categoria. § 4º Se houver repasse específico da União e/ou do Estado para complementar o valor do 13º (décimo terceiro) salário e/ou das férias, a quantia será paga ao servidor utilizando os mesmos critérios de proporcionalidade que forem utilizados para calcular o repasse destinado a complementar as mencionadas verbas. Art. 3º Para o atual exercício, se houver o correspondente repasse da União e/ou do Estado, fica autorizado o Poder Executivo autorizado a pagar os valores retroativos desde o mês de maio de 2023. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 4º Para os exercícios futuros fica autorizado o Poder Executivo a realizar o pagamento da Assistência Financeira Complementar até o valor do piso nacional que porventura venha a ser corrigido. Art. 5º Não será exigível do Município de Tocos do Moji a complementação para o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem nos casos de atraso, insuficiência ou paralização na transferência dos recursos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 7º Para atender às necessidades desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 15.249,28 (quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 319004 – Contratação por Tempo Determinado 656 Assistência Financeira Complementar – União 1.605.000/ .000 R$ 6.435,92 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 657 Assistência Financeira Complementar – União 1.605.000/ .000 R$ 8.813,36 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.249,28 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente do repasse feito pela União conforme a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 8º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 21 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda